DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
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PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA 
REDE DE ENSINO DE MADALENA, NA FORMA 
QUE ESPECIFICA. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso XI do art. 212-A da 
Cosntituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 
Complemento Constitucional aos Profissionais da Educação Básica 
em Efetivo Exercício, destinado ao atingimento dos gastos mínimo de 
70% (setenta inteiros por cento) dos recursos totais do FUNDEB 
recebidos pelo Município em 2022. 
  
§1º O complemento mencionado no caput deste artigo será concedido 
exclusivamente para contemplar os Profissionais da Educação Básica 
em efetivo exercício em 2022, conforme prevê o artigo 212-A, da 
Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 
108/2020. 
  
§2º Fará jus ao recebimento do complemento instituído por esta lei os 
Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, proporcional 
ao período de atuação no exercício de 2022. 
  
§3º São considerados Profissionais da Educação Básica aqueles 
definidos nos termos do art. 26, inciso II e art. 26-A da Lei 14.276, de 
27 de dezembro de 2021. 
  
Art. 2º O valor do complemento previsto no art. 1º desta lei será 
calculado utilizando o montante faltante dos recursos do FUNDEB 
para tingir os gastos mínimos de 70% (setenta inteiros por cento) 
previsto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal, dividido 
pelo número de Profissionais da Educação Básica em efetivo 
exercício, proporcional ao período de atuação. 
  
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará medidas 
normatizadoras e regulamentadoras para o cumprimento desta lei. 
  
Art. 4º Na concessão do complemento instituído por esta lei, 
observará os limites e controles para a criação e o aumento da despesa 
com pessoal expressamente previstos no ordenamento jurídico e na 
Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
  
Art. 5º As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município no 
exercício de 2022, ficando dispensada a apresentação de impacto 
orçamentário e financeiro que se refere o §5º, do art. 17, da Lei 
Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento 
do Município e não configura compromisso futuro. 
  
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 19 de dezembro de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 659/2022, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE DE 
ENSINO DE MADALENA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 19 de dezembro de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:A65F837A 
 
GABINETE DA PREFEITA  
PORTARIA Nº 059/2022/GP 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
MARIA 
SÔNIA 
DE 
OLIVEIRA 
COSTA, 
PREFEITA 
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS 
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1° – EXONERAR a Senhora JUSCELMA DOS REIS DA 
SILVA, portadora do RG: 2001005043173 e CPF nº 002.966.543-45, 
do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, a qual 
solicitou exoneração em caráter irrevogável. 
  
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a 
presente portaria, em 19 de dezembro de 2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do 
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a Portaria nº 059/2022/GP. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 19 de dezembro de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA  
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:0FD9DF73 
 
GABINETE DA PREFEITA  
DECRETO Nº 069/2022/GP DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
EMENTA – PRORROGA OS TERMOS DO 
DECRETO 060/2022/GP, DE 21 DE NOVEMBRO 
DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE 
CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE 
MADALENA. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de 
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo 
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 060/2022/GP, de 21 de 
novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 
no Município de Madalena; 
  
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter 
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se 
protejam da doença; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Do dia 19 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023, 
continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no 

                            

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