DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA
REDE DE ENSINO DE MADALENA, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso XI do art. 212-A da
Cosntituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o
Complemento Constitucional aos Profissionais da Educação Básica
em Efetivo Exercício, destinado ao atingimento dos gastos mínimo de
70% (setenta inteiros por cento) dos recursos totais do FUNDEB
recebidos pelo Município em 2022.
§1º O complemento mencionado no caput deste artigo será concedido
exclusivamente para contemplar os Profissionais da Educação Básica
em efetivo exercício em 2022, conforme prevê o artigo 212-A, da
Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº
108/2020.
§2º Fará jus ao recebimento do complemento instituído por esta lei os
Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, proporcional
ao período de atuação no exercício de 2022.
§3º São considerados Profissionais da Educação Básica aqueles
definidos nos termos do art. 26, inciso II e art. 26-A da Lei 14.276, de
27 de dezembro de 2021.
Art. 2º O valor do complemento previsto no art. 1º desta lei será
calculado utilizando o montante faltante dos recursos do FUNDEB
para tingir os gastos mínimos de 70% (setenta inteiros por cento)
previsto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal, dividido
pelo número de Profissionais da Educação Básica em efetivo
exercício, proporcional ao período de atuação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará medidas
normatizadoras e regulamentadoras para o cumprimento desta lei.
Art. 4º Na concessão do complemento instituído por esta lei,
observará os limites e controles para a criação e o aumento da despesa
com pessoal expressamente previstos no ordenamento jurídico e na
Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 5º As despesas desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município no
exercício de 2022, ficando dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o §5º, do art. 17, da Lei
Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento
do Município e não configura compromisso futuro.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 19 de dezembro de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 659/2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE DE
ENSINO DE MADALENA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 19 de dezembro de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:A65F837A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 059/2022/GP 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA
SÔNIA
DE
OLIVEIRA
COSTA,
PREFEITA
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.
RESOLVE,
Art. 1° – EXONERAR a Senhora JUSCELMA DOS REIS DA
SILVA, portadora do RG: 2001005043173 e CPF nº 002.966.543-45,
do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, a qual
solicitou exoneração em caráter irrevogável.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a
presente portaria, em 19 de dezembro de 2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a Portaria nº 059/2022/GP.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 19 de dezembro de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:0FD9DF73
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 069/2022/GP DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA – PRORROGA OS TERMOS DO
DECRETO 060/2022/GP, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE
MADALENA.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 060/2022/GP, de 21 de
novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da Covid-19
no Município de Madalena;
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se
protejam da doença;
DECRETA:
Art. 1º Do dia 19 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023,
continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no
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