DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para
essa fase.
13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
13.11.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas A, B e C, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar
qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as seguintes páginas:
identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando
há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade em instituição pública: é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual
a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; e 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da
instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim
de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja,
o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual
a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; e 2 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for
o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
e) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos
judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e 2 - documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB.
13.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 13.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo
órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
13.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão
por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
13.11.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
13.11.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. Não serão considerados o
tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário, exceto o estágio exercido na forma das alíneas M e N.
13.11.1.2.2 Para as alíneas b e c do subitem 13.11.1 deste edital, as respectivas declarações devem citar de forma clara que as atividades eminentemente jurídicas eram
privativas do bacharel em Direito.
13.11.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D e E, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação
cadastrada no ISBN ou ISSN, a qual deverá conter o nome do candidato, a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.
13.11.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
13.11.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado em Direito, alíneas F e G, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso,
o certificado/declaração não será aceito.
13.11.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.
13.11.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
13.11.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea H, será aceito certificado, com carga horário mínima de
360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE),
ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração
de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as
respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com
as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
13.11.4.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou não está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja
de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das
normas estipuladas no subitem 13.11.4 deste edital.
13.11.5 Para atender ao disposto na alínea I, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do
cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e(ou) classificação.
b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público,
o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
13.11.5.1 A documentação entregue deverá atestar, de forma clara, que o cargo ou o emprego público é privativo do bacharel em Direito.
13.11.5.1.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes
psicotécnicos e(ou) entrevistas.
13.11.5.2 Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aqueles citados no subitem 13.11.5 deste edital.
13.11.6 Para receber a pontuação relativa ao título na alínea J, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em qualquer área de formação, exceto Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
13.11.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas K e L, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade executora
do concurso público.
13.11.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea M, o candidato deverá entregar certidão expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-
Geral de Administração da Advocacia-Geral da União ou pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com informação sobre o tempo de
duração do estágio e o órgão onde foi realizado.
13.11.9 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea N, o candidato deverá entregar certidão expedida pela unidade responsável do respectivo órgão,
que ateste expressamente a participação do candidato no programa de estágio, com informação sobre o tempo de duração do estágio e o órgão onde foi realizado.
13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
13.13 Cada título será considerado uma única vez.
13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no subitem 13.2 deste edital serão desconsiderados.
13.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
13.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetiva (NFPO), da nota final nas provas discursivas (NFPD) e da nota final na prova oral (NFPO)
e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de
classificação geral, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
14.4 O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará
também na lista de classificação geral.
14.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 (Estatuto da Pessoa
Idosa), de 1º de outubro de 2003, e suas alterações;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
d) obtiver a maior nota na prova discursiva P4;
e) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva P1 referente ao grupo I;
f) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva P1 referente ao grupo II;
g) obtiver a maior número de acertos na parte da prova objetiva P1 referente ao grupo III;
h) obtiver a maior nota na prova oral P5;
i) tiver maior idade;
j) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal CPP).
15.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "i" do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
15.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada
como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
15.3 Os candidatos a que se refere a alínea "j" do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
15.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A pré-inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário
Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado.
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