DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122700068
68
Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Especialidade: naval
. Nome
Processo
Classificação
. VITOR CARVALHO NAZARIO
13042.060649/2022-59
1
. ANDRE LUIZ LIMA FERREIRA
13042.060426/2022-91
2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo de alfandegamento do terminal de
uso privativo da Ilha Redonda.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº
10711.001508/2002-32, declara:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de alfandegamento, até 31 de dezembro de
2031, do terminal de uso privativo da Ilha Redonda, composto de 5 (cinco) tanques para
armazenagem de produto sob controle aduaneiro de números 146001 a 146003, 147001,
147002 e seu píer de atracação com duzentos metros de extensão entre dolfins mais
externos, localizado na Ilha Redonda, Baía de Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, administrado
pela empresa Petrobrás Transportes S.A. - Transpetro, por meio de sua filial inscrita no
CNPJ sob o nº 02.709.449/0010-40.
Art. 2° A fiscalização aduaneira será exercida de forma eventual, ficando o
recinto autorizado a realizar as operações com granéis líquidos previstas nos incisos I a VI
do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, sob a jurisdição
da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro, que poderá
estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e
aduaneiro e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de
funcionamento do recinto.
Art.
3º
As
coordenadas
geográficas do
recinto
são:
-22.801944
e
-
43.120278.
Art. 4º O recinto em apreço operará com o código 7.92.14.06-1.
Art. 5° Em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de
dezembro de 1975, aplicar-se-á à empresa Transpetro a legislação em vigor.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 50, de 2 de março de
2004, publicado no D.O.U. de 8/3/2004.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo de alfandegamento do terminal de
uso privativo da Ilha D'Água.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº
10711.001510/2002-10, declara:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de alfandegamento, até 31 de dezembro de
2041, do terminal de uso privativo da Ilha D'Água, composto de 14 (quatorze) tanques para
armazenagem de produto sob controle aduaneiro de números 100 a 104, 106, 200, 201,
300 a 302, 400 a 402, e dois píeres duplos, medindo 438,84 metros e 300 metros de
extensão, entre dolfins mais externos, localizado na Ilha D'Água, Baía de Guanabara, Rio de
Janeiro/RJ, administrado pela empresa Petrobrás Transportes S.A. - Transpetro, por meio
de sua filial inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0005-82.
Art. 2° A fiscalização aduaneira será exercida de forma eventual, ficando o
recinto autorizado a realizar as operações com granéis líquidos previstas nos incisos I a VI
do § 1º do art. 32 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, sob a jurisdição da
Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro, que poderá estabelecer
as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro e
procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de
funcionamento do recinto.
Art. 3º As coordenadas geográficas do recinto são: -22.810556 e -43.161667.
Art. 4º O recinto em apreço operará com o código 7.92.14.07-5.
Art. 5° Em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de
dezembro de 1975, aplicar-se-á à empresa Transpetro a legislação em vigor.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 51, de 2 de março de
2004, publicado no D.O.U. de 8/3/2004.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 184,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Cancelamento de Habilitação para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI) de
que
trata a
Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
11707.720583/2020-18 resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa : LUZIA 3 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 34.211.160/0001-00
Projeto : CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA - UFV LUZIA 3
Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica
Localização: município de Santa Luzia - Paraíba
Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 15 de 09/02/2021, publicado no DOU
de 18/02/2021.
Art. 3º O cancelamento dessa Habilitação implica o cancelamento automático
das co-habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no
uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE
JANEIRO DE 2021, alterada pela PORTARIA ALF/STS N° 115, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 e
atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a
redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ALEX CHIARADIA HERRERA
394.071.068-70
13032.830399/2022-44
. FERNANDO TELES SILVA
440.193.958-10
13032.881798/2022-73
. JOAB JANUARIO ARAUJO
355.555.188-46
13032.960469/2022-98
. WILSON TADEU DE MELLO FRANCISCO
323.157.158-81
13032.912747/2022-09
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. EMILIO DE SOUZA MORADO
353.799.738-84
13032.961359/2022-43
. THIAGO LUIS DA SILVA
316.307.248-82
13032.918850/2022-54
Art. 3º Inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. EMILIO DE SOUZA MORADO
353.799.738-84
13032.961359/2022-43
. THIAGO LUIS DA SILVA
316.307.248-82
13032.918850/2022-54
Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais,
mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e
alterações posteriores.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSE PARRI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 224, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015, nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR
n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria
RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13032.717143/2022-42, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUST. E COMERCIALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
. CNPJ:
04.455.745/0001-04
. Processo MAPA:
000014.2269344/2022
. Prazo de execução: 14/07/2022 a 13/07/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 529, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa o representante institucional da Receita
Federal na 9º Região Fiscal perante os Pontos de
Atendimento Virtual (PAV).
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na
Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, em conjunto com o disposto nos arts. 2º
e 4º da Portaria SRRF09 nº 440, de 3 de agosto de 2022, resolve:

                            

Fechar