DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): ato administrativo
mediante o qual a Autarquia Ambiental Municipal autoriza a
localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento,
mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos
critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais
estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam
previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento,
as características ambientais da área de implantação e as condições de
sua instalação e operação;
- Supressão de Vegetação: serviço específico e divisível, aprovado
pela Autarquia Ambiental Municipal, que consiste na análise da forma
menos danosa de se proceder o manejo florestal em terreno público ou
particular, incluindo a remoção e destinação final de resíduos e
compensação ambiental;
- Corte isolado de árvore: ato administrativo mediante o qual a
Autarquia Ambiental Municipal emite autorização para o corte,
limitada a quantidade de 19 (dezenove) árvores;
- Autorização Ambiental (AA): ato administrativo mediante o qual a
Autarquia Ambiental Municipal autoriza a operação de atividades e
serviços de caráter temporário que não impliquem em instalações
permanentes;
- Anuência Ambiental: ato administrativo mediante o qual a
Autarquia Ambiental Municipal certifica sua anuência, para fins de
licenciamento realizado por outro ente da federação, que o
empreendimento solicitante está de acordo com as normas municipais;
- Declaração de Isenção (Dl): procedimento declaratório específico
no qual a Autarquia Ambiental Municipal, por meio das informações
apresentadas pelo requerente, declara desnecessário o licenciamento
ambiental de obra ou atividade;
- Cadastro Técnico Ambiental Municipal (CTAM): Cadastro
Técnico de Pessoas Físicas e Jurídicas que venham realizar serviços e
estudos de consultoria urbana e ambiental, na qual se responsabilizam
por informações, elaboração de laudos, projetos arquitetônicos,
urbanísticos, de engenharia ou outros documentos técnicos
necessários para emissão dos licenciamentos pela Autarquia
Ambiental Municipal, através de procedimento específico;
- Consulta Prévia (CP): procedimento declaratório específico no
qual a Autarquia Ambiental Municipal, após análise da documentação
enviada pelo requerente, emite parecer técnico sobre a viabilidade
ambiental de atividades causadoras de impacto ambiental no
município;
- Crédito de reposição florestal: estimativa em volume de matéria
prima florestal resultante de plantio, devidamente comprovado perante
a Autarquia Ambiental Municipal;
- Geração de crédito de reposição florestal: geração da expectativa
de direito à concessão de crédito, mediante o plantio de floresta;
- Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos referentes aos
aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e
ampliação de atividade ou empreendimento, apresentados como
subsídio para o licenciamento, devendo conter, no mínimo, o
diagnóstico ambiental, a análise de impactos ambientais e proposições
das medidas mitigadoras;
- Impacto Ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas,
químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma
de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou
indiretamente, afetem a saúde, a segurança, o bem-estar da população,
as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e
sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais;
- Medidas Mitigadoras: são as medidas capazes de minimizar,
neutralizar e reverter os impactos negativos;
- Medidas Compensatórias: são aquelas destinadas a compensar
impactos ambientais negativos, irreversíveis ou inevitáveis, exigidas
pela Autarquia Ambiental Municipal, como instrumento relacionado
com a impossibilidade de mitigação;
- Meio Ambiente: é o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química, biológica, urbanística, social,
cultural e econômica, que permite, abriga, rege e orienta a vida e a
interação com o ambiente urbano, em todas as suas formas;
- Mobiliário Urbano: equipamento urbano destinado ao uso da
população, localizado em logradouros, bem como em equipamentos
públicos que vise proporcionar um maior nível de conforto, de
segurança e urbanidade à população usuária, tais como: abrigos e
paradas de ônibus, lixeiras, bancos, cabines telefônicas e policiais,
caixas de coleta de correspondências, equipamentos de fisicultura e de
