DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Executiva ratificará as entregas e ações previstas e encaminhará o processo para a
Diretoria Executiva para aprovação e pagamento.
§ 3º Em consonância ao que trata o parágrafo único do art. 8º do Decreto
nº 11.069, de 2022, na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação
na forma estabelecida pelo caput deste artigo, será admitido o pagamento por meio de
ordem bancária pelo SIAFI.
§ 4º Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de
GECC não estiver em exercício no órgão ou entidade executora:
I - o órgão ou entidade executora deverá providenciar a descentralização
orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do
servidor;
II - o órgão ou entidade de exercício do servidor deverá incluir o pagamento
da gratificação no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento, até o
segundo mês subsequente à descentralização orçamentária e financeira.
§ 5º No caso previsto no § 4º, o pagamento de GECC cujos fatos geradores
tenham sido apurados entre o dia 15 de novembro e 31 de dezembro poderá ser
realizado por meio de ordem bancária pelo SIAFI pelo órgão ou entidade executora.
Art. 37. O Docente cumprirá
as orientações técnicas e pedagógicas
estabelecidas pela Escola Nacional de Serviços Penais.
Art. 38. Os percentuais e valores dispostos no Anexo I poderão ser alterados
por ato do Diretor-Geral à esta Portaria sempre que houver necessidade de atualização
de valores.
§ 1º A atualização do maior vencimento básico da Administração Pública
Federal realizada pelo Ministério da Economia, conforme o art. 4°, §3°, do Decreto nº
11.069, de 2022, implica atualização automática dos valores pagos pelo Departamento
Penitenciário Nacional, que levam em consideração a disponibilidade orçamentária do
órgão, a complexidade das atividades, a formação acadêmica, a experiência e outros
critérios estabelecidos pela Escola Nacional de Serviços Penais e pela Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas.
§ 2º A atualização dos valores ou percentuais só gera efeitos financeiros
para as ações de capacitação ou de seleção de pessoas e concursos que ainda não
tenham sido iniciadas.
§ 3º A atualização do valor ou percentuais não implica reconhecimento
de dívida de pagamentos de GECC já efetuados, não permite a atualização de
valores já pagos, não permite o pagamento de valores de forma retroativa e não
afeta os valores e percentuais de cursos e ações já realizadas, que estejam em
andamento ou que já tenham sido aprovadas ou instituídas.
Art. 39. A designação de colaboradores para atividades realizadas de
forma remota poderá ser realizada desde que as ações de desenvolvimento
pressuponham interação entre os cursistas.
Art. 40. Fica delegada à Diretoria Executiva e à Diretoria da Escola
Nacional de Serviços Penais competência residual à edição de atos administrativos
necessários ao desenvolvimento eficaz das atribuições descritas nesta Portaria.
Art. 41. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta
Portaria serão dirimidos pela Diretoria Executiva ou pela Escola Nacional de
Serviços Penais, a depender da autoridade responsável pelo processo.
Art. 42. As ações relativas à processos seletivos e concursos a serem
realizadas
pela 
Coordenação-Geral
de 
Gestão
de
Pessoas 
deverão
estar
especificadas em Portaria da Diretoria Executiva.
Art. 43. Fica revogada a PORTARIA GAB-DEPEN Nº 63, DE 31 DE JANEIRO
DE 2020.
Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
ANEXO I
TABELAS DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO
OU CONCURSO PARA
O EXERCÍCIO DOS ENCARGOS
DESEMPENHADOS NAS
ATIVIDADES DE ENSINO DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS E NAS
ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO, PROCESSOS SELETIVOS E CONCURSOS DA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ART. 76-A DA LEI 8.112, DE 1990 C/C OS PARÂMETROS REGULAMENTARES FIXADOS
PELO DECRETO Nº 11.069, DE 2022.
a) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de
desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no
âmbito da Administração Pública Federal:
. ATIVIDADE 
DESCRITA
NO
DECRETO Nº 11.069, DE 2022
FORMAÇÃO ACADÊMICA
OU 
EXPERIÊNCIA
CO M P R OV A DA
NECESSÁRIA 
PARA 
A
AT I V I DA D E
% Máximo (Anexo
I, 
DECRETO 
Nº
11.069, DE 2022)
ENCARGO
CO R R ES P O N D E N T E
% 
para
pagamento
da GECC
. A1. Instrutoria
em curso
de
formação de carreiras
Pós-doutorado
1,47
Professor em Curso de
Formação Profissional
0,72
.
Doutorado
1,47
0,72
.
Mestrado
1,47
0,66
.
Especialização
1,30
0,63
.
Graduação
1,15
0,60
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
1,00
0,60
.
Experiência
comprovada
1,47
0,72
. A2. Instrutoria
em curso
de
desenvolvimento 
e
aperfeiçoamento
Pós-doutorado
1,47
Professor em Curso de
Qualificação Continuada
0,72
.
Doutorado
1,47
0,72
.
Mestrado
1,47
0,66
.
Especialização
1,30
0,63
.
Graduação
1,15
0,60
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
1,00
0,60
.
