DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 20221702
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, do Município de
Jaguaretama - Ceará, Torna público o Extrato do 1º Aditivo do
contrato nº 20221702 referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2020-PE:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
OBJETO:
SERVIÇOS
DE
PUBLICAÇÃO DE
MATÉRIAS
LEGAIS.
VALOR DO ADITIVO: R$ 801,00 (Oitocentos e um reais).
CONTRATADA (O): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI,
CNPJ 07.779.242/0001-74;
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
HEDELITA
NOGUEIRA
VIEIRA, portador CPF 061.525.893-04;
ASSINA PELO CONTRATANTE: BARBARA RODRIGUES
PEREIRA TEOFILO, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO,
portadora do CPF nº 008.659.733-64;
DATA DA ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2022;
Jaguaretama, Ceará 03 de Janeiro de 2022.
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secretaria de Cultura e Turismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:75708046
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 20220900
SEC.
DE
AGRICULTURA,
PECUARIA
E
APOIO
COMUNITÁRIO, do Município de Jaguaretama - Ceará, Torna
público o Extrato do 1º Aditivo do contrato nº 20220900 referente ao
Pregão Eletrônico nº 044/2020-PE:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. DE AGRICULTURA,
PECUARIA E APOIO COMUNITÁRIO
OBJETO:
SERVIÇOS
DE
PUBLICAÇÃO DE
MATÉRIAS
LEGAIS.
VALOR DO ADITIVO: R$ 2.403,00 (dois mil quatrocentos e três
reais).
CONTRATADA (O): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI,
CNPJ 07.779.242/0001-74;
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
HEDELITA
NOGUEIRA
VIEIRA, portador CPF 061.525.893-04;
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
WELLINGTON
BRITO
JERONIMO, Sec.de Agricult.,Pecuaria e Apoio Comu, portadora do
CPF nº 020.377.923-10;
DATA DA ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2022;
Jaguaretama, Ceará 03 de Janeiro de 2022.
WELLINGTON JERONIMO BRITO
Sec. de Agricultura, Pecuaria e Apoio Comunitário
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:81478663
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2022 JAGUARETAMA/CE, 22 DE
DEZEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2022 Jaguaretama/CE, 22 de dezembro
de 2022.
FAZ ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL
N°
1.125/2021
DE
24
DE
SETEMBRO
DE
2021,
QUE
INSTITUI
O
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE
LICENÇA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o § 2º do Art. 10 da Lei Municipal n°. 1.125/2021, de
24 de setembro de 2021, nos seguintes termos:
...§ 2º. A classificação do porte dos empreendimentos, obras ou
atividades será determinada em 5 (cinco) grupos distintos de acordo
com a Resolução do COEMA n° 01/2016 e os mesmos parâmetros
delineados no Anexo II da RESOLUÇÃO COEMA Nº 02, de 11 de
abril de 2019 ou posterior, até que o Município estabeleça novos
parâmetros por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, a
saber:
Art. 2º. Altera o §1º do Art. 11º da Lei Municipal n°. 1.125/2021, de
24 de setembro de 2021, bem como revoga a alínea (f) do Inciso I, nos
seguintes termos:
... § 1º. Na hipótese de ser verificada pelo órgão ambiental, a
necessidade de estudos ambientais, a remuneração de analise será
calculada conforme regras definidas por decreto municipal.
(...)
I - ...
f) Revogado
Art. 3°. Revoga o § 2º do Art. 11 da Lei Municipal n°. 1.125/2021, de
24 de setembro de 2021 e os incisos I, II, III, IV e V.
Art. 4º. Altera o inciso I do Art. 13 da Lei Municipal n°. 1.125/2021,
de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 13.
I - Licença Ambiental por Adesão e compromisso: – (LAC): licença
que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou
empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do
empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes
ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se
conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou
empreendimento, as características ambientais da área de implantação
e as condições de sua instalação e operação.
Art. 5º. Altera o inciso I e IV e o § 1º do Art. 16 da Lei Municipal n°.
1.125/2021, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar a seguinte
redação:
Art. 16.
I – a Licença Ambiental por Adesão e compromisso: – (LAC): terá
validade mínima de um ano e máximo de três anos;
(...)
IV - o prazo de validade da Licença de Operação (LO) terá prazo de
validade mínimo de 02 anos e máximo de 04 anos, de acordo com o
potencial poluidor- degradador da atividade/empreendimento, a
critério do órgão ambiental;
§ 1º. As Licenças previstas no Art. 13 terão validade pelo prazo nela
fixado, podendo ser renovada, a requerimento do interessado,
protocolizado em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua
validade.
Art. 6º. Altera o § 2º, fica acrescentado o Parágrafo Único, revoga o
inciso V e altera § 3º e os incisos I, II e III do § 8º do Art. 17 da Lei
Municipal n°. 1.125/2021, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar
a seguinte redação:
Art. 17.
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