16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº258 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ ORÇAMENTO ANUAL 2023 - LEI Demonstrativo Legislação das Receitas Legislação Descrição Ft. Natureza de Receita 1215011101 Contribuição do Servidor Ativo Assembleia 801 1215011102 Contribuição do Servidor Ativo - TCE 801 1215011103 Contribuição do Servidor Ativo - TJ 801 1215011104 Contribuição do Servidor Ativo - PGJ 801 1215011105 Contribuição do Servidor Ativo Civil Poder Executivo 801 1215011106 Contribuição do Servidor Ativo - Defensoria Pública 801 1215012105 Contribuição do Servidor Inativo Civil Poder Executivo 801 1215013103 Contribuição dos Pensionistas - TJ 801 1215013105 Contribuição dos Pensionistas Civis - Poder Executivo 801 7215021106 Contribuição Patronal da Assembleia Legislativa 801 7215021107 Contribuição Patronal do TCE 801 7215021108 Contribuição Patronal do Tribunal de Justiça 801 7215021109 Contribuição Patronal da Procuradoria Geral de Justiça 801 7215021110 Contribuição Patronal do Poder Executivo Civil 801 7215021111 Contribuição Patronal da Defensoria Pública 801 Lei Complementar nº 167/201: Altera dispositivos do art. 5º da Lei Complementar nº 12, de 23 de Junho de 1999, com a redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de Janeiro de 2016. ; Lei Complementar nº 159/2016: Altera as Leis Complementares nº 12, de 23 de junho de 1999, nº 21, de 29 de junho de 2000, nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e nºs 92 e 93, de 25 de janeiro de 2011, e a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.; Lei Complementar nº 12/1999: Dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC e da respectiva contribuição previdenciária, extingue os benefícios os benefícios previdenciários e de montepio que indica e dá outras providências. Lei Complementar N.º 123, de16.09.13 - Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos agentes públicos e dos membros de poder do Estado do Ceará SUPSEC, e institui o Regime de Previdência Complementar do Estado do Ceará.. 1215011109 Contribuição dos Deputados para o FPP - Obrigatórios 800 1215011110 Contribuição dos Deputados para o FPP - Facultativos 800 1215012108 Contribuição do Segurado Inativo do FPP 800 1215013107 Contribuição dos Pensionistas para o FPP 800 1215021103 Contribuicao Patronal - Cessao\Autopatrocinio 800 1215021104 Contribuicao Patronal de Exercicios Anteriores - Cessao\Autopatrocinio 800 1321040101 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Renda Fixa 800 1641010199 Outros Serviços Financeiros 800 1911010298 Outras Multas e Juros de Mora 800 7215021101 Contribuição Patronal para o FPP 800 Lei Complementar nº 13, de 20.07.99 (DO 20.07.99) - Dispõe sobre a Instituição do Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-deputados Estaduais do Ceará e adota outras providências; Lei Complementar nº 32, de 30.12.02 (DO 31.12.02). - Altera dispositivos da LC 13/1999 1311011101 Aluguéis 759 1339990101 Receita da Loteria Estadual 759 1719990102 Transferências Oriundas da Lei Pelé 759 Lei Complementar Estadual nº. 36, de 06/08/2003 - Institui o Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude (alterada pela Lei Complementar nº. 42, de maio 2004, com estrutura organizacional e competências regulamentadas pelo Decreto Estadual nº. 27.466 de 07 de junho de 2004) - FUNDEJ 1311011101 Aluguéis 501 1311990199 Outras Receitas Imobiliárias 501 1321050101 Juros e Títulos de Renda 501 1611010114 Outros Serviços Administrativos 501 Lei nº 9.557 - Instituição da Companhia de Habitação do Ceará 36Fechar