DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
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- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): ato administrativo 
mediante o qual a Autarquia Ambiental Municipal autoriza a 
localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, 
mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos 
critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais 
estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam 
previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, 
as características ambientais da área de implantação e as condições de 
sua instalação e operação; 
- Supressão de Vegetação: serviço específico e divisível, aprovado 
pela Autarquia Ambiental Municipal, que consiste na análise da forma 
menos danosa de se proceder o manejo florestal em terreno público ou 
particular, incluindo a remoção e destinação final de resíduos e 
compensação ambiental; 
- Corte isolado de árvore: ato administrativo mediante o qual a 
Autarquia Ambiental Municipal emite autorização para o corte, 
limitada a quantidade de 19 (dezenove) árvores; 
- Autorização Ambiental (AA): ato administrativo mediante o qual a 
Autarquia Ambiental Municipal autoriza a operação de atividades e 
serviços de caráter temporário que não impliquem em instalações 
permanentes; 
- Anuência Ambiental: ato administrativo mediante o qual a 
Autarquia Ambiental Municipal certifica sua anuência, para fins de 
licenciamento realizado por outro ente da federação, que o 
empreendimento solicitante está de acordo com as normas municipais; 
- Declaração de Isenção (Dl): procedimento declaratório específico 
no qual a Autarquia Ambiental Municipal, por meio das informações 
apresentadas pelo requerente, declara desnecessário o licenciamento 
ambiental de obra ou atividade; 
- Cadastro Técnico Ambiental Municipal (CTAM): Cadastro 
Técnico de Pessoas Físicas e Jurídicas que venham realizar serviços e 
estudos de consultoria urbana e ambiental, na qual se responsabilizam 
por informações, elaboração de laudos, projetos arquitetônicos, 
urbanísticos, de engenharia ou outros documentos técnicos 
necessários para emissão dos licenciamentos pela Autarquia 
Ambiental Municipal, através de procedimento específico; 
- Consulta Prévia (CP): procedimento declaratório específico no 
qual a Autarquia Ambiental Municipal, após análise da documentação 
enviada pelo requerente, emite parecer técnico sobre a viabilidade 
ambiental de atividades causadoras de impacto ambiental no 
município; 
- Crédito de reposição florestal: estimativa em volume de matéria 
prima florestal resultante de plantio, devidamente comprovado perante 
a Autarquia Ambiental Municipal; 
- Geração de crédito de reposição florestal: geração da expectativa 
de direito à concessão de crédito, mediante o plantio de floresta; 
- Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos referentes aos 
aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e 
ampliação de atividade ou empreendimento, apresentados como 
subsídio para o licenciamento, devendo conter, no mínimo, o 
diagnóstico ambiental, a análise de impactos ambientais e proposições 
das medidas mitigadoras; 
- Impacto Ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, 
químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma 
de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou 
indiretamente, afetem a saúde, a segurança, o bem-estar da população, 
as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e 
sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais; 
- Medidas Mitigadoras: são as medidas capazes de minimizar, 
neutralizar e reverter os impactos negativos; 
- Medidas Compensatórias: são aquelas destinadas a compensar 
impactos ambientais negativos, irreversíveis ou inevitáveis, exigidas 
pela Autarquia Ambiental Municipal, como instrumento relacionado 
com a impossibilidade de mitigação; 
- Meio Ambiente: é o conjunto de condições, leis, influências e 
interações de ordem física, química, biológica, urbanística, social, 
cultural e econômica, que permite, abriga, rege e orienta a vida e a 
interação com o ambiente urbano, em todas as suas formas; 
- Mobiliário Urbano: equipamento urbano destinado ao uso da 
população, localizado em logradouros, bem como em equipamentos 
públicos que vise proporcionar um maior nível de conforto, de 
segurança e urbanidade à população usuária, tais como: abrigos e 
paradas de ônibus, lixeiras, bancos, cabines telefônicas e policiais, 
