DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
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CONSTRUÇÕES 
EIRELI 
- 
ME; 
CONSTRUTORA 
NOVA 
HIDROLÂNDIA EIRELI - ME; MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI; 
J P DE SOUSA NASCIMENTO - ME; G M DA SILVA ROSA 
SERVIÇOS E EVENTOS - ME e EPS CONSTRUTORA EIRELI - 
ME. A partir da publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal 
previsto no art. 109, inciso I, “a” da Lei 8.666/93. 
  
Quiterianópolis - CE, 26 de dezembro de 2022 
  
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:CB88EAE0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 23 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 23 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Lei disciplina o Licenciamento Ambiental, normas gerais 
para sua tributação, bem como serviços diversos para obras e 
atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de 
significativa degradação ao meio ambiente no Município de Quixadá, 
estabelecendo critérios, parâmetros e custos aplicados ao processo de 
licenciamento de obras, empreendimentos e atividades, observadas as 
normas ambientais e as normas urbanísticas aplicáveis, de acordo com 
o interesse local, sem prejuízo do disposto na legislação federal 
correlata. 
Parágrafo único. A taxa de Licenciamento Ambiental e serviços 
diversos no âmbito do Município de Quixadá tem como fato gerador o 
exercício do Poder de Polícia do Município, para fiscalizar e autorizar 
os empreendimentos e atividades previstas no caput deste artigo. 
Art. 2º A Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMMA integra o 
Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA e tem a 
competência de realizar a gestão ambiental, bem como o 
procedimento do licenciamento e fiscalização ambiental do Município 
de Quixadá. 
Art. 3º Estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental pela Autarquia 
Municipal de Meio Ambiente - AMMA a construção, instalação, 
ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, 
empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos 
ambientais, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar 
degradação ambiental em âmbito local, sem prejuízo das demais 
licenças e autorizações pertinentes. 
Art. 4º As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou 
sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do 
empreendimento ou atividade. 
Art. 5º Para efeito desta Lei Complementar são adotadas as seguintes 
definições: 
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo 
qual a AMMA licencia a localização, instalação, operação, 
desativação, reforma e ampliação de empreendimentos, atividades e 
serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou 
potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, 
possam causar degradação ambiental, considerando as disposições 
legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; 
II- Licenciamento Ambiental Regular: O Licenciamento Ambiental 
Regular compreende as licenças prévias ambientais, de instalação e de 
operação, esta última, quando necessária; 
III- Licenciamento Ambiental Simplificado para Atividades: 
consiste no procedimento administrativo através do qual a Autarquia 
Municipal do Meio Ambiente - AMMA autoriza o funcionamento da 
atividade, após análise da ficha de caracterização e dos demais 
documentos exigidos pelo respectiva autarquia, com ou sem 
realização de vistoria, estabelecendo as condições e medidas de 
controle ambiental que deverão ser observadas. 
IV- Licença Ambiental: ato administrativo por meio do qual a 
autoridade licenciadora, considerando as disposições legais e 
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, atesta a 
viabilidade da instalação, ampliação e operação de atividade ou 
empreendimento sujeito a licenciamento ambiental, estabelecendo as 
condicionantes ambientais cabíveis; 
V- Licença Prévia (LP): ato administrativo mediante o qual a 
Autarquia do Meio Ambiente do Município, na fase preliminar do 
planejamento do empreendimento ou atividade, aprova a localização e 
a concepção, atestando a adequabilidade urbana e ambiental das 
atividades, estabelecendo os requisitos básicos, termos de referência, 
quando necessário, e condicionantes a serem atendidas nas próximas 
fases do licenciamento; 
VI- Licença de Instalação (LI): ato administrativo mediante o qual a 
Autarquia Ambiental do Município aprova ambientalmente a 
instalação do empreendimento de acordo com as especificações 
constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as 
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual 
constituem motivo determinante; 
VII- Licença Ambiental Simplificada (LAS) para construção civil: 
ato administrativo mediante o qual a Autarquia Ambiental Municipal, 
em uma única fase, aprova ambientalmente a viabilidade, a 
localização, concepção e instalação de obras, estabelecendo condições 
e medidas de controle ambientais e condicionantes a serem atendidas; 
VIII- 
Licença 
de 
Instalação 
Regularização 
(LIR): 
ato 
administrativo mediante o qual a Autarquia Ambiental Municipal 
regulariza ambientalmente a instalação das obras em andamento ou 
concluídas sem o devido licenciamento, de acordo com as 
especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, 
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, 
da qual constituem motivo determinante; 
IX- Licença de Operação (LO): ato administrativo mediante o qual a 
Autarquia Ambiental Municipal autoriza a operação de atividades, 
determinando as medidas de controle ambiental e demais 
condicionantes necessárias para a operação e, quando necessário, para 
a sua desativação; 
- Licença de Operação Simplificada (LOS): ato administrativo 
mediante o qual a Autarquia Ambiental Municipal autoriza o 
funcionamento de atividades classificadas como Médio Potencial 
Poluidor Degradador, a ser regulamentado por ato do Poder 
Executivo, estabelecendo as condições e medidas de controle 
ambiental que deverão ser observadas; 
- Licença de Operação Regularização (LOR): ato administrativo 
mediante o qual a Autarquia Ambiental Municipal regulariza a 
operação de atividades em funcionamento sem o devido licenciamento 
ambiental, determinando as medidas de controle ambiental e demais 
condicionantes necessárias para a operação e, quando necessário, para 
a sua desativação; 
- Licença de Operação Simplificada Regularização (LOSR): ato 
administrativo mediante o qual a Autarquia Ambiental Municipal 
autoriza a operação de atividades classificadas como Médio Potencial 
Poluidor Degradador (PDD) em funcionamento sem o devido 
licenciamento ambiental, determinando as medidas de controle 
ambiental e demais condicionantes necessárias para a operação e, 
quando necessário, para a sua desativação; 
- 
Licença 
de 
Instalação 
para 
Ampliação 
(LIAM): 
ato 
administrativo mediante o qual a Autarquia Ambiental Municipal 
aprova ambientalmente a ampliação, adequação e reestruturação de 
empreendimentos já existentes, com licença ambiental vigente, de 
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e 
projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle 
ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo 
determinante; 

                            

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