DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
PORTARIA Nº 20.12.001/2022 
  
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
QUE 
COMPORÃO 
O 
COMITÊ 
GESTOR 
MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
– QUIXADÁ – CEARÁ. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, 
considerando a necessidade de criação do COMITÊ GESTOR 
MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear como membros titulares e suplentes do COMITÊ 
GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ de 
Quixadá: 
  
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social 
TITULAR – Luana Martins de Moraes 
SUPLENTE – Vera Lúcia Coelho de Aragão 
  
Representante da Secretaria Municipal de Saúde 
TITULAR – Malta Gardênia Martins 
SUPLENTE – Felizabela Salvino Pereira 
  
Representante da Secretaria Municipal de Educação 
TITULAR – Manuela Pinheiro de Lima 
SUPLENTE – Edivânia Januário Silva 
  
Representante da Fundação Cultural Raquel de Queiroz 
  
TITULAR – Francisca Iris Alves de Freitas 
SUPLENTE – Kamila Brito Gonçalves 
  
Representante da Secretaria de Participação Popular, Esporte e 
Juventude 
TITULAR – Soraya Maria Bezerra Coutinho 
SUPLENTE – Felipe de Souza Santos 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições ao contrario, em especial a Portaria nº 
23.06.001/2022. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 20 de 
Dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:595A2F07 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 19.12.001/2022 
 
PORTARIA Nº 19.12.001/2022 
  
CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do(a) 
servidor(a) ANTONIA SILVIA PEREIRA DA SILVA, sob 
matrícula nº 00808261, referente ao período de 08/04/1987 A 
15/02/1989 junto à empresa VILEJACK INDUTRIAL S/A, 
totalizando um período de 673(seiscentos e sessenta e três) dias, 
perfazendo 01(um) ano, 10(dez)meses e 08(oito) dias, tempo oriundo 
do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, adicionado ao tempo 
de contribuição junto à Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 19 de 
Dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:55C2487E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 399, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A 
CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO, A SER 
FORNECIDA PELO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, 
AOS MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA 
MÉDICOS PELO BRASIL - (PMPB), NOS 
TERMOS DA PORTARIA FEDERAL Nº 3.193, DE 
02 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar, à título de 
ajuda de custo mensal, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e 
cem reais), aos médicos bolsistas do Programa Médicos Pelo Brasil – 
PMPB, lotados no Município de Umari-CE, nos termos da Portaria 
Ministerial nº 3.193/2022, ou de eventuais alterações que venham a 
surgir. 
  
Parágrafo Único: O valor a ser pago será suportado por dotação 
orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde, ou por 
meio de recursos próprios desta Edilidade em caso de insuficiência de 
recurso específico. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 26 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:5E0C43E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 400, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
” AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR, POR MEIO DE 
GRATIFICAÇÃO, A COTA EXTRA DO “PISO DE 
ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL E ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR” 
EXCLUSIVAMENTE DO ANO DE 2022, AOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS.” 
  

                            

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