DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
§ 2º. As Taxas de Licenciamento Ambiental (TLA), a serem pagas 
pelo interessado para a realização dos serviços concernentes à análise 
e expedição de Licença por Adesão e Compromisso – LAC, Licença 
Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), 
Licença de Instalação e Operação (LIO). e Autorização Ambiental 
(AA) serão fixados em função do Porte e do Potencial-Degradador - 
PPD do empreendimento e/ou atividade disposto no Anexo III da 
RESOLUÇÃO COEMA Nº 02 de 11 de abril de 2019, ou resolução 
vigente Municipal ou Estadual que vier a substituí-la, correspondendo 
ao resultado da multiplicação dos respectivos coeficientes pelo valor 
da Unidade Fiscal de Referência - UFIRCE, ou outro índice que venha 
a substituí-la. Incluindo a despesa com deslocamentos (ida e volta), 
observada a seguinte escala, tomando-se como referencial a sede do 
Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente. 
Parágrafo Único. A taxa referente à Licença por Adesão e 
Compromisso – LAC, a ser paga pelo interessado que possui a 
Declaração de Aptidão ao Pronaf ou documento que venha a substitui-
lo, fica definida no Anexo II , desta lei e não incide nenhum 
acréscimo no valor correspondente. 
V - Revogado 
§ 3º. Os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo 
interessado correspondente ao licenciamento para efeito de controle 
ambiental, envolvem a realização das atividades de análise, vistoria, 
perícia, emissão de parecer ou laudo técnico, mediante consulta prévia 
ou durante a fase de planejamento do projeto, e expedição de Licença 
por Adesão e Compromisso – LAC, de Licença Prévia (LP), de 
Licença Instalação (LI), de Licença Operação (LO) e Autorização 
Ambiental (AA) serão calculados com base na natureza e no porte do 
empreendimento ou da atividade mediante Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, quando o Município decidir possuir suas próprias taxas, 
com correção anual conforme indexação do IPCA ou outro índice que 
venha substituí-lo. 
(...) 
§ 8º. 
I - os valores dos custos operacionais a serem pagos pelo interessado 
correspondentes a concessão de "CERTIDÃO DE ANUÊNCIA", 
terão como base o grupo de atividade, o Potencial Poluidor 
Degradador - PPD, porte do empreendimento ou atividade e a 
competência sobre o impacto local ou regional, definidos na Tabela 
1.1, do Anexo 1, da Resolução COEMA n° 01, datada de 04 de 
fevereiro de 2016, e suas devidas alterações ou a que venha substituí-
la, e no Anexo III da RESOLUÇÃO COEMA Nº02 de 11 de abril de 
2019, ou resolução vigente Municipal ou Estadual que vier a substituí-
la podendo o Município estabelecer intervalos mais restritivos de 
porte e potencial poluidor degradador 
II - para empreendimento ou atividade de Impacto local será cobrado 
o custo operacional da respectiva concessão o valor equivalente a 30% 
da Licença Instalação, tendo como referência o Anexo III da 
RESOLUÇÃO COEMA Nº02 de 11 de abril de 2019 e as atualizações 
desta norma. 
III - para empreendimento ou atividade de impacto regional será 
cobrado o custo operacional da respectiva concessão o valor 
equivalente a 60% da Licença de Instalação, tendo como referência o 
Anexo III da RESOLUÇÃO COEMA Nº02 de 11 de abril de 2019 e 
atualizações desta norma. 
  
Art. 7º. Altera o inciso III do Art. 19 da Lei Municipal n°. 
1.125/2021, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar a seguinte 
redação: 
III - para regularização de empreendimentos e atividades sujeitos à 
Licença por Adesão e Compromisso – LAC será cobrado o valor do 
custo operacional da respectiva licença acrescido de 50% (cinquenta 
por cento). 
Art. 8º. Altera o inciso II do Art. 20 da Lei Municipal n°. 1.125 de 24 
de setembro de 2021, passa a vigorar a seguinte redação: 
II - outros serviços constantes no Anexo I e II desta Lei. 
Art. 9º. Altera o Art. 34 da Lei Municipal n°. 1.125/2021, de 24 de 
setembro de 2021, passa a vigorar a seguinte redação: 
Art. 34. Fica definido o valor das taxas na Unidade Fiscal de 
Referência do Estado do Ceará - UFIRCE. 
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 22 dias do mês de dezembro de 
2022; 157º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
WELLINGTON BRITO JERÔNIMO 
Secretário de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos 
  
ANEXO I 
  
Natureza do Serviço 
Alíquota (UFIRCE) 
Consulta Prévia 
40,00 
Relatório de Acompanhamento Técnico 
60,00 
Revalidação de Plantas 
12,00 
Segunda via de Licença expedida 
07,00 
Cadastro de Consultores 
25.00 
Certidão Negativa de Débito Ambiental 
05.00 
Levantamento de vistoria e avaliações 
50.00 
  
ANEXO II 
  
Natureza do Serviço 
Alíquota (UFIRCE) 
LAC – Licença por Adesão e Compromisso, para Agricultor Familiar 
portador de documento que comprove essa condição. 
15,00 
Declaração de Isenção 
07,00 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:078A09FA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 20220202 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO, do Município de 
Jaguaretama - Ceará, Torna público o Extrato do 1º Aditivo do 
contrato nº20220202 referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2020-PE: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GOVERNO E 
GESTÃO 
  
OBJETO: 
SERVIÇOS 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DE 
MATÉRIAS 
LEGAIS. 
  
VALOR DO ADITIVO: R$ 2.136,00 (dois mil, cento e trinta seis 
reais). 
  
CONTRATADA (O): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI, 
CNPJ 07.779.242/0001-74 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE PINHEIRO RODRIGUES, 
portador CPF 003.973.243-67 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES DE 
OLIVEIRA, SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO, portadora 
do CPF nº 027.048.233-40 
  
DATA DA ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2022; 
  
Jaguaretama, Ceará 03 de Janeiro de 2022. 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretaria de Governo e Gestão 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:EC29A610 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 20220502 
 

                            

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