DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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BOM
. 101-150
S AT I S FAT Ó R I O
. >150
I N S AT I S FAT Ó R I O
Após o fundeio, a cada 15 minutos ou mais frequentemente, se a situação o
exigir, deve ser tirada nova posição do navio e plotada na carta, utilizando-se os pontos já
escolhidos pelo Navegador.
A figura abaixo exemplifica um diagrama de preparação para fundeio.
1_MD_27_014
2.5. Baixa visibilidade
Entende-se por Navegação em Baixa Visibilidade (BV) o deslocamento do
navio em áreas de nevoeiro, nevasca, cerração ou fortes aguaceiros, que dificultem
avistar outros navios ou auxílios/perigos à navegação.
Duas hipóteses são previstas:
-navegação oceânica; e
-navegação costeira/águas restritas.
Para o primeiro caso, a preocupação com a precisão da posição do navio é
pequena, exceto quando se navega em área de intenso tráfego marítimo.
Para o
segundo caso,
no entanto,
a navegação
em BV
exige um
planejamento cuidadoso e detalhado, com a antecedência necessária, visando seguir
uma derrota predeterminada, com precisão, sem riscos à navegação.
Navegação com Baixa Visibilidade Costeira/Águas Restritas
Neste caso, devem-se cumprir os procedimentos já mencionados sobre
navegação em águas restritas, com as seguintes exceções:
-o Oficial de Quarto deve fazer com que o navio exiba as luzes de
navegação e soe os sinais previstos no RIPEAM;
-todos os recursos disponíveis devem ser utilizados;
-um vigia de cerração deve guarnecer na proa;
-o sino e o gongo devem estar guarnecidos, caso o navio venha a fundear;
e
-na proa, deve estar guarnecido o prumo de mão.
Se, durante a BV, surgir um alvo com tendência de cruzar a proa, próximo
ao navio, o Oficial de Quarto deve manobrar de acordo com a situação, analisando a
situação reinante (corrente, por exemplo), parando máquinas, caso possível.
Caso, na ocasião da baixa visibilidade, o navio esteja realizando navegação
costeira, o Comandante pode determinar que a mesma seja conduzida pelo pessoal de
serviço, sem haver necessidade de guarnecimento da Equipe de Navegação.
2.6. Os Sistemas de Carta Eletrônica de Navegação
Os Sistemas de Navegação com Cartas Náuticas Eletrônicas (ECDIS/ECS)
consistem, basicamente, na integração das informações das Cartas Náuticas Eletrônicas
(ENC) com as posições obtidas por um receptor satélite, possibilitando a visualização
da navegação, em tempo real, em um display.
Os ECDIS/ECS podem ser otimizados por meio de sua integração com outros
sensores do navio (radar, giroscópica, odômetro, etc.).
Os ECDIS/ECS só devem ser utilizados como único método de navegação
quando houver redundância do sistema a bordo, instalados conforme preconizado no
Capítulo 2 destas Normas, e utilizando ENC. ECDIS/ECS utilizados no modo RASTER
requerem uma andaina de cartas em papel a bordo como backup.
Dentre as facilidades oferecidas por estes tipos de sistemas, estão:
-plotagem automática da posição do navio, permitindo a representação de
seu comprimento, boca, calado, linha de proa, etc.;
-mudança automática de ENC;
-mudança de escala da ENC e ampliação das informações nela contidas;
-acesso a informações digitais de Roteiro, Auxílios-Rádio, Lista de Faróis,
Avisos aos Navegantes, e mensagens AIS;
-capacidade de introduzir na ENC correções, avisos aos navegantes ou
qualquer informação julgada útil, por meio de operador ou pelo carregamento de
arquivos digitais;
-manutenção de coletâneas e atualizações de ENC por meio de dados
obtidos em mídia digital ou pela Internet;
-registro e recuperação de dados de planejamento da derrota e de dados
obtidos por ocasião da sua execução (data-hora, posição, profundidade, rumo,
velocidade, etc.);
-recuperação de dados obtidos por qualquer navio para utilização no
planejamento da navegação;
-alteração de uma derrota por meio da introdução de way-points pelo
teclado ou, graficamente, com auxílio do mouse;
-apresentação do movimento verdadeiro ou relativo do navio;
-realização automática de cálculos de navegação (distâncias entre way-
points, ETA, SOA, PMA, etc.);
-medição de marcações e distâncias com auxílio do mouse;
-registro de eventos com apresentação gráfica na tela (homem ao mar,
largar o ferro, posição de derrelitos, etc.);
-apresentação de imagem radar e Carta Sinótica em sobreposição a ENC;
-seleção de alarmes de tempo, de posição e de profundidade, em relação
as informações da ENC, a derrota planejada e a áreas específicas; e
-seleção de alarmes em relação a alvos, quando estiver interfaceada com o
radar de navegação.
3. Após o término da travessia
Após o término da travessia toda a documentação relativa a mesma deve
ser verificada, conferida, e arquivada, e os equipamentos armazenados e mantidos de
acordo com instruções específicas.
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA Nº 76/DGPM, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece que a Superintendência do Pessoal Civil
da Marinha, da extinta Diretoria do Pessoal Civil
da Marinha, passa a integrar a estrutura da
Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM).
O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 1º, da Portaria nº 99/MB/MD/2021, combinado com o
disposto no art. 2º da Portaria nº 206/MB/MD/2022, e o art. 4º da Portaria nº
207/MB/MD/2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a Superintendência do Pessoal Civil da Marinha, da
extinta Diretoria do Pessoal Civil da Marinha, passa a integrar a estrutura da Diretoria
do Pessoal da Marinha (DPM), sendo uma unidade com autonomia administrativa, cuja
estrutura física é localizada em Brasília/DF e denominada Diretoria do Pessoal da
Marinha -
Brasília (DPM-BSB),
conforme o
disposto no
art. 2º
da Portaria
nº
207/MB/MD/2022, mantida a sua organização, as suas atribuições e competências
originárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 30 de agosto de 2022.
Almirante de Esquadra CLAUDIO HENRIQUE MELLO DE ALMEIDA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GESTÃO
PORTARIA SECOG/MDR Nº 3.707, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui as metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE), da Gratificação de Desempenho de
Atividade em Políticas Sociais (GDAPS), da Gratificação de Desempenho de Atividade de
Especialista Ambiental (GDAEM) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-
Executiva e de Suporte do Meio Ambiente (GTEMA), para o período de 2 de janeiro de 2023
a 1º de janeiro de 2024
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, tendo em vista o disposto na Portaria MDR
nº 3.105, de 9 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir, na forma do Anexo Único desta Portaria, as metas globais e os indicadores de avaliação de desempenho institucional do Ministério do Desenvolvimento
Regional para fins de cálculo do pagamento das seguintes gratificações para o período de 2 de janeiro de 2023 a 1º de janeiro de 2024:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE);
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM);
III - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE);
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);
V - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE); e
VI - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente (GTEMA).
Art. 2º O atingimento de cada meta global será aferido pela média aritmética dos percentuais de atingimento do conjunto das metas intermediárias que a compuserem,
conforme fórmulas de cálculo apresentadas no Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único. Adotam-se pesos iguais para todas as metas globais estabelecidas no Anexo Único desta portaria, sendo o resultado da Avaliação de Desempenho
Institucional dado pela média aritmética das metas globais.
Art. 3º As metas intermediárias, que comporão o Plano de Trabalho, serão definidas pelas Unidades de Avaliação (UA) e fixadas anualmente, a partir de critérios objetivos,
com base nas metas globais e nos serviços inerentes às competências institucionais das respectivas unidades.
Parágrafo único. Os Planos de Trabalhos poderão ser elaborados a partir da vigência da publicação desta Portaria, até março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
FABRICIO MOURA MOREIRA

                            

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