DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº258  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ORÇAMENTO ANUAL 2023 - LEI
Demonstrativo Legislação das Receitas
Legislação
Descrição
Ft.
Natureza de Receita
1711500101
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
500
Constituição Federal (art.159, I, alínea a e art. 34, § 2º itens I e II da ADCT);
Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional (art. 86 a 90); 
Lei Federal nº 7.713/1988 - Altera a legislação do imposto de renda e dá 
outras providências; Lei Complementar nº 62/1989 - Estabelece normas 
sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos 
Fundos de Participação e dá outras providências; 
Lei Federal nº 9.250/1995 - Altera a legislação do imposto de renda das 
pessoas físicas e dá outras providências; 
Lei Complementar nº 91/1997 - Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do 
Fundo de Participação dos Municípios;
Lei Complementar n° 143/2013 - Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de 
dezembro de 1989, a Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código 
Tributário Nacional), e a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do 
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga 
dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
 Decisão Normativa TCU nº 167 - Aprova os coeficientes individuais de 
participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos nº art. 
159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2019.
1711530101
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados 
Exportadores de Produtos Industrializados
500
Constituição Federal (art. 159, II, § 3º);
Lei Complementar nº 61/1989 - Estabelece normas para a participação dos 
Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre 
Produtos Industrializados, relativamente às exportações; 
Lei Complementar nº 65/1991 - Define, na forma da alínea a do inciso X do 
art. 155 da Constituição, os produtos semi-elaborados que podem ser 
tributados pelos Estados e Distrito Federal, quando de sua exportação para o 
exterior;
1711540101
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
750
Constituição Federal (Art.149) - Institui a contribuição de intervenção sobre o 
domínio econômico - CIDE; 
Emenda Constitucional nº 44, de 30 de junho de 2004 - Altera o Sistema 
Tributário Nacional e dá outras providências.
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