DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de pré-inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-
se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento de pré-inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, imediatamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.2.2.2 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
5.2.2.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.2.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.2.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.2.4.2
Os
currículos
dos 
integrantes
da
comissão
de
heteroidentificação
serão 
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
5.2.2.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.5.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.2.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.2.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.2.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.2.2.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.2.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.2.8 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado ou prestar declaração falsa;
5.2.2.8.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso
tenha nota suficiente para tanto.
5.2.2.8.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e
informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá
conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.2.8.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.2.2.8.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.2.8.1 e 5.2.2.8.2.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para
o procedimento de heteroidentificação.
5.2.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.2.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa
forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.2.5.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos
da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos
constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros,
em todas as fases do concurso.
5.2.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2.9
O
edital
de
resultado
provisório
no 
procedimento
de
heteroidentificação 
será 
publicado 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.9.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, durante
o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.9.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.10 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS PRÉ-INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 180,00.
6.2 Será admitida a pré-inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, solicitada no período estabelecido
no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de pré-inscrição,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de pré-inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa
de pré-inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de pré-inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de pré-inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
pré-inscrição.
6.3 O comprovante de pré-inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, por meio da página
de acompanhamento, após a aceitação da pré-inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de pré-inscrição ficará
disponível somente até a data de realização da prova objetiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
No momento da solicitação da pré-inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização da prova objetiva e das provas discursivas.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de pré-inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação
de pré-inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de pré-inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência e cidade de
realização da prova objetiva e das provas discursivas.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de pré-inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de pré-inscrição, as pré-inscrições realizadas no sistema de pré-inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de pré-inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública
e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.2 É vedada a solicitação de pré-inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio
eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores
à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de pré-inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a
realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de pré-inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não
tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência
da Administração Pública.

                            

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