DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.
8.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.
8.4 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando
da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher
o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.5 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua pré-inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
8.11 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova
tiver sido anulada na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.22 e 16.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida
imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.13.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.13.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou
haja mais de uma marcação.
8.13.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.13.4 Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação mínima, em cada um dos grupos, de 50% (cinquenta por cento).
8.13.4.1 O candidato não aprovado na forma do subitem 8.13.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
8.13.5 Os candidatos aprovados na forma do subitem 8.13.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
8.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
8.14.1
Os 
gabaritos
oficiais 
preliminares
das 
provas
objetivas
serão 
divulgados
na 
internet,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.4
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas 
das
alterações/anulações 
de 
gabarito 
serão 
divulgadas 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.14.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.14.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação da
questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a
resposta originalmente proposta para o item.
8.14.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.14.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.14.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.14.9 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.14.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.15 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 A primeira prova discursiva (P2) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno
da tarde.
9.2 A segunda prova discursiva (P3) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno
da manhã.
9.3 A terceira prova discursiva (P4) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
9.4 As provas discursivas valerão um total de 300,00 pontos.
9.4.1 A primeira prova discursiva (P2) será composta por:
a) parte 1: redação de um parecer, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas no Grupo I; e
b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas no Grupo I, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada,
totalizando 30,00 pontos.
9.4.2 A segunda prova discursiva (P3) será composta por:
a) parte 1: redação de uma peça judicial, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e II; e
b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e II, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos
cada, totalizando 30,00 pontos.
9.4.3 A terceira prova discursiva (P4) será composta por:
a) parte 1: redação de uma dissertação, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e III; e
b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e III, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos
cada, totalizando 30,00 pontos.
9.5 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.11 deste edital.
9.6 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse
caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.7 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará
a anulação da respectiva prova discursiva.
9.8 O documento de textos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas
são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.9 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
9.10 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.10.1 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de legislação não comentada, em código ou em separata, diplomas normativos impressos quando
os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os
candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-
los.
9.10.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
9.10.1.2 O material de consulta de que trata o subitem 9.10.1 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas discursivas.
9.10.2 Não será permitida a consulta por intermédio de dispositivos eletrônicos, tais como tablets, leitores digitais, celulares ou similares.
9.10.3 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta terá sua prova anulada e será eliminado do concurso.
9.10.4 Não será permitida, durante a realização das provas discursivas, a comunicação entre os candidatos.
9.10.5 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.11.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação dos candidatos para as provas discursivas será de acordo com os seguintes critérios:
a) ampla concorrência: serão convocados para as provas discursivas os 525 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para as provas discursivas os 35 candidatos mais bem classificados na prova objetiva,
respeitados os empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para as provas discursivas os 140 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os
empates na última posição.

                            

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