caixas de coleta de correspondências, equipamentos de fisicultura e de 
lazer, placas indicativas de cooper, hidrantes, placas de nomenclatura 
de logradouro, indicadores de hora e temperatura e outras similares 
nos parques e calçadões, bancas de revista, fontes, obras de arte, 
banheiros públicos e outros de utilidade pública; 
- Potencial Poluidor Degradador (PPD): conjugação dos potenciais 
impactos adversos nos meios físico, biótico e antrópico; 
- Vegetação de porte arbóreo: são árvores com mais de 1,80m (um 
metro e oitenta centímetros) de altura e que tenha mais de 0,05m 
(cinco centímetros) de diâmetro no seu caule; 
- Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil 
e Resíduos Volumosos (ATT): área destinada ao recebimento de 
resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, 
armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual 
transformação e posterior remoção para destinação adequada, sem 
causar danos à saúde pública e ao meio ambiente; 
- Termo de Referência: documento definido pela Autarquia 
Ambiental Municipal que estabelece as diretrizes e os critérios gerais 
necessários à elaboração do estudo ambiental específico; 
- Grande Gerador: os geradores de resíduos sólidos, assim definidos 
e caracterizados em legislação específica; 
- Estação de Tratamento de Esgotos (ETE): é a unidade operacional 
do sistema de esgotamento sanitário e não-sanitários que, através de 
processos físicos, químicos ou biológicos, removem as cargas 
poluentes devolvendo ao ambiente o produto final, na forma de 
efluente tratado, em conformidade com os padrões exigidos pela 
legislação ambiental; 
- Estação Elevatória de Esgotos (EEE): é a instalação que se destina 
ao transporte do efluente do nível do poço de sucção das bombas ao 
nível 
de 
descarga 
na 
saída 
do 
recalque, 
acompanhando, 
aproximadamente, as variações da vazão afluente; 
- Estação de Tratamento de Água (ETA): é o conjunto de unidades 
destinadas a adequar as características das águas aos padrões de 
potabilidade; 
- 
Ficha 
de 
Caracterização: 
documento 
de 
preenchimento 
obrigatório, para caracterização de atividades, empreendimentos da 
construção civil e serviços, disponibilizado pela Autarquia Ambiental 
Municipal, destinado a instruir e a subsidiar a análise do processo de 
licenciamento ou de isenção ambiental, no qual serão informadas as 
principais características do empreendimento e/ou atividade a ser 
licenciada, bem como os aspectos ambientais envolvidos, imputando-
se ao requerente as responsabilidades quanto à veracidade das 
informações prestadas, sob pena de sujeitar-se as penalidades e 
sanções legais e administrativas; 
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e suas 
modalidades: é o plano que apresenta um levantamento da situação, 
do sistema de manejo dos resíduos sólidos, a pré-seleção das 
alternativas mais viáveis e o estabelecimento de ações integradas e 
diretrizes 
relativas 
aos 
aspectos 
ambientais, 
educacionais, 
econômicos, financeiros, administrativos, técnicos, sociais e legais 
para todas as fases de gestão dos resíduos sólidos, da saúde e da 
construção civil, desde a sua geração até a destinação final 
ambientalmente 
adequada, 
com 
documentos 
e 
relatórios 
comprobatórios de suas ações, assim definido em legislação 
especifica; 
- Obra de pequeno porte: obra até 250,00m2 (duzentos e cinquenta 
metros quadrados) de área total construída; 
- Obra de médio porte: obra acima de 250,00m 2 (duzentos e 
cinquenta metros quadrados) e até 1000,00m2 (mil metros quadrados) 
de área total construída; 
- Obra de grande porte: obra acima de 1000,00m 2 (mil metros 
quadrados) e até 5000,00m2 (cinco mil metros quadrados) de área 
total construída; 
- Obra de excepcional porte: obra acima de 5000,00m2 (cinco mil 
metros quadrados) de área total construída; 
- Autorização Sonora: ato administrativo mediante o qual a 
Autarquia Ambiental Municipal autoriza estabelecimentos, cuja 
atividade fim faça uso de equipamento sonoro (rádios, televisores, 
bandas, aparelhos ou utensílios sonoros); 
- Autorização Sonora para Eventos: ato administrativo mediante o 
qual a Autarquia Ambiental Municipal autoriza a utilização de 
equipamento sonoro em eventos, constando o nível sonoro máximo 
permitido, o horário de utilização e prazo de validade, que será 
exclusivamente para os dias do evento, desde que atendido os 
requisitos da legislação específica vigente. 

                            

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