DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 103 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso VI do artigo 7º da Resolução/CFMV nº
856, de 30 de março de 2007; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFMV nº 1.204,
de 25 de janeiro de 2018 e nº 1.401, de 02 de julho de 2021. resolve:
Art. 1º Alterar a redação do §2º, art. 1º da Portaria CFMV nº 21, de 16 de
fevereiro de 2018 (D.O.U. de 22/02/2018, S.2, p.60), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§2º. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)".
Art. 2º Cumpra-se dando ciência à Área de Gestão Administrativa, que
providenciará
publicação no
Diário Oficial
da
União, atualizações
decorrentes,
disponibilização na Intranet e Boletim Informativo interno e atualização do Portal CFMV.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 104 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso VI do artigo 7º da Resolução/CFMV nº
856, de 30 de março de 2007; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFMV nº 1.204,
de 25 de janeiro de 2018 e nº 1.401, de 02 de julho de 2021. resolve:
Art. 1º Alterar a redação do §1º, art. 1º da Portaria CFMV nº 27, de 19 de
março de 2019 (D.O.U. de 21/03/2019, S.2, p.73), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)".
Art. 2º Cumpra-se dando ciência à Área de Gestão Administrativa, que
providenciará
publicação no
Diário Oficial
da
União, atualizações
decorrentes,
disponibilização na Intranet e Boletim Informativo interno e atualização do Portal CFMV.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 105 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso VI do artigo 7º da Resolução/CFMV nº
856, de 30 de março de 2007; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFMV nº 1.204,
de 25 de janeiro de 2018 e nº 1.401, de 02 de julho de 2021. resolve:
Art. 1º Alterar a redação do §1º, art. 1º da Portaria CFMV nº 103, de 06 de
dezembro de 2019 (D.O.U. de 09/12/2019, S.2, p.75), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)".
Art. 2º Cumpra-se dando ciência à Área de Gestão Administrativa, que
providenciará
publicação no
Diário Oficial
da
União, atualizações
decorrentes,
disponibilização na Intranet e Boletim Informativo interno e atualização do Portal CFMV.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 106 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso VI do artigo 7º da Resolução/CFMV nº
856, de 30 de março de 2007; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFMV nº 1.204,
de 25 de janeiro de 2018 e nº 1.401, de 02 de julho de 2021. resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Parágrafo único, art. 1º da Portaria CFMV nº 57, de
15 de maio de 2018 (D.O.U. de 17/05/2018, S.2, p.65), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), observado o
disposto no inciso I, art. 4º da Resolução CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018".
Art. 2º Cumpra-se dando ciência à Área de Gestão Administrativa, que
providenciará
publicação no
Diário Oficial
da
União, atualizações
decorrentes,
disponibilização na Intranet e Boletim Informativo interno e atualização do Portal CFMV.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 107 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso VI do artigo 7º da Resolução/CFMV nº
856, de 30 de março de 2007; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFMV nº 1.204,
de 25 de janeiro de 2018 e nº 1.401, de 02 de julho de 2021. resolve:
Art. 1º Inserir o §1-A ao artigo 1º da Portaria CFMV nº 60, de 19 de dezembro
de 2017 (D.O.U. de 20/12/2017, S.2, p.53), com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§1-A. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput, especificamente para o primeiro nominado, será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais)".
Art. 2º Cumpra-se dando ciência à Área de Gestão Administrativa, que
providenciará
publicação no
Diário Oficial
da
União, atualizações
decorrentes,
disponibilização na Intranet e Boletim Informativo interno e atualização do Portal CFMV.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 108 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA -
CFMV, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso VI do artigo 7º
da Resolução/CFMV nº 856, de 30 de março de 2007; CONSIDERANDO o
disposto nas Resoluções CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018 e nº 1.401,
de 02 de julho de 2021. resolve:
Art. 1º Alterar a redação do §1º, art. 1º da Portaria CFMV nº 102,
de 06 de dezembro de 2019 (D.O.U. de 09/12/2019, S.2, p.75), que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
Art. 2º Cumpra-se dando ciência à Área de Gestão Administrativa,
que
providenciará publicação
no Diário
Oficial
da União,
atualizações
decorrentes, disponibilização na Intranet e
Boletim Informativo interno e
atualização do Portal CFMV.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 5ª REGIÃO
PORTARIA CRBM-5 Nº 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 5ª REGIÃO, no
desempenho das atribuições legais previstas no artigo 16 da Lei Federal 6.684/79 c/c artigo
28, inciso VIII, da Resolução 54/2000 do Conselho Federal de Biomedicina, resolve, em
consonância com deliberação da 66ª Reunião Plenária do CRBM-5, nomear, pelo regime da
Consolidação das Lei Trabalhistas:
Art. 1º - Luciana Pasqualini Milagre para o cargo de fiscal biomédico(a) desde
01 de julho de 2022;
Art. 2º - Jenifer Cristina Martins para o cargo de fiscal biomédico(a) desde de
12 de setembro de 2022.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
RENATO MINOZZO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA Nº 100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 6.316/75/ 1975,
resolve:
Art. 1º Tornar público o pedido de renúncia do mandato da Conselheira
Suplente VALERIA RIBEIRO CECILIA DE CAMRGOS.
Art. 2º Onde se lê "Jaime das Neves Araújo como Chefe Adjunto do
Departamento de Tecnologia e Informação na Subsede Goiânia - Nível VI" na Portaria
CREFITO-11 nº 96, de 05 de dezembro de 2022, leia-se "Assessor especial do Setor de
Informática, Nível IV."
Art. 3º Nomear Ytallo de Sousa Bezerra, Assessor do Setor Financeiro-Contábil,
Nível I. Art.
4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITA Nº 12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo
Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e
pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1,
de 10/01/13; e Mensagem da
Coordenação 3
da Audit. Rec. Humano
- SEGEP/MPOG, nº
555500, de
18/11/2014 resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20
e 50) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão
suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário
(SETEMBRO DE 2022):
UPAG 20
. ANTONIO MARCOS DE SOUZA
139.145.454-53 Aposentado
. FABIO CAMPOS ROLIM
338.328.384-49 Aposentado
. FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
003.214.784-87 Aposentado
. FRANCISCO DE ASSIS QUINTANS
109.425.484-34 Aposentado
. GERALDA MEDEIROS NOBREGA
853.215.594-49 Aposentado
. IVANISE XAVIER CEZAR
096.269.304-97 Aposentado
. MARIA
DE
LOURDES
PALMEIRA
VIEIRA
139.304.864-15 Aposentado
. MARIA DO SOCORRO DE NASARE
QUEIROGA
219.300.824-87 Aposentado
. MARIA ZELIA RIBEIRO
041.720.274-15 Aposentado
. NOELZA DE LIMA BRAGA SILVA
455.943.504-97 Aposentado
. VERA LUCIA ALVES RODRIGUES
272.535.114-68 Aposentado
. IRACI SOARES MARTINS
892.878.354-20 Beneficiário de Pensão
. MARIA
DO
SOCORRO
BORGES
BURITI
131.471.534-87 Beneficiário de Pensão
. MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
053.620.134-08 Beneficiário de Pensão
. MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
053.620.134-08 Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas
da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento
pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio
Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da
Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e C P F,
conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União
de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica,
por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail
srh@reitoria.ufcg.edu.br, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e
telefone para contato do aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da
cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a
suspensão até efetivação do recadastramento.
6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato
através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para divgphuac@gmail.com
para receber orientações de como proceder.
VILMA MARIA SUDÉRIO
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