DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de FARIAS BRITO, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023 no montante de R$
84.162.168,20 (oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), e fixa a Despesa em igual valor,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal Direta, bem
como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 84.162.168,20 (oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e
dois mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos).
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação pertinente em vigor, discriminadas no Anexo 2, Adendo III da Lei Federal nº
4.320/64, parte integrante desta Lei, são estimadas considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento:
a). RECEITAS CORRENTES
R$
89.462.503,05
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
R$
2.965.410,00
- Contribuições
R$
827.200,00
- Receita Patrimonial
R$
588.710,00
- Receita de Serviços
R$
2.200,00
- Transferências Correntes
R$
84.975.483,05
- Outras Receitas Correntes
R$
103.500,00
b). RECEITAS DE CAPITAL
R$
2.375.000,00
- Alienações de Bens
R$
115.900,00
- Transferências de Capital
R$
2.259.100,00
c). DEDUÇÕES DA RECEITA
R$
- 7.675.334,85
- Deduções do – FUNDEB
R$
- 7.675.334,85
TOTAL DA RECEITA (a + b – c)
R$
84.162.168,20
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 84.162.168,20 (oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e dois mil,
cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), desdobradas nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal: R$ 55.617.244,20 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.544.924,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais).
Seção III
Da despesa por Unidade Orçamentária
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:
Unidade Orçamentária
Valor R$
Câmara Municipal de Farias Brito
2.951.849,90
Prefeitura Municipal de Farias Brito
25.945.585,00
Secretaria Municipal de Educação - SME
26.719.809,30
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
23.904.024,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
4.640.900,00
T O T A L
84.162.168,20
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
Seção IV
Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 4.320/64, fica autorizado a:
I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de
60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos
projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64;
II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de
recursos oriundos de outras esferas de governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação
produzindo pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos;
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