Experiência
comprovada
1,47
0,72
. A3. Instrutoria
em curso
de
treinamento
Pós-doutorado
0,97
Professor em atividade de
Treinamento
0,72
.
Doutorado
0,97
0,72
.
Mestrado
0,97
0,66
.
Especialização
0,90
0,63
.
Graduação
0,80
0,60
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
0,70
0,60
.
Experiência
comprovada
0,97
0,72
. A4. Tutoria
Pós-doutorado
0,97
Tutoria 
em 
curso 
à
distância e Tutor Master
0,72
.
Doutorado
0,97
0,72
.
Mestrado
0,97
0,66
.
Especialização
0,90
0,63
.
Graduação
0,80
0,60
.
Experiência
comprovada
0,97
0,72
. A5. 
Instrutoria 
em 
curso
gerencial
Pós-doutorado
1,47
Professor em Curso de
Qualificação 
Continuada
com incidência específica
na área de Gestão.
0,6
0,72
.
Doutorado
1,47
0,72
.
Mestrado
1,47
0,66
.
Especialização
1,30
0,63
.
Graduação
1,15
0,60
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
1,00
0,60
.
Experiência
comprovada
1,47
0,72
. A6. Instrutoria
em curso
de
pós-graduação
Pós-doutorado
1,47
Professor 
em 
curso 
de
pós-graduação
0,84
.
Doutorado
1,47
0,84
.
Mestrado
1,47
0,77
.
Especialização
1,30
0,73
.
Graduação
1,15
0,70
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
1,00
0,70
.
Experiência
comprovada
1,47
0,84
. A7. Orientação de monografia
Pós-doutorado
1,47
Orientador de TCC
0,84
.
Doutorado
1,47
0,81
.
Mestrado
1,47
0,77
.
Especialização
1,30
0,73
. A8.
Coordenação 
técnica
e
pedagógica
Pós-doutorado
0,97
Responsável Técnico
0,72
.
Doutorado
0,97
0,72
.
Mestrado
0,97
0,66
.
Especialização
0,90
0,63
.
Graduação
0,80
0,60
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
0,70
0,60
.
Experiência
comprovada
0,97
0,72
. A9. 
Elaboração
de 
material
didático
Pós-doutorado
0,97
Conteudista e Revisor
0,96
.
Doutorado
0,97
0,96
.
Mestrado
0,97
0,88
.
Especialização
0,90
0,84
.
Graduação
0,80
0,80
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
0,70
0,80
.
Experiência
comprovada
0,97
0,96
. A10. Elaboração de material
multimídia 
para 
curso 
a
distância
Pós-doutorado
1,47
Desenhista Instrucional
0,66
.
Doutorado
1,47
0,66
.
Mestrado
1,47
0,60
.
Especialização
1,30
0,57
.
Graduação
1,15
0,55
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
1,00
0,55
.
Experiência
comprovada
1,47
0,66
. A11. Atividade de conferencista
e de palestrante em evento de
capacitação
Pós-doutorado
1,47
Palestrante
1,32
.
Doutorado
1,47
1,32
.
Mestrado
1,47
1,21
.
Especialização
1,30
1,15
.
Graduação
1,15
1,10
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
1,00
1,10
.
Experiência
comprovada
1,47
1,32
b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise
curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou
para julgamento de recursos intentados por candidatos
. ATIVIDADE 
DESCRITA
NO
DECRETO Nº 11.069, DE 2022
FO R M AÇ ÃO
ACADÊMICA 
OU
EXPERIÊNCIA
CO M P R OV A DA
NECESSÁRIA 
PARA
A
AT I V I DA D E
% Máximo (Anexo
I, 
DECRETO
Nº
11.069, DE 2022)
AT I V I DA D E
CO R R ES P O N D E N T E
% 
para
pagamento
da GECC
. B1. Exame oral (não considera
educação 
tecnológica 
e
experiência comprovada)
Pós-doutorado
1,37
Exame oral
0,66
.
Doutorado
1,37
0,66
.
Mestrado
1,37
0,60
.
Especialização
1,25
0,57
.
Graduação
1,10
0,55
. B2.
Análise 
curricular
(não
considera educação tecnológica
e experiência comprovada)
Pós-doutorado
0,80
Análise curricular
0,36
.
Doutorado
0,80
0,36
.
Mestrado
0,80
0,33
.
Especialização
0,65
0,31
.
Graduação
0,50
0,30
. B3. Correção de prova discursiva
(não 
considera
experiência
comprovada)
Pós-doutorado
1,47
Correção de prova
0,12
.
Doutorado
1,47
0,12
.
Mestrado
1,47
0,11
.
Especialização
1,30
0,10
.
Graduação
1,15
0,10
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
1,00
0,10
. B4. Elaboração de questão de
prova 
(não 
considera
experiência comprovada)
Pós-doutorado
1,47
Elaboração de questão de
prova utilizada
0,12
.
Doutorado
1,47
0,12
.
Mestrado
1,47
0,11
.
Especialização
1,30
0,10
.
Graduação
1,15
0,10
.
Educação 
profissional
ou tecnológica
1,00
0,10

                            

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