DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1 TAXA: R$ 180,00.
6.2 Será admitida a pré-inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, solicitada no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de pré-inscrição,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de pré-inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal e deverá ser impressa, para o
pagamento da taxa de pré-inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de pré-inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de pré-inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de pré-inscrição.
6.3 O comprovante de pré-inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, por meio da
página de acompanhamento, após a aceitação da pré-inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de pré-inscrição ficará
disponível somente até a data de realização da prova objetiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
No momento da solicitação da pré-inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização da prova objetiva e das provas discursivas.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de pré-inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação
de pré-inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de pré-inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência e cidade de
realização da prova objetiva e das provas discursivas.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de pré-inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de pré-inscrição, as pré-inscrições realizadas no sistema de pré-inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de pré-inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública
e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.2 É vedada a solicitação de pré-inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio
eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores
à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de pré-inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a
realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3
Os
candidatos 
deverão
verificar,
em
link
específico 
a
ser
divulgado
na
internet, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu
rigorosamente às instruções contidas no sistema de pré-inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima
mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência
da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser feita à Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-
Geral da União, por meio do endereço eletrônico sga.dpof@agu.gov.br.
6.4.7 O comprovante de pré-inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais
de realização da prova objetiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE PRÉ-INSCRIÇ ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de pré-inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de pré-inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de pré-inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se
enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de pré-inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou de laudo emitido
por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este
concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de pré-inscrição e optar
pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de pré-inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de pré-inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de pré-inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso
contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e das provas discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve
atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM; ou
c) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses antes da data de
publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das
profissões, conforme as suas especialidades.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico
ou do parecer é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

                            

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