DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122700020
20
Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
h) a nota na segunda parte de cada prova discursiva (NQFi) será igual à soma das notas obtidas nas respectivas questões, em que i = 2, 3 e 4.
9.11.7 A nota em cada prova discursiva (NP2,3,4) será igual à soma das notas obtidas na primeira e na segunda partes, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) NP2 = NPP2 + NQF2;
b) NP3 = NPP3 + NQF3;
c) NP4 = NPP4 + NQF4.
9.11.8 A nota final nas provas discursivas (NPD) será igual à soma das notas obtidas nas três provas discursivas (P€ , P€ e P€), de acordo com a seguinte fórmula: NPD
= NP2 + NP3 + NP4.
9.11.9 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) em cada uma das provas discursivas e 60%
(sessenta por cento) no somatório das referidas provas.
9.11.9.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.11.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.12 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
9.12.1 O padrão preliminar de respostas das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado,
a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma constante
do
Anexo
I
deste
edital 
para
fazê-lo,
por
meio
do
Sistema
Eletrônico
de
Interposição
de 
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de respostas das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.12.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório nas provas discursivas.
9.12.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de respostas, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.12.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
10.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação dos candidatos para a inscrição definitiva será de acordo com os seguintes critérios:
a) ampla concorrência: serão convocados para a inscrição definitiva os 375 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas discursivas, considerando-se a soma
da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição;
b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para a inscrição definitiva os 25 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas
discursivas, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para a inscrição definitiva os 100 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas discursivas,
considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham de autodeclarado negros aprovados nas provas discursivas seja
inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para a inscrição definitiva os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas
discursivas até a soma dos limites de convocações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
10.2 O candidato que não for convocado para a inscrição definitiva na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
10.3 A inscrição definitiva será solicitada, mediante preenchimento de requerimento e envio por upload, por meio de link específico, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa.
10.4 Para o requerimento de inscrição definitiva, o candidato deverá fazer o envio dos seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
c) título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
d) documentação que comprove o cumprimento de, no mínimo, dois anos de prática forense, nos termos especificados no subitem 10.5 deste edital.
10.5 A comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense deverá ser efetuada da seguinte forma:
a) para a comprovação de exercício da advocacia: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em
diferentes feitos no período de dois anos. O candidato deverá comprovar a atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que, na respectiva certidão comprobatória, deverá
constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo será considerado uma única vez;
b) para a comprovação de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança: apresentação
de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função,
como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
c) para a comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de consultoria, assessoria, diretoria ou conciliador junto a tribunais judiciais, juizados
especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por no mínimo 16 horas mensais e durante um ano, bem como o desempenho de cargo, emprego ou
função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou outro
ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
d) para a comprovação de dois anos de estágio regular e supervisionado como estudante do curso de Direito: apresentação de certidão ou declaração idônea, indicando
o tempo de duração do estágio e as funções desempenhadas, observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;
e) para comprovação do tempo de estágio em programa de estágio de pós-graduação em Direito, formalmente instituído: certidão expedida pela Diretoria de Gestão de
Pessoas da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União ou pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atestando a
participação, por ao menos um ano, no programa de estágio em pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União; declaração ou outro documento hábil fornecido
pelas Procuradorias Estaduais e Municipais, pelas Consultorias ou Assessorias Jurídicas dos Estados e Municípios, pelo Ministério Público, pelos órgãos do Poder Judiciário, Tribunais
de Contas, Defensoria Pública ou por órgãos do Poder Legislativo federal, estaduais ou municipais, atestando a participação, por ao menos um ano, no programa de estágio em pós-
graduação em Direito existente no âmbito do respectivo órgão;
f) para a comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de conciliador: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação,
acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade
competente, sob as penas da lei.
10.5.1 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda
Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo de dois anos de prática forense, poderá
comprovar tal prática para o concurso regido por este edital mediante a apresentação de comprovante de deferimento de seu requerimento de inscrição definitiva, publicado no
Diário Oficial da União, em concurso para um dos cargos acima mencionados.
10.5.2 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes
psicotécnicos e(ou) entrevistas.
10.5.3 Para as certidões expedidas pelo Poder Judiciário, relativas a cada um dos feitos patrocinados como Advogado pelo candidato, deverá ser observado o disposto
na alínea "a" do subitem 10.5 deste edital. As declarações fornecidas pelos empregadores deverão indicar a(s) atividade(s) exercida(s) pelo Advogado-empregado, a data de sua
admissão e, se for o caso, de dispensa. As emitidas por clientes tomadores de serviços, a espécie de serviço de advocacia prestado, a data ou período em que ocorreu a prestação
ou o feito objeto desta.
10.5.4 As certidões ou declarações referentes à alínea "b" subitem 10.5 deste edital deverão indicar expressamente a nomenclatura do cargo, emprego ou função, o
período de seu exercício, os respectivos requisitos e atribuições e, ainda, o ato no qual estão fixadas estas.
10.5.5 Para o exercício da magistratura ou de membro do Ministério Público, a comprovação consistirá em certidão expedida pelo órgão competente.
10.5.6 No cômputo dos dois anos de prática forense, será facultado ao candidato somar períodos diversos em que haja sido, sucessivamente, titular de mais de uma das
situações previstas neste edital.
10.5.7 Não serão considerados documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
10.6 Os candidatos que não enviarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "d" do subitem 10.4 deste edital, no ato da inscrição definitiva, serão
excluídos do concurso público, exceto quando for requerida e concedida que a apresentação dos documentos referentes à comprovação da prática forense, listados nas alíneas "a"
a "f" do subitem 10.5 deste edital ocorra até a data da posse.
10.6.1 O requerimento justificado de prorrogação do prazo para comprovação da prática forense, referido no subitem 10.6 deste edital, deverá ser enviado via upload,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, em período a ser divulgado no edital de convocação para a inscrição definitiva.
10.7 Em hipótese alguma, serão fornecidas cópias dos documentos enviados para a inscrição definitiva.
10.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na inscrição definitiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10.8.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
10.9 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA PROVA ORAL
11.1 Serão convocados para a realização da prova oral somente os candidatos considerados habilitados na inscrição definitiva.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem 11.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as disciplinas estabelecidas no quadro de provas constante
do subitem 7.1 deste edital.
11.3 A prova oral terá duração de até 25 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como
responder às arguições da banca examinadora, caso se fizerem necessárias.
11.4 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.
11.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora.
11.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a
capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
11.7 Será eliminado o candidato que obtiver a pontuação valor inferior a 50,00 pontos na nota final da prova oral ou que não comparecer para a realização da
prova.
11.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
11.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação.
11.10 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos
ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
11.11 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução para
fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.
11.11.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda
que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
11.11.2 Fica assegurado ao candidato o direito à visualização da gravação da prova oral para efeito exclusivamente de recurso, durante prazo a ser estabelecido no edital
de resultado provisório na fase.
11.12 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão
apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

                            

Fechar