DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo do Município de 
Umari, a repassar por meio de gratificação a cota extra do incentivo 
adicional financeiro do piso de atenção básica variável e assistência 
financeira complementar repassado pelo Governo Federal destinado 
aos Agentes comunitários de saúde – ACS, em atividade neste 
município. 
  
Parágrafo Único: Os valores de referência a serem pagos previstos 
no caput deste artigo obedecerá ao valor do recurso recebido pelo 
Município através do repasse da União pelo Ministério da Saúde, 
sendo repassado à Associação da categoria a devida quantia que 
deverá ser paga em cotas iguais entre os Agentes Comunitários em 
atividade. 
  
Art. 2º. A concessão do benefício ocorrerá exclusivamente no 
exercício financeiro vigente, limitando o pagamento especificamente à 
cota extra do ano de 2022. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 26 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:1660BF24 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 308, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Decreta desapropriação de imóvel na área rural deste 
Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO, que o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, 
apoia a COLÔNIA DE PESCADORES Z-31 DE VÁRZEA 
ALEGRE, portadora do CNPJ nº 05.406.854/0001-96; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de instalação da sede 
da associação; 
  
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; 
  
CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina o art. 5º, 
XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a Lei 
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e 
utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em 
dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição”. 
  
CONSIDERANDO, o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, 
que expressa que “além das causas consideradas neste Código, perde-
se a propriedade: V – Por desapropriação”; 
  
CONSIDERANDO, o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de 
junho de 1941, no seu art. 1° ”a desapropriação por utilidade pública 
regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional”, no seu art. 
2o“mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão 
ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito 
Federal e Territórios.”, bem como no seu art. 5o “consideram-se casos 
de utilidade pública: e)a criação e melhoramento de centros de 
população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; f)o 
aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas 
e da energia hidráulica; h)a exploração ou a conservação dos serviços 
públicos.”; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado o imóvel rural abaixo discriminado 
pertencente à ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, 
pescador, portador do CPF nº 171.762.633-53, residente e domiciliada 
na Rua Raimundo de Morais Pinho, 214 - bairro Alto do Tenente, 
Várzea Alegre – Ceará. 
  
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL 
MEMORIAL DESCRITIVO. 
Proprietário: ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS 
Endereço: Sitio Barreiros, Sede Urbana Várzea Alegre; CE - BR 
Área (m²): 135,72 - Perímetro (m): 47.16 
  
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.247.919,13m e E 
457.698,11m; deste segue confrontando com a propriedade de 
ESPÓLIO FRANCISCO QUINCAS BEZERRA, com azimute de 
150°45'00,13" por uma distância de 13,58m, até o ponto P02, de 
coordenadas N 9.247.907,28m e E 457.704,74m ; deste segue 
confrontando com a ESTRADA DE ACESSO, com azimute de 
240°45'00,13" por uma distância de 10,00m, até o ponto P03, de 
coordenadas N 9.247.902,40m e E 457.696,02m ; deste segue 
confrontando com a propriedade de RAIMUNDO LUIZ PEREIRA, 
com azimute de 330°45'00,13" por uma distância de 13,58m, até o 
ponto P04, de coordenadas N 9.247.914,24m e E 457.689,39m ; deste 
segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO FRANCISCO 
QUINCAS BEZERRA, com azimute de 60°45'00,13" por uma 
distância de 10,00m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. 
  
Art. 2º Pagamento de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) depositado 
em conta em nome do expropriado. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em 
26 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B6FA394C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Decreta desapropriação de imóvel na área rural deste 
Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO, que o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, 
deseja ampliar a quadra de esporte da ESCOLA MUNICIPAL DE 
ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO GONÇALVES BEZERRA no 
sitio Atoleiro; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de iniciar os 
trabalhos; 
  
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; 
  
CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina o art. 5º, 
XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a Lei 
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e 

                            

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