DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 68, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA usando das
atribuições
que lhe
compete o
item
i do
Art.
266 do
Regimento Interno
das
Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº.
561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com
base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º
e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução
da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as norma do controle da AIE no
âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº 21012.009402/2022-24
constituído na SFA/BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
habilitação / cadastramento de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 01.12.22 o Médico Veterinário Lucas
Alves Lôbo com inscrição no CRMV-BA sob nº 7.047-VP(BA), para execução das atividades
do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e Erradicação do Mormo e
da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material
para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da
SFA/BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado / cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação / cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 394, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SUPERINTENDENTE
DO
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n° 53, de 23 de outubro de
2013, na Lei n° 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto n° 4.954, de 14 de janeiro
de 2004, alterado pelo Decreto n° 8.059, de 26 de julho de 2013, e o que consta no
Processo: 21042.013503/2022-42, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa Dallas Pesquisa e Assessoria
Agronômica Ltda. - CNPJ N° 05.592.144/0001-06, sediada na Rua Diogo de Oliveira, N° 495,
Bairro Boqueirão, na cidade de Passo Fundo/RS, para realizar ensaios de eficiência e
viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos de fertilizantes, corretivos,
inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas;
Art. 2° A renovação de credenciamento de que trata esta portaria terá validade
de cinco anos;
Art. 3° Esta Portaria revoga a Portaria N° 04, de 09 de janeiro de 2020 e;
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 423, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.005346/2022-
81, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, FERNANDO TROCCOLI não vinculada
ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal
- GTA, referente à movimentação de, Animais Silvestres no Município do Rio de Janeiro,
situado, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de
13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ
e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.005347/2022-26,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, MATEUS CHAVES DE MATTOS SILVA não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de, Equídeos no Município De Barra do Pirai, situado,
no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº
22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 425, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30 de
07/06/2006;
CONSIDERANDO
ainda
o
contido
nos
autos
processo
eletrônico
nº21044.005315/2022-21; resolve:
Art. 1º - DESABILITAR o Médico Veterinário TALLES RIBEIRO DA SILVA, inscrito
no CRMV-RJ nº 10417, para execução das provas de diagnósticos previstas no Regulamento
Técnico da PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnósticos de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de criação livres ou
monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal Bovina e Bubalina, no Estado do
Rio de Janeiro
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIAS Nº 426, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.005345/2022-
37, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, RAUL EDUARDO ARIAS PALACIOS não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de, Equídeos no Município do Rio de Janeiro,
situado, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 427, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30 de
07/06/2006;
CONSIDERANDO
ainda
o
contido
nos
autos
processo
eletrônico
nº21044.005451/2022-11; resolve:
Art. 1º - DESABILITAR o Médico Veterinário MAURO DE CASTRO BANHO
JUNIOR, inscrito no CRMV-RJ nº 7828, para execução das provas de diagnósticos previstas
no Regulamento Técnico da PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnósticos de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de
criação livres ou monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal Bovina e
Bubalina, no Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 428, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o
Item VII, do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO
ainda
o
contido
nos
autos
processo
eletrônico
nº21044.000302/2022-65; resolve:
Art. 1º - CANCELAR a pedido, a habilitação para emissão de GTA's da Médica
Veterinária CAMILA BARBOSA DA FONSECA FORNARI não vinculada ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Anima - GTA, no Estado do Rio
de Janeiro, com base no inciso VII, do Artigo 9º, da Instrução Normativa MAPA nº
22/2003.
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ Nº 726 de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 429, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
CONSIDERANDO o atendimento às exigências normativas e observando
parecer
favorável
da Secretaria
de
Estado
de
Agricultura, Pecuária,
Pesca
e
Abastecimento - SEAPPA/RJ e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº21044.005119/2022-56, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário SILVIO PINTO NETO,
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
São João da Barra, São Francisco do Itabapoana, São Fidélis, Carapebus e Campos dos
Goytacases, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 482, de 13 de junho de
2008.
Art.
3º -
Esta Portaria
entrará
em vigor
7
(sete) dias
após a
sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
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