DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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PORTARIA Nº 20.12.001/2022
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
QUE
COMPORÃO
O
COMITÊ
GESTOR
MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
– QUIXADÁ – CEARÁ.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas,
considerando a necessidade de criação do COMITÊ GESTOR
MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como membros titulares e suplentes do COMITÊ
GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ de
Quixadá:
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social
TITULAR – Luana Martins de Moraes
SUPLENTE – Vera Lúcia Coelho de Aragão
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR – Malta Gardênia Martins
SUPLENTE – Felizabela Salvino Pereira
Representante da Secretaria Municipal de Educação
TITULAR – Manuela Pinheiro de Lima
SUPLENTE – Edivânia Januário Silva
Representante da Fundação Cultural Raquel de Queiroz
TITULAR – Francisca Iris Alves de Freitas
SUPLENTE – Kamila Brito Gonçalves
Representante da Secretaria de Participação Popular, Esporte e
Juventude
TITULAR – Soraya Maria Bezerra Coutinho
SUPLENTE – Felipe de Souza Santos
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições ao contrario, em especial a Portaria nº
23.06.001/2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 20 de
Dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:595A2F07
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 19.12.001/2022
PORTARIA Nº 19.12.001/2022
CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do(a)
servidor(a) ANTONIA SILVIA PEREIRA DA SILVA, sob
matrícula nº 00808261, referente ao período de 08/04/1987 A
15/02/1989 junto à empresa VILEJACK INDUTRIAL S/A,
totalizando um período de 673(seiscentos e sessenta e três) dias,
perfazendo 01(um) ano, 10(dez)meses e 08(oito) dias, tempo oriundo
do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, adicionado ao tempo
de contribuição junto à Prefeitura Municipal de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 19 de
Dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:55C2487E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N 399, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A
CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO, A SER
FORNECIDA PELO MUNICÍPIO DE UMARI/CE,
AOS MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL - (PMPB), NOS
TERMOS DA PORTARIA FEDERAL Nº 3.193, DE
02 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar, à título de
ajuda de custo mensal, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e
cem reais), aos médicos bolsistas do Programa Médicos Pelo Brasil –
PMPB, lotados no Município de Umari-CE, nos termos da Portaria
Ministerial nº 3.193/2022, ou de eventuais alterações que venham a
surgir.
Parágrafo Único: O valor a ser pago será suportado por dotação
orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde, ou por
meio de recursos próprios desta Edilidade em caso de insuficiência de
recurso específico.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:5E0C43E1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 400, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
” AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR, POR MEIO DE
GRATIFICAÇÃO, A COTA EXTRA DO “PISO DE
ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL E ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA
COMPLEMENTAR”
EXCLUSIVAMENTE DO ANO DE 2022, AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS.”
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