DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo do Município de
Umari, a repassar por meio de gratificação a cota extra do incentivo
adicional financeiro do piso de atenção básica variável e assistência
financeira complementar repassado pelo Governo Federal destinado
aos Agentes comunitários de saúde – ACS, em atividade neste
município.
Parágrafo Único: Os valores de referência a serem pagos previstos
no caput deste artigo obedecerá ao valor do recurso recebido pelo
Município através do repasse da União pelo Ministério da Saúde,
sendo repassado à Associação da categoria a devida quantia que
deverá ser paga em cotas iguais entre os Agentes Comunitários em
atividade.
Art. 2º. A concessão do benefício ocorrerá exclusivamente no
exercício financeiro vigente, limitando o pagamento especificamente à
cota extra do ano de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:1660BF24
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 308, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Decreta desapropriação de imóvel na área rural deste
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, que o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE,
apoia a COLÔNIA DE PESCADORES Z-31 DE VÁRZEA
ALEGRE, portadora do CNPJ nº 05.406.854/0001-96;
CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de instalação da sede
da associação;
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública;
CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina o art. 5º,
XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a Lei
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e
utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição”.
CONSIDERANDO, o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro,
que expressa que “além das causas consideradas neste Código, perde-
se a propriedade: V – Por desapropriação”;
CONSIDERANDO, o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de
junho de 1941, no seu art. 1° ”a desapropriação por utilidade pública
regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional”, no seu art.
2o“mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão
ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios.”, bem como no seu art. 5o “consideram-se casos
de utilidade pública: e)a criação e melhoramento de centros de
população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; f)o
aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas
e da energia hidráulica; h)a exploração ou a conservação dos serviços
públicos.”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado o imóvel rural abaixo discriminado
pertencente à ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado,
pescador, portador do CPF nº 171.762.633-53, residente e domiciliada
na Rua Raimundo de Morais Pinho, 214 - bairro Alto do Tenente,
Várzea Alegre – Ceará.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
MEMORIAL DESCRITIVO.
Proprietário: ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
Endereço: Sitio Barreiros, Sede Urbana Várzea Alegre; CE - BR
Área (m²): 135,72 - Perímetro (m): 47.16
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.247.919,13m e E
457.698,11m; deste segue confrontando com a propriedade de
ESPÓLIO FRANCISCO QUINCAS BEZERRA, com azimute de
150°45'00,13" por uma distância de 13,58m, até o ponto P02, de
coordenadas N 9.247.907,28m e E 457.704,74m ; deste segue
confrontando com a ESTRADA DE ACESSO, com azimute de
240°45'00,13" por uma distância de 10,00m, até o ponto P03, de
coordenadas N 9.247.902,40m e E 457.696,02m ; deste segue
confrontando com a propriedade de RAIMUNDO LUIZ PEREIRA,
com azimute de 330°45'00,13" por uma distância de 13,58m, até o
ponto P04, de coordenadas N 9.247.914,24m e E 457.689,39m ; deste
segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO FRANCISCO
QUINCAS BEZERRA, com azimute de 60°45'00,13" por uma
distância de 10,00m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.
Art. 2º Pagamento de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) depositado
em conta em nome do expropriado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em
26 de dezembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B6FA394C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Decreta desapropriação de imóvel na área rural deste
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, que o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE,
deseja ampliar a quadra de esporte da ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO GONÇALVES BEZERRA no
sitio Atoleiro;
CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de iniciar os
trabalhos;
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública;
CONSIDERANDO, que foi cumprido o que determina o art. 5º,
XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que “a Lei
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e
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