865 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº258 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº074/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, matrícula sob o nº 70029014, inscrito no CPF/MF sob o n° 050.627.633-54, residente e domiciliado na Rua Joaquim Martins, 398, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60744-012 CONTRATADO: PIMENTA ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Rua João Batista Araújo, nº. 255 – “b”, bairro Camilos, CEP 62.132-000, Meruoca/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.252.677/0001-27 OBJETO: Rescindir Unilateralmente o Contrato nº098/2022, que teve por objeto a contratação de empresa para Conclusão da Construção da Praça da Juventude, no Município de Jaguaribe, em regime de empreitada por preço unitário. Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza SIGNATÁRIO: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) Fortaleza, 21 de dezembro de 2022. Antônio Caio de Abreu Timbó SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº098/2022 CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, matrícula sob o nº 70029014, inscrito no CPF/MF sob o n° 050.627.633-54, residente e domiciliado na Rua Joaquim Martins, 398, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60744-012 CONTRATADO: PIMENTA ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Rua João Batista Araújo, nº. 255 – “b”, bairro Camilos, CEP 62.132-000, Meruoca/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.252.677/0001-27, OBJETO: Rescindir Unilateralmente o Contrato nº098/2022, que teve por objeto a contratação de empresa para execução da pavimentação do acesso da estrada da malhada no Município de Barbalha/CE, com extensão de 1,27 km, em regime de empreitada por preço unitário. Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza SIGNATÁRIO: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) Fortaleza, 21 de dezembro de 2022. Antônio Caio de Abreu Timbó SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10423850 EXTRATO 5° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº16/2020 I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 16/2020/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE; II - OBJETO: O presente aditivo do convênio tem por objeto a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, do prazo de vigência do convênio a partir de 22/12/2022 e findando em 20/06/2023; III - VALOR GLOBAL: 2.906.900,41 ( dois milhões, novecentos e seis mil, novecentos reais e quarenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 21/12/2022; José Ilo de Oliveira Santiago - Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP e Ronilson Francisco de Oliveira - Prefeito de Croatá/ce. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – VIPROC Nº11720638/2022 1) NOTIFICANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP CNPJ Nº.: 33.866.288/0001-30 ENDEREÇO: AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº. 2775 – BAIRRO CASTELÃO, FORTALEZA/CE, CEP 60.861-211. 2) NOTIFICADA: JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ/MF: 18.091.369.0001-15 ENDEREÇO: Av. Dom Luís, 300, sala 918, Fortaleza-Ce, CEP: 60.160-230; Rua Antônio de Lima, nº. 218 - apto 101, bairro Meireles – CEP 60.115-270, Fortaleza/CE ou POR EDITAL VIA D.O.E. ASSUNTO: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 071/2022, CUJO OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACessibilidade de todos os ambientes, incluindo rampas acessíveis, corrimões, guarda-corpos e wc acessíveis do colégio da polícia general edgard facó, com exceção da adaptação de salas de aula e biblioteca, no município de fortaleza, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. CONSIDERANDO que, a empresa contratada apresentou sua resposta à notificação extrajudicial tempestivamente, declarando “(…) que a obra em questão, não está abandonada e sim paralisada, pois estamos esperando a confecção (por parte do fornecedor) do piso e da aprovação do replanilhamento e aditivo (…).” CONSIDERANDO que, as alegações apresentadas pela empresa contratada em sua referida Contranotificação foram consideradas inconsistentes, vez que não foi apresentado nenhum fato novo nos autos dos processos administrativos (Viproc nº (s) 11002948/2022 e 11720638/2022), com esteio na manifestação técnica (fl. 05 do Viproc nº 11720638/2022) apresentada pela GEFOE/SOP; CONSIDERANDO que, a SUPAE/ SOP determinou o prosseguimento do feito em atenção à manifestação da fiscalização desta entidade, o qual decidiu pela rescisão unilateral contratual e aplicação de penalidade em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada nos aludidos cadernos administrativos, com fundamento na Cláusula Décima Terceira e Quarta do supracitado contrato e na Lei nº 8.666/93; RESOLVE a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, na qualidade de parte contratante (contrato nº 071/2022), INDEFERIR todos os requerimentos formulados pela empresa contratada, JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI, DECIDINDO pelo prosseguimento dos supracitados processos administrativos que culminaram na Rescisão Unilateral do referido contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, bem pela aplicação da penalidade da PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO do instrumento contratual, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do retrocitado instrumento contratual. Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2022. SIGNATARIO: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022. Antônio Caio de Abreu Timbó SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 19/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará – Telefone: (85) 3101.6400 Fax:(85) 3101.3675, CNPJ n.º 73.642.415/0001-32 CONTRATADA: EMPRESA WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, com sede na Rua Humberto Morona, n.º 185, bairro Cristo Rei, CEP: 82.590-300, Curitiba – Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.340.993/0001-90. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o registro de preço para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL e seus anexos, que originou a Ata de Registro de Preços nº 2020/23636, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como nos autos do processo n.º 10733736/2022 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.Fechar