DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da pré-inscrição para
concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de
atendimento especial
20 e 21/3/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Relação final dos candidatos com pré-inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência
28/3/2023
. Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial
28/3/2023
. Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova
objetiva (P1)
20/4/2023
. Aplicação da prova objetiva (P1)
7/5/2023
. Consulta individual aos gabaritos preliminares da prova objetiva (P1)
9 a 11/5/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos
oficiais preliminares divulgados
10 e 11/5/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva (P1)
12/5/2023
. Divulgar o edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas
discursivas
7/6/2023
. Aplicação da prova discursiva (P2)
24/6/2023
. Aplicação da prova discursiva (P3)
25/6/2023
. Aplicação da prova discursiva (P4)
25/6/2023
. Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas discursivas
27/6/2023
. Prazo para a interposição de recursos contra o padrão de respostas das provas
discursivas
28 e 29/6/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
. Divulgação do padrão definitivo de respostas das provas discursivas e do edital de
resultado provisório nas provas discursivas
28/7/2023
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da AGU e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta
será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA SOLICITAÇÃO DE
ATENDIMENTO ESPECIAL
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz
da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) , CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades .
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
ANEXO III
MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
Atestamos para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência
à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) CID-10 .
Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ; que devem ser considerados os fatores
socioambientais ; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades e as seguintes restrições de participação .
Assinatura e carimbo com CRM do médico
Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar
Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar
Cidade/UF, de de 20 .
EDITAL Nº 1 - AGU, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ADVOGADO DA UNIÃO
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe confere o art. 7º, inciso I e parágrafo único, da Lei Complementar nº 73,
de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público
para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Advogado da União, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
e) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório; e
f) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 A prova objetiva e as provas discursivas, para todos os candidatos, serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.2 A prova oral, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas com deficiência e o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados somente em Brasília/DF.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 73/1993.
2 DO CARGO DE ADVOGADO DA UNIÃO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.
2.1 Conforme disposto no art. 27 da Resolução CSAGU/AGU nº 1/2002, e suas alterações, serão considerados prática forense:
a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906/1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria,
assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na OAB;
b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;
c) o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades
eminentemente jurídicas;
d) a efetiva participação no programa de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União ou em programas instituídos nos órgãos
especificados na alínea "e" do subitem 10.5 deste edital;
e) a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado como estudante do curso de Direito, desde que observada a legislação e os demais atos normativos
regedores da hipótese;
f) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.
2.1.1 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda
Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central ou da extinta Carreira de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo
2 (dois) anos de prática forense, será dispensado da entrega da documentação pertinente.
2.1.2 A comprovação da prática forense será exigida no momento da inscrição definitiva, podendo ser concedida a prorrogação da referida comprovação até a data da
posse, para os candidatos que justificadamente a solicitarem.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Advogado da União correspondem as atribuições que lhe prevê o art. 131 da Constituição Federal, a Lei Complementar
nº 73/1993 e o art. 21 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 37 da Lei nº 13.327,
de 29 de julho de 2019, de representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.
SUBSÍDIO INICIAL: R$ 21.014,49 (vinte e um mil, quatorze reais, e quarenta e nove centavos), conforme previsto na Lei nº 13.327/2016.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Ter sido considerado recomendado na sindicância de vida pregressa.
3.10 Cumprir as determinações deste edital, da Resolução CSAGU nº 1/2002, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso.
3.11 Declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para
o cargo por ocasião da posse.
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