DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 20221702 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, do Município de 
Jaguaretama - Ceará, Torna público o Extrato do 1º Aditivo do 
contrato nº 20221702 referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2020-PE: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO 
  
OBJETO: 
SERVIÇOS 
DE 
PUBLICAÇÃO DE 
MATÉRIAS 
LEGAIS. 
  
VALOR DO ADITIVO: R$ 801,00 (Oitocentos e um reais). 
  
CONTRATADA (O): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI, 
CNPJ 07.779.242/0001-74; 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
HEDELITA 
NOGUEIRA 
VIEIRA, portador CPF 061.525.893-04; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: BARBARA RODRIGUES 
PEREIRA TEOFILO, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, 
portadora do CPF nº 008.659.733-64; 
  
DATA DA ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2022; 
  
Jaguaretama, Ceará 03 de Janeiro de 2022. 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO 
Secretaria de Cultura e Turismo 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:75708046 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO 
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 20220900 
 
SEC. 
DE 
AGRICULTURA, 
PECUARIA 
E 
APOIO 
COMUNITÁRIO, do Município de Jaguaretama - Ceará, Torna 
público o Extrato do 1º Aditivo do contrato nº 20220900 referente ao 
Pregão Eletrônico nº 044/2020-PE: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. DE AGRICULTURA, 
PECUARIA E APOIO COMUNITÁRIO 
  
OBJETO: 
SERVIÇOS 
DE 
PUBLICAÇÃO DE 
MATÉRIAS 
LEGAIS. 
  
VALOR DO ADITIVO: R$ 2.403,00 (dois mil quatrocentos e três 
reais). 
  
CONTRATADA (O): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI, 
CNPJ 07.779.242/0001-74; 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
HEDELITA 
NOGUEIRA 
VIEIRA, portador CPF 061.525.893-04; 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
WELLINGTON 
BRITO 
JERONIMO, Sec.de Agricult.,Pecuaria e Apoio Comu, portadora do 
CPF nº 020.377.923-10; 
  
DATA DA ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2022; 
  
Jaguaretama, Ceará 03 de Janeiro de 2022. 
  
WELLINGTON JERONIMO BRITO 
Sec. de Agricultura, Pecuaria e Apoio Comunitário 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:81478663 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2022 JAGUARETAMA/CE, 22 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2022 Jaguaretama/CE, 22 de dezembro 
de 2022. 
  
FAZ ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL 
N° 
1.125/2021 
DE 
24 
DE 
SETEMBRO 
DE 
2021, 
QUE 
INSTITUI 
O 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE 
LICENÇA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE 
JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera o § 2º do Art. 10 da Lei Municipal n°. 1.125/2021, de 
24 de setembro de 2021, nos seguintes termos: 
...§ 2º. A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou 
atividades será determinada em 5 (cinco) grupos distintos de acordo 
com a Resolução do COEMA n° 01/2016 e os mesmos parâmetros 
delineados no Anexo II da RESOLUÇÃO COEMA Nº 02, de 11 de 
abril de 2019 ou posterior, até que o Município estabeleça novos 
parâmetros por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, a 
saber: 
Art. 2º. Altera o §1º do Art. 11º da Lei Municipal n°. 1.125/2021, de 
24 de setembro de 2021, bem como revoga a alínea (f) do Inciso I, nos 
seguintes termos: 
... § 1º. Na hipótese de ser verificada pelo órgão ambiental, a 
necessidade de estudos ambientais, a remuneração de analise será 
calculada conforme regras definidas por decreto municipal. 
(...) 
I - ... 
f) Revogado 
Art. 3°. Revoga o § 2º do Art. 11 da Lei Municipal n°. 1.125/2021, de 
24 de setembro de 2021 e os incisos I, II, III, IV e V. 
Art. 4º. Altera o inciso I do Art. 13 da Lei Municipal n°. 1.125/2021, 
de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar a seguinte redação: 
Art. 13. 
I - Licença Ambiental por Adesão e compromisso: – (LAC): licença 
que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou 
empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do 
empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes 
ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se 
conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou 
empreendimento, as características ambientais da área de implantação 
e as condições de sua instalação e operação. 
Art. 5º. Altera o inciso I e IV e o § 1º do Art. 16 da Lei Municipal n°. 
1.125/2021, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar a seguinte 
redação: 
Art. 16. 
I – a Licença Ambiental por Adesão e compromisso: – (LAC): terá 
validade mínima de um ano e máximo de três anos; 
(...) 
IV - o prazo de validade da Licença de Operação (LO) terá prazo de 
validade mínimo de 02 anos e máximo de 04 anos, de acordo com o 
potencial poluidor- degradador da atividade/empreendimento, a 
critério do órgão ambiental; 
§ 1º. As Licenças previstas no Art. 13 terão validade pelo prazo nela 
fixado, podendo ser renovada, a requerimento do interessado, 
protocolizado em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua 
validade. 
Art. 6º. Altera o § 2º, fica acrescentado o Parágrafo Único, revoga o 
inciso V e altera § 3º e os incisos I, II e III do § 8º do Art. 17 da Lei 
Municipal n°. 1.125/2021, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar 
a seguinte redação: 
Art. 17. 

                            

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