DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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em especial à COVID — 19, no âmbito do Município de Quixadá,
instituído pela Lei Municipal nº 3.162/2022.
Art. 2º. Os recursos para pagamento do incentivo financeiro citado no
artigo anterior são oriundos do Tesouro do Estado, repassados pelo
FUNDES — Fundo Estadual de Saúde, para o custeio dos serviços de
saúde de Atenção Primária, para a prevenção e controle das síndromes
gripais, em especial o COVID - 19 e o valor da contrapartida
municipal.
Art. 3°. O incentivo financeiro objeto desta Lei, será de 30% do valor
total do Plano de Ação, dos recursos repassados pelo Tesouro do
Estado e a contrapartida Municipal, que corresponde ao valor de R$
160.018,20 (cento e sessenta mil e dezoito reais e vinte centavos).
Parágrafo Único. O valor estipulado no caput do artigo deverá ser
dividido, rateado, entre os profissionais que se enquadram conforme
requisitos e disposições da Lei Municipal nº 3.162/2022.
Art. 4º - O valor estipulado no art.3º do presente Decreto deverá ser
rateado da seguinte forma:
CATEGORIA PROFISSIONAL
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
68
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
163
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
46
AUXILIAR DE SERVIÇOS
52
AUXILIAR DE FARMÁCIA
8
TÉCNICO / AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
21
COORDENADORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
1
COORDENADORA DO PNI
1
COORDENADORA DA SAÚDE BUCAL
1
DENTISTA
21
EDUCADOR FÍSICO (NASF)
3
ENFERMEIRA
25
FISIOTERAPEUTA (NASF)
3
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA
2
MÉDICOS
10
MOTORISTA
12
NUTRICIONISTA (NASF)
2
PSICOLOGA (NASF)
2
RECEPCIONISTA
14
VIGIA
38
ZELADOR
13
TOTAL
506
Art. 5º. Diante das informações contidas no art.3º e no art.4º deste
Decreto, o valor do incentivo por profissional será na importância de
R$ 316,24 (trezentos e dezeseis reais e vinte e quatro centavos);
Art. 6º. O Incentivo Financeiro instituído pela Lei nº 3.162/2022 e
regulamentada por este Decreto não integrará a base de cálculo de
contribuição previdenciária, décimo terceiro salário e férias, sendo um
incentivo em parcela única.
Art. 7º. As despesas necessárias à aplicação da Lei Municipal nº
3.162/2022, assim como deste Decreto, correrão por conta dos
recursos correspondentes da dotação orçamentária da APS - Atenção
Primária à Saúde, da lei orçamentária vigente.
Art. 8°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 23 de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:FE98260F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 22.12.001/2022
PORTARIA Nº 22.12.001/2022
INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
ELETRÔNICO
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José
Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da
Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º-Designar o Pregoeiro Oficial e os membros da equipe de apoio
da Prefeitura Municipal de Quixadá, conferindo competência para
proceder à realização de procedimentos licitatórios na modalidade
Pregão, tipo presencial ou eletrônico, adotados para aquisição de bens
e contratação de serviços comuns de qualquer valor, inclusive de
engenharia, relacionados com as atividades, programas e projetos de
quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da
administração municipal direta e indireta do Município de Quixadá,
especialmente com a função de proceder ao recebimento das
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação,
bem como o julgamento da habilitação, a adjudicação do objeto do
certame e demais procedimentos na conformidade da Lei Nacional Nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que será composta pelos seguintes
servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos:
I - Pregoeiro Oficial: José Ivan de Paiva Junior;
II - 1º Membro da Equipe de Apoio: Ana Leticia França Ferreira;
III - 2º Membro da Equipe de Apoio: Gesyka Crisóstomo de Sousa;
Art. 2º- No caso das ausências ou impedimentos, o Pregoeiro Oficial
será substituído pelo Pregoeiro Substituto.
Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou
impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir
indicados:
I – Gabriel Cantareli Maia;
II – Uyara Dayana de Alencar Capistrano.
Art. 3º-O Pregoeiro responderá pelos atos decisórios que adotar, na
condução de cada processo de licitação, zelando pela observância dos
princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública,
pelas normas gerais da Legislação específica em vigor e daquelas que
forem estipuladas na autorização respectiva, julgando as propostas
objetivamente, segundo os tipos de licitação, os fatores e critérios
prévia e exclusivamente estabelecidos no ato convocatório.
Art. 4º- A investidura dos servidores ora designados terá vigência de
01 (um) ano.
Parágrafo Único – Os servidores ora designados perceberão
remuneração na forma da Lei Municipal nº 2.922/2018 que regula a
matéria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPALDE QUIXADÁ, aos 22 de
Dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C8824891
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 20.12.001/2022
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