DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP NUDAJ Nº 20/2022
Processo nº 23110.015058/2022-20
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, este ato representada pela Pró-Reitora
de Gestão de Pessoas, nos autos do processo administrativo nº 23110.015058/2022-20,
FAZ
SABER,
a
todos
os que
deste
edital
tiverem
conhecimento,
do
PROSSEGUIMENTO do processo
administrativo acima indicado, referente às parcelas de quintos de FCs
Judiciais
recebidas pela
pensionista
FLORA
MARIA DOMINGUES
BARBOSA,
SIAPE
05409543, CPF Nº ***859.480-** (instituidor de pensão: JOSE CARLOS NUNES BARBOSA ,
SIAPE 419435, CPF Nº ***.903.970-**), que se encontra em local incerto e não sabido,
nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Pelo presente informamos que o Ofício nº 257/2022/GR/REITORIA-UFPel,
enviado pela Reitoria ao Tribunal de Contas da União (TCU) em julho visando a elucidação
de dúvida jurídica relacionada ao
cumprimento do Acórdão 593/2022-TCU-Plenário, foi respondido pelo TCU
através do Ofício 58467/2022-TCU/Seproc, de 03/11/2022.
Pela resposta determinou-se o prosseguimento dos feitos administrativos nos
termos outrora decididos no Acórdão 593/2022-TCU-Plenário, cientificada esta Pró-
Reitoria por intermédio do Despacho 1932564 da M. Vice-Reitora da Universidade Federal
de Pelotas, o qual também determinou da PROGEP a notificação dos interessados com
outorga de prazo para manifestação. Não sendo possível notificá-lo(a) pessoalmente,
notifica pelo presente, para, querendo, tomar ciência e acompanhar o presente processo
administrativo (Art. 46 da Lei nº 9.784/99), ficando ainda ciente de que poderá
apresentar manifestação escrita no prazo de 10 dias, a partir da publicação deste
edital.
Considerando-o(a)
notificado(a),
poderá
ter acesso
ao
processo
acima
discriminado 
mediante
solicitação 
a
ser 
encaminhada
através 
do
e-mail
nudaj@ufpel.edu.br, pelo telefone (53) 3284-3972, ou na Rua Gomes Carneiro, 01, sala
209, Pelotas-RS, 96010-610, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda
a sexta-feira.
Fica o(a) notificado(a) ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal
acima indicado, acarretará,
terminado o sobrestamento, no prosseguimento do processo nos termos da
art. 7° da orientação normativa
supracitada.
TAÍS ULLRICH FONSECA

                            

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