DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3111 
 
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Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de FARIAS BRITO, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 no montante de R$ 
84.162.168,20 (oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), e fixa a Despesa em igual valor, 
compreendendo: 
  
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta; 
  
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal Direta, bem 
como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
  
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 84.162.168,20 (oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e 
dois mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos). 
  
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação pertinente em vigor, discriminadas no Anexo 2, Adendo III da Lei Federal nº 
4.320/64, parte integrante desta Lei, são estimadas considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento: 
  
  
a). RECEITAS CORRENTES 
  
R$ 
  
89.462.503,05 
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
R$ 
2.965.410,00 
- Contribuições 
R$ 
827.200,00 
- Receita Patrimonial 
R$ 
588.710,00 
- Receita de Serviços 
R$ 
2.200,00 
- Transferências Correntes 
R$ 
84.975.483,05 
- Outras Receitas Correntes 
R$ 
103.500,00 
  
b). RECEITAS DE CAPITAL 
  
R$ 
  
2.375.000,00 
- Alienações de Bens 
R$ 
115.900,00 
- Transferências de Capital 
R$ 
2.259.100,00 
  
c). DEDUÇÕES DA RECEITA 
  
R$ 
  
- 7.675.334,85 
- Deduções do – FUNDEB 
R$ 
- 7.675.334,85 
  
TOTAL DA RECEITA (a + b – c) 
  
R$ 
  
84.162.168,20 
  
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
  
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 84.162.168,20 (oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, 
cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), desdobradas nos seguintes agregados: 
  
I – Orçamento Fiscal: R$ 55.617.244,20 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos); 
  
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.544.924,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais). 
  
Seção III 
Da despesa por Unidade Orçamentária  
  
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento: 
  
Unidade Orçamentária 
Valor R$ 
Câmara Municipal de Farias Brito 
2.951.849,90 
Prefeitura Municipal de Farias Brito 
25.945.585,00 
Secretaria Municipal de Educação - SME 
26.719.809,30 
Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
23.904.024,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
4.640.900,00 
T O T A L 
84.162.168,20 
  
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias. 
  
Seção IV 
Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias  
  
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 4.320/64, fica autorizado a: 
  
I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 
60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos 
projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64; 
  
II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de 
recursos oriundos de outras esferas de governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação 
produzindo pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos; 
  

                            

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