DOU 27/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GAB/ANP/DGP/PF Nº 15.189, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 46, incisos III, IV, V e XII, do Regimento Interno da PF,
aprovado pela Portaria nº 155/18-MSP, de 27 de setembro de 2018, publicada no DOU nº
200, Seção 1, de 17 de outubro de 2018, resolve:
Homologar o resultado final de aprovados no XX CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
DE
PAPILOSCOPISTA
POLICIAL 
FEDERAL,
instituído
pela
Portaria
GAB/ANP/DGP/PF nº 14.845, de 05 de setembro de 2022:
Aprovados em situação REGULAR
. Nº
NOME
.
1. ADRIELLE SANTOS FONTES
.
2. CAIO ROCHA DA SILVA
.
3. EMERSON SILVA SANTOS
.
4. EZEQUIAS HOLANDA FERREIRA DA SILVA
.
5. HENRIQUE LUEDKE BIESDORF
.
6. IGOR CARRAZZONI SILVEIRA
.
7. ISABELLE KARINE VIEIRA GONCALVES
.
8. ISAC MARINHO DIAS
.
9. JACSON GLUZEZAK
.
10. JESSICA DO CARMO RIVAS
.
11. MANUELLA CECILIA LINHARES DA SILVA
.
12. MATHEUS MEIRELLES TERRA
.
13. RAFAELA NUNES BONACORSO
.
14. RODRIGO DE ALMEIDA OLIVEIRA PEIXOTO
.
15. ROMENA SANGLARD SILVEIRA
.
16. TELMO GABRIEL DE JESUS TORRES DE MELO
. 17.
VINICIUS HAMMOUD CARLOS
UMBERTO RAMOS RODRIGUES
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão nº 106/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.011961/2022-19 - 08018.066130/2022-41
Interessado(s): JORGE ANDRES SEGARES GONZALEZ
O Diretor do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 110/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso em face de perda de residência fundamentada no inc. I, do art. 135,
do Decreto 9.199/2017
Processo(s): 47039.008089/2020-31
Interessado(s): STUART NELSON KENT
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019,
decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que
decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
Decisão nº 112/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 47039.006260/2021-58
Interessado(s): ANNA JEANNE HAMMERNIK
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019,
decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que
decretou a perda da autorização de residência concedida à imigrante acima citada.
Decisão nº 116/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso em face de perda de residência fundamentada no inc. I, do art. 135,
do Decreto 9.199/2017
Processo(s): 47039.008102/2020-51
Interessado(s): CHRISTOPHER JOHN BORGES
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019,
decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que
decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
Decisão nº 117/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso em face de perda de residência fundamentada no inc. I, do art. 135,
do Decreto 9.199/2017
Processo(s): 47039.008075/2020-17
Interessado(s): AARON JOHN BRASZELL
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019,
decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que
decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
Decisão nº 119/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 47039.006469/2020-31
Interessado(s): DAVID JOSEPH FINN
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019,
decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que
decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
Decisão nº 120/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 47039.002350/2018-74
Interessado(s): MATTHEW JEREMIAH INGERSOLL
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019,
decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que
decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
Decisão nº 121/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 47039.005916/2021-15
Interessado(s): KATERI MAXE COUTURE LATOUR
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019,
decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que
decretou a perda da autorização de residência concedida à imigrante acima citada.
Decisão nº 122/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso em face de perda de residência fundamentada no inc. I, do art. 135,
do Decreto 9.199/2017
Processo(s): 47039.006327/2021-54
Interessado(s): DAVID ROBERT BIRRELL
O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019,
decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que
decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
Decisão nº 123/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.015077/2022-45 - 08018.068827/2022-57
Interessado(s): NELITA MENDES SÁ
O Diretor do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência à imigrante acima citada.
Decisão nº 124/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.014780/2022-36 - 08018.067230/2022-95
Interessado(s): ALEXANDRE LALLIER - AFT TERRAS RICAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
O Diretor do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
autorização de residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou
pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 125/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de prazo de autorização de
residência a imigrante
Processo(s): 08228.016653/2022-71 - 08018.067121/2022-78
Interessado(s): JUBAIL PRADO BARROQUILLO - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
O Diretor do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da renovação do
prazo de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou
pedido de renovação do prazo de autorização de residência ao imigrante acima
citado.
ALEXANDRE RABELO PATURY
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.472, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08505.009569/2022-85, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CESAR AUGUSTO GALVIS RAMIREZ, de
nacionalidade colombiana, filho de Pedro Antonio Galvis e de Claudia Beatriz Ramirez,
nascido em Manizales, República da Colômbia, em 30 de março de 1997, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.473, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08505.011728/2022-10, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, IYKE IKECHUKWU NNAJI, de nacionalidade
nigeriana, filho de Jhon Nnaji e de Caroline Nnaji, nascido em Ebony, República Federal da
Nigéria, em 31 de janeiro de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito)
meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.474, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AUSBERTO RIVERA MEDINA - V450482-K, natural do Peru, nascido em 8 de
outubro de 1979, filho de Ausberto Rivera Ore e de Maximina Medina Felices, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo n° 235881.0149663/2021).

                            

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