DOMCE 27/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3111
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III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de
Operações de Créditos, até o limite dos respectivos contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do §1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV – Mediante decreto, portaria e/ou ofício, fazer movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento
econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não sendo essa
movimentação compreendida no limite do Inciso I deste artigo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2021 quando reabertos na forma do
§2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em conformidade com a classificação adotada nesta Lei.
Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação
orçamentária vinculada.
Art. 9º – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por
Decreto Municipal.
Art. 10 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na
modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas despesas.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:D4E6E417
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 087, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA REALIZADA PELOS CANDIDATOS
APROVADOS PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO
MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2021 – RETIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no artigo 11,
inciso I, no artigo 12, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Edital Nº 01/2021 - Retificado, de 20 de Novembro de 2021, que dispõe sobre a realização de Concurso Público para
provimento de vagas do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE;
CONSIDERANDO o Edital Complementar Nº 01/2022, de 01 de setembro de 2022, que regulamenta as próximas etapas do certame, alusivas aos
cargos de Agente Municipal de Trânsito – CNH AB, Agente Municipal de Trânsito – CNH AD e Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 72/2022, que dispõe sobre a convocação para avaliação psicológica, dos candidatos aprovados para o cargo de
Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica realizada pelos candidatos aprovados para o cargo de Guarda Civil Municipal, no
concurso público realizado pelo município de Iguatu/CE, regido pelo Edital Nº 01/2021 – Retificado.
Parágrafo único. A relação com o nome e a situação dos candidatos consta no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos, no período de 02/01/2023 a 03/01/2023.
Parágrafo único. Os recursos indicados no caput deste artigo deverão ser enviados para o e-mail comissao.concurso.iguatu@gmail.com, endereço
eletrônico da Comissão Organizadora desta fase do certame.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
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