DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
FUNASA nº 33, Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, Estado 
do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, 
inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 65,31 
m², área construída de 41,92 m², de propriedade do Sr. Antônio 
Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, e que 
possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 
3,70 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao 
vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) limitando-se com a Rua 
Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de 
Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 
metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice 
P3 (413586.00 m E / 9585143.00 m S), limitando-se com a Rua Isaac 
Vasconcelos; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,70 metros, do 
vértice P3 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P4 
(413604.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com propriedade 
desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 
metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice 
P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1D5F396F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 154 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel localizado na Rua Miguel Barbosa Maciel, Distrito de 
Missi, Zona Rural, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. 
JOÃO COELHO PINTO, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área 
total de 55,00 m², área construída de 38,44 m², de propriedade do Sr. 
João Coelho Pinto, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, e que 
possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 
3,08 metros, do vértice P1 (409039.00 m E / 9599566.00 m S) ao 
vértice P2 (409042.00 m E / 9599562.00 m S) limitando-se com a 
RUA MIGUEL BARBOSA MACIEL, Distrito de Missí no município 
de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 17,80 
metros, do vértice P2 (409042.00 m E / 9599562.00 m S) ao vértice 
P3 (409048.00 m E / 9599585.00 m S), limitando-se com a 
propriedade 2 do senhor João Coelho Pinto; AO NORTE 
(FUNDOS): Medindo 3,09 metros, do vértice P3 (409048.00 m E / 
9599585.00 m S) ao vértice P4 (409045.00 m E / 9599587.00 m S) 
limitando-se com a propriedade da senhora SILVANI MOTA; À 
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 18,00 metros, do vértice P4 
(409045.00 m E / 9599587.00 m S) ao vértice P1 (409039.00 m E / 
9599566.00 m S limitando-se com a propriedade da senhora ANA 
BILÓ; 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar 
Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DD573766 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 154 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 

                            

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