lazer, placas indicativas de cooper, hidrantes, placas de nomenclatura
de logradouro, indicadores de hora e temperatura e outras similares
nos parques e calçadões, bancas de revista, fontes, obras de arte,
banheiros públicos e outros de utilidade pública;
- Potencial Poluidor Degradador (PPD): conjugação dos potenciais
impactos adversos nos meios físico, biótico e antrópico;
- Vegetação de porte arbóreo: são árvores com mais de 1,80m (um
metro e oitenta centímetros) de altura e que tenha mais de 0,05m
(cinco centímetros) de diâmetro no seu caule;
- Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil
e Resíduos Volumosos (ATT): área destinada ao recebimento de
resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem,
armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual
transformação e posterior remoção para destinação adequada, sem
causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
- Termo de Referência: documento definido pela Autarquia
Ambiental Municipal que estabelece as diretrizes e os critérios gerais
necessários à elaboração do estudo ambiental específico;
- Grande Gerador: os geradores de resíduos sólidos, assim definidos
e caracterizados em legislação específica;
- Estação de Tratamento de Esgotos (ETE): é a unidade operacional
do sistema de esgotamento sanitário e não-sanitários que, através de
processos físicos, químicos ou biológicos, removem as cargas
poluentes devolvendo ao ambiente o produto final, na forma de
efluente tratado, em conformidade com os padrões exigidos pela
legislação ambiental;
- Estação Elevatória de Esgotos (EEE): é a instalação que se destina
ao transporte do efluente do nível do poço de sucção das bombas ao
nível
de
descarga
na
saída
do
recalque,
acompanhando,
aproximadamente, as variações da vazão afluente;
- Estação de Tratamento de Água (ETA): é o conjunto de unidades
destinadas a adequar as características das águas aos padrões de
potabilidade;
-
Ficha
de
Caracterização:
documento
de
preenchimento
obrigatório, para caracterização de atividades, empreendimentos da
construção civil e serviços, disponibilizado pela Autarquia Ambiental
Municipal, destinado a instruir e a subsidiar a análise do processo de
licenciamento ou de isenção ambiental, no qual serão informadas as
principais características do empreendimento e/ou atividade a ser
licenciada, bem como os aspectos ambientais envolvidos, imputando-
se ao requerente as responsabilidades quanto à veracidade das
informações prestadas, sob pena de sujeitar-se as penalidades e
sanções legais e administrativas;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e suas
modalidades: é o plano que apresenta um levantamento da situação,
do sistema de manejo dos resíduos sólidos, a pré-seleção das
alternativas mais viáveis e o estabelecimento de ações integradas e
diretrizes
relativas
aos
aspectos
ambientais,
educacionais,
econômicos, financeiros, administrativos, técnicos, sociais e legais
para todas as fases de gestão dos resíduos sólidos, da saúde e da
construção civil, desde a sua geração até a destinação final
ambientalmente
adequada,
com
documentos
e
relatórios
comprobatórios de suas ações, assim definido em legislação
especifica;
- Obra de pequeno porte: obra até 250,00m2 (duzentos e cinquenta
metros quadrados) de área total construída;
- Obra de médio porte: obra acima de 250,00m 2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados) e até 1000,00m2 (mil metros quadrados)
de área total construída;
- Obra de grande porte: obra acima de 1000,00m 2 (mil metros
quadrados) e até 5000,00m2 (cinco mil metros quadrados) de área
total construída;
- Obra de excepcional porte: obra acima de 5000,00m2 (cinco mil
metros quadrados) de área total construída;
- Autorização Sonora: ato administrativo mediante o qual a
Autarquia Ambiental Municipal autoriza estabelecimentos, cuja
atividade fim faça uso de equipamento sonoro (rádios, televisores,
bandas, aparelhos ou utensílios sonoros);
- Autorização Sonora para Eventos: ato administrativo mediante o
qual a Autarquia Ambiental Municipal autoriza a utilização de
equipamento sonoro em eventos, constando o nível sonoro máximo
permitido, o horário de utilização e prazo de validade, que será
exclusivamente para os dias do evento, desde que atendido os
requisitos da legislação específica vigente.
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