DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº258  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1038/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que constam dos processos de nº 08563717/2018/VIPROC e 09068400/2018/VIPROC, RESOLVE APLICAR ao(a) servidor(a) ZAIDE CUNHA MAIA 
OSMAR, Professor, matrícula 47956617, a pena de suspensão de 90 (noventa) dias convertida em MULTA, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 198, 
da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1039/2022 – GAB.
ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NOS ESTABELECIMENTOS DE 
ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica disciplinado, na forma do Anexo Único, o processo de lotação de professora/or nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual 
para o ano letivo de 2023.
Art. 2º Os casos omissos no Anexo Único desta Portaria serão submetidos à apreciação das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação 
(Crede) ou das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), cuja decisão será tomada em articulação e validação com a Coordenadoria de 
Avaliação e Desenvolvimento da Escola para Resultados de Aprendizagem (Coade) e com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) da Secretaria da 
Educação do estado do Ceará (Seduc).
Art. 3º O descumprimento das normas e procedimentos de que trata esta Portaria poderá implicar em sanções administrativas à/ao agente pública/o 
responsável, na forma da Lei.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1039/2022 – GAB
1 PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
1.1 Relevância: o processo de lotação de professora/or é um momento de grande relevância em cada estabelecimento de ensino, constituindo-se um fator 
essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da instituição e para o sucesso das/os estudantes.
1.2 Descentralização: a lotação de professora/or envolve compromissos e responsabilidades recíprocas do estabelecimento de ensino, da Crede/Sefor e da Seduc.
1.3 Eficiência: é imprescindível que a lotação de professora/or seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2023.
2 COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA/O PROFESSORA/OR
2.1 A carga horária semanal de trabalho da/o professora/or do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) 
horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-atividade na unidade escolar, conforme a Lei nº 12.066, de 15 de janeiro de 1993 e suas 
alterações, regulamentadas pelas Leis nº 12.502, de 31 de outubro de 1995; nº 14.431, de 31 de julho de 2009 e nº 15.575, de 7 de abril de 2014.
2.1.1 A carga horária semanal da/o professora/or será dividida na seguinte proporção: 27 (vinte e sete) horas de regência (67%), e 13 (treze) horas de ativi-
dades extraclasse (33%), para uma jornada de 40 (quarenta) horas; e 13 (treze) horas de regência (65%), somando-se a 7 (sete) horas de atividades extraclasse 
(35%), para uma jornada de 20 (vinte) horas.
2.1.2 Para as jornadas diferentes de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas será aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse.
2.2 O tempo designado às atividades extraclasse, a ser vivenciado no estabelecimento de ensino, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao 
desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos, para permitir a formação contínua no próprio estabelecimento de ensino ou em momentos 
formativos oferecidos pela Seduc por meio de suas Coordenadorias Programáticas ou da Crede/Sefor; planejamento das atividades pedagógicas que inclui o 
planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário escolar; e, no que concerne à avaliação, elaboração 
e correção de atividades de aferição da aprendizagem das/os estudantes.
2.2.1 Caberá a cada estabelecimento de ensino, em articulação com a sua Crede/Sefor, organizar os horários de atividades extraclasse das/os professoras/es, 
de forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, propiciando 
a integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
2.2.2 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de recuperação mediante apresentação 
de justificativa.
2.2.2.1 A recuperação da falta em horário de atividade individual será organizada pelo estabelecimento de ensino em articulação com a/o professora/or.
2.2.2.2 A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro momento coletivo de acordo com o cronograma do 
estabelecimento de ensino.
3 CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
3.1 O processo de lotação de professora/or, em cada estabelecimento de ensino, deve  considerar a habilitação da/o professora/or, o número de turmas ofertadas 
e os componentes e unidades curriculares constantes no mapa de turma cadastrado no Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola), observando as 
normas estabelecidas pela Portaria de Matrícula Gab-Seduc nº 0929/2022 que normatiza o processo de matrícula para o ano letivo 2023, obedecendo à seguinte 
ordem de prioridade e ressalvados os critérios estabelecidos no art. 44 da Lei nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984 – Estatuto do Magistério Oficial do Estado:
a) professoras/es efetivas/os com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
b) professoras/es efetivas/os com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
c) professoras/es contratadas/os por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
3.1.1 A ampliação de carga horária para professoras/es efetivas/os será realizada por meio de procedimento específico, de acordo com a Lei nº 15.451, de 
23 de outubro de 2013, e suas alterações.
3.2 É recomendável a concentração da carga horária da/o professora/or em um mesmo estabelecimento de ensino, resguardados os interesses da adminis-
tração pública.
3.3 A lotação de professora/or efetiva/o com habilitação específica se dará, observando-se o preenchimento dos componentes curriculares da Formação Geral 
Básica (FGB) e da Base Nacional Comum; e, nas unidades curriculares dos Itinerários Formativos (IF) e da Parte Diversificada do Currículo.
3.4 A lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB para as turmas de 1ª e 2ª séries do turno diurno e 1ª série do turno noturno; ou Base 
Nacional Comum, para as 3ª séries do turno diurno e 2ª e 3ª séries do turno noturno, será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do 
conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.4.1 No caso de Unidades Curriculares Obrigatórias e de Trilha de Aprofundamento, a lotação de professora/or será feita, considerando sua habilitação 
específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.4.2 No caso das unidades curriculares voltadas para o desenvolvimento do Projeto de Vida das/os estudantes, Eletivas dos IF para as turmas com implemen-
tação do Novo Ensino Médio (NEM) e componentes curriculares da Parte Diversificada do Currículo a lotação de professora/or poderá ser feita, considerando 
a identificação da/o docente com a atividade, independentemente de sua habilitação.
3.5 Esgotadas as possibilidades de lotação de professoras/es efetivas/os em regência de classe e ainda restarem até 2 (duas) horas da carga horária de regência 
da/o professora/or, estas poderão ser lotadas, após validação da Crede/Sefor, nas seguintes situações:
a) com atividades de recomposição das aprendizagens das/dos estudantes;
b) com regência de sala de aula, quando da carência/ausência de alguma/um docente;
c) com projetos destinados às/aos estudantes, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar.
3.6 A lotação de professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, sem habilitação específica, será feita nas seguintes ofertas educacionais ou atividades 
de apoio pedagógico da unidade escolar:
a) na educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar;
b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) ou no Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (Nape) para o Atendimento 
Educacional Especializado (AEE), observando o previsto no item 4.6 deste Anexo;
c) como docente de unidades curriculares da Parte Diversificada do Currículo e de Unidades Curriculares Eletivas (UCE) e unidade curricular de 
projeto de vida dos IