DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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35
Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
. ANEXO ÚNICO - FIXAÇÃO DE METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. Período do ciclo de avaliação: 2 de janeiro de 2023 a 1º de janeiro de 2024
. DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
UNIDADE
DE
M E D I DA
FONTE DE INFORMAÇÃO
META
PREVISTA
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas ao Gabinete do Ministro.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias do
GM
·do % de atingimento das metas intermediárias
do GM/ Total de metas intermediárias do GM
Percentual
Gabinete do Ministro
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Assessoria Especial de Comunicação Social.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
A ES CO M
·do % de atingimento das metas intermediárias
da AESCOM/ Total de metas intermediárias da
A ES CO M
Percentual
Assessoria
Especial de
Comunicação
Social
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Assessoria Especial Internacional.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
ASSIN
·do % de atingimento das metas intermediárias
da ASSIN/ Total de metas intermediárias da
ASSIN
Percentual
Assessoria Especial Internacional
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Assessoria Especial de Relações Institucionais.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
A ES P R I
·do % de atingimento das metas intermediárias
da AESPRI/ Total de metas intermediárias da
A ES P R I
Percentual
Assessoria
Especial
de
Relações
Institucionais
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Assessoria Especial de Controle Interno
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
A EC I
·do % de atingimento das metas intermediárias
da AECI/
Total de metas
intermediárias da
A EC I
Percentual
Assessoria
Especial
de
Controle
Interno
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Consultoria Jurídica.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
CO N J U R
·do % de atingimento das metas intermediárias
da CONJUR/ Total de metas intermediárias da
CO N J U R
Percentual
Consultoria Jurídica
100%
. Alcançar
o
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Secretaria-Executiva.
Média aritmética
do percentual de
atingimento das metas intermediárias da
SE
·do % de atingimento das metas intermediárias
da SE/ Total de metas intermediárias da SE
Percentual
Secretaria-Executiva
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
S E D EC
·do % de atingimento das metas intermediárias
da SEDEC/ Total de metas intermediárias da
S E D EC
Percentual
Secretaria Nacional
de Proteção
e
Defesa Civil
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
SNSH.
·do % de atingimento das metas intermediárias
da SNSH/ Total de metas intermediárias da
SNSH.
Percentual
Secretaria
Nacional
de
Segurança
Hídrica
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas
à
Secretaria
Nacional
de
Mobilidade
e
Desenvolvimento Regional e Urbano.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
SMDRU
·do % de atingimento das metas intermediárias
da SMDRU/ Total de metas intermediárias da
SMDRU
Percentual
Secretaria Nacional de
Mobilidade e
Desenvolvimento Regional e Urbano
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Secretaria Nacional de Habitação.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
SNH
·do % de atingimento das metas intermediárias
da SNH/
Total de metas
intermediárias da
SNH
Percentual
Secretaria Nacional de Habitação
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Secretaria Nacional de Saneamento.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
SNS
·do % de atingimento das metas intermediárias
da SNS/ Total de metas intermediárias da SNS
Percentual
Secretaria Nacional de Saneamento
100%
. Alcançar
pleno
atingimento
das
metas
intermediárias
relacionadas à Secretaria Nacional de Fomento e Parcerias com
o Setor Privado.
Média
aritmética
do
percentual
de
atingimento das metas intermediárias da
SFPP
·do % de atingimento das metas intermediárias
da SFPP/ Total de metas intermediárias da
SFPP
Percentual
Secretaria
Nacional
de
Fomento
e
Parcerias com o Setor Privado
100%
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.713, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 100, de 11 de janeiro de 2022, constante no processo administrativo
nº 59053.004831/2021-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Santa Margarida - MG, para ações de Defesa Civil até 12/07/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.714, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.712, de 29 de outubro de 2021, constante no processo
administrativo nº 59053.004631/2021-68, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Anitápolis - SC, para ações de Defesa Civil até 31/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.717, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Marcionílio Souza-BA, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Marcionílio Souza-BA, no valor de R$ 594.707,00 (quinhentos e noventa e quatro mil
setecentos e sete reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.01291/2022-71.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.718, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itapicuru-BA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itapicuru-
BA, no valor de R$ 704.216,00 (setecentos e quatro mil duzentos e dezesseis reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012857/2022-23.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.719, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Divisópolis-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
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