DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 12105.100662/2022-11
Interessado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.
Assunto: Contrato da Terceira Novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Instituto de Pagamentos Especiais de
São Paulo - IPESP, no valor líquido de R$ 408.005.977,88 (quatrocentos e oito milhões,
cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), posição em 1º de
maio de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, e
também da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos
legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 12105.100527/2022-68
Interessado: Banco do Estado do Pará S/A - BANPARÁ.
Assunto: Contrato da Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco do Estado do Pará S/A -
BANPARÁ, no valor líquido de R$ 16.122.219,51 (dezesseis milhões, cento e vinte e dois
mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), posição em 1º de fevereiro de
2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à
Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, e
também da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos
legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro
Substituto
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
RESOLUÇÃO CMAP Nº 6, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução CMAP nº 2, de 13 de
novembro de 2020, que estabelece o processo
de
monitoramento da
implementação
das
propostas de alteração das políticas públicas
resultantes da avaliação realizada, no âmbito
do Conselho de Monitoramento e Avaliação
de Políticas Públicas - CMAP, sua finalidade,
os atores envolvidos e suas competências.
O
CONSELHO DE
MONITORAMENTO
E
AVALIAÇÃO DE
POLÍTICAS
PÚBLICAS, no exercício da competência que lhe conferem o art. 1º, incisos I e
II, e o art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019,
resolve:
Art. 1° A Resolução CMAP nº 2, de 13 de novembro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................
Parágrafo 
único. 
O 
monitoramento
da 
implementação 
das
recomendações resultantes das avaliações ex post iniciar-se-á logo após a
aprovação das recomendações pelo CMAP" (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................
...................................................................................................................
Parágrafo único. A Controladoria-Geral da União poderá encaminhar
os casos em que houver dúvidas, omissões e perda de objeto, por meio de
Nota Técnica, para deliberação dos respectivos Comitês quanto à situação do
atendimento da recomendação e do plano de ação." (NR)
"Art. 5º-A Caso os prazos de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 5º
sejam desrespeitados:
I - o fato será registrado no balanço do resultado do processo de
monitoramento;
II - a falta será informada ao Comitê Interministerial de Governança
- CIG; e
III - a Controladoria Geral da União dará destaque da pendência em
seus sistemas de monitoramento, até a efetiva entrega do respectivo plano de
ação pelo órgão destinatário das recomendações." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 1º da Resolução
CMAP nº 2, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do primeiro
mês após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Período da Reunião de 17 a 19/01/2023
Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais
utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral e pedidos de retirada de pauta devem ser
enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento
da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna
"ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s)
constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do
julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de
que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art.
47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento
Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento
do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima
citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
16
10880.909108/2015-40
17 a 25
.
34
13888.901389/2010-04
35 a 38
.
39
10467.900332/2012-12
40 a 41
.
49
13864.720140/2018-17
50
.
59
13888.901858/2017-53
60 a 62
.
77
10880.919397/2015-95
78
.
79
16692.721371/2014-21
80
.
84
10480.728556/2018-08
85
DIA 17 de Janeiro de 2023, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS
1 - Processo nº: 10680.000178/2004-34 - Recorrente: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
2 - Processo nº: 13603.902357/2011-48 - Recorrente: DENSO SISTEMAS TERMICOS DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 11080.726323/2012-42 - Recorrente: MAYWOOD COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
4 - Processo nº: 16306.000093/2010-58 - Recorrente: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10880.915165/2012-15 - Recorrente: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10880.937630/2012-79 - Recorrente: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10880.914060/2011-68 - Recorrente: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 19515.002371/2006-58 - Recorrente: SOLVAY INDUPA DO BRASIL e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10880.924186/2010-60 - Recorrente: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10880.954659/2009-10 - Recorrente: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10880.926259/2011-39 - Recorrente: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10880.924187/2010-12 - Recorrente: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10880.915166/2012-60 - Recorrente: UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS
14 - Processo nº: 11065.000867/2009-73 - Recorrente: QUIMIGAL INDUSTRIA QUIMICA
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 17 de Janeiro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS
15 - Processo nº: 12448.720655/2010-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: BANCO BRJ S A
Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
16 - Processo nº: 10880.909108/2015-40 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
17 - Processo nº: 10880.661377/2012-77 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 10880.901484/2013-24 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10880.908642/2017-09 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 10880.909109/2015-94 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10880.909276/2013-73 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 10880.922161/2012-93 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 10880.922693/2013-10 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 10880.935342/2014-41 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 10880.935343/2014-96 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
26 - Processo nº: 10880.659851/2011-10 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 10880.913699/2011-26 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 10880.962689/2011-14 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 11080.730897/2017-20 - Recorrente: CBRE CONSULTORIA DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
30 - Processo nº: 10680.901842/2013-55 - Recorrente: CEMIG DISTRIBUICAO S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
31 - Processo nº: 15940.720027/2015-64 - Recorrente: TANIA MARIA FAICAL CORVO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

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