DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
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em especial à COVID — 19, no âmbito do Município de Quixadá, 
instituído pela Lei Municipal nº 3.162/2022. 
  
Art. 2º. Os recursos para pagamento do incentivo financeiro citado no 
artigo anterior são oriundos do Tesouro do Estado, repassados pelo 
FUNDES — Fundo Estadual de Saúde, para o custeio dos serviços de 
saúde de Atenção Primária, para a prevenção e controle das síndromes 
gripais, em especial o COVID - 19 e o valor da contrapartida 
municipal. 
  
Art. 3°. O incentivo financeiro objeto desta Lei, será de 30% do valor 
total do Plano de Ação, dos recursos repassados pelo Tesouro do 
Estado e a contrapartida Municipal, que corresponde ao valor de R$ 
160.018,20 (cento e sessenta mil e dezoito reais e vinte centavos). 
  
Parágrafo Único. O valor estipulado no caput do artigo deverá ser 
dividido, rateado, entre os profissionais que se enquadram conforme 
requisitos e disposições da Lei Municipal nº 3.162/2022. 
  
Art. 4º - O valor estipulado no art.3º do presente Decreto deverá ser 
rateado da seguinte forma: 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 
68 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
163 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
46 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
52 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
8 
TÉCNICO / AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 
21 
COORDENADORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 
1 
COORDENADORA DO PNI 
1 
COORDENADORA DA SAÚDE BUCAL 
1 
DENTISTA 
21 
EDUCADOR FÍSICO (NASF) 
3 
ENFERMEIRA 
25 
FISIOTERAPEUTA (NASF) 
3 
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA 
2 
MÉDICOS 
10 
MOTORISTA 
12 
NUTRICIONISTA (NASF) 
2 
PSICOLOGA (NASF) 
2 
RECEPCIONISTA 
14 
VIGIA 
38 
ZELADOR 
13 
TOTAL 
506 
  
Art. 5º. Diante das informações contidas no art.3º e no art.4º deste 
Decreto, o valor do incentivo por profissional será na importância de 
R$ 316,24 (trezentos e dezeseis reais e vinte e quatro centavos); 
  
Art. 6º. O Incentivo Financeiro instituído pela Lei nº 3.162/2022 e 
regulamentada por este Decreto não integrará a base de cálculo de 
contribuição previdenciária, décimo terceiro salário e férias, sendo um 
incentivo em parcela única. 
  
Art. 7º. As despesas necessárias à aplicação da Lei Municipal nº 
3.162/2022, assim como deste Decreto, correrão por conta dos 
recursos correspondentes da dotação orçamentária da APS - Atenção 
Primária à Saúde, da lei orçamentária vigente. 
  
Art. 8°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 23 de dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:FE98260F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 22.12.001/2022 
 
PORTARIA Nº 22.12.001/2022 
  
INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José 
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de 
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da 
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º-Designar o Pregoeiro Oficial e os membros da equipe de apoio 
da Prefeitura Municipal de Quixadá, conferindo competência para 
proceder à realização de procedimentos licitatórios na modalidade 
Pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para aquisição de bens 
e contratação de serviços comuns de qualquer valor, inclusive de 
engenharia, relacionados com as atividades, programas e projetos de 
quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da 
administração municipal direta e indireta do Município de Quixadá, 
especialmente com a função de proceder ao recebimento das 
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, 
bem como o julgamento da habilitação, a adjudicação do objeto do 
certame e demais procedimentos na conformidade da Lei Nacional Nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, que será composta pelos seguintes 
servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos: 
  
I - Pregoeiro Oficial: José Ivan de Paiva Junior; 
II - 1º Membro da Equipe de Apoio: Ana Leticia França Ferreira; 
III - 2º Membro da Equipe de Apoio: Gesyka Crisóstomo de Sousa; 
  
Art. 2º- No caso das ausências ou impedimentos, o Pregoeiro Oficial 
será substituído pelo Pregoeiro Substituto. 
  
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou 
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir 
indicados: 
  
I – Gabriel Cantareli Maia; 
II – Uyara Dayana de Alencar Capistrano. 
  
Art. 3º-O Pregoeiro responderá pelos atos decisórios que adotar, na 
condução de cada processo de licitação, zelando pela observância dos 
princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, 
pelas normas gerais da Legislação específica em vigor e daquelas que 
forem estipuladas na autorização respectiva, julgando as propostas 
objetivamente, segundo os tipos de licitação, os fatores e critérios 
prévia e exclusivamente estabelecidos no ato convocatório. 
  
Art. 4º- A investidura dos servidores ora designados terá vigência de 
01 (um) ano. 
  
Parágrafo Único – Os servidores ora designados perceberão 
remuneração na forma da Lei Municipal nº 2.922/2018 que regula a 
matéria. 
  
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALDE QUIXADÁ, aos 22 de 
Dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C8824891 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 20.12.001/2022 

                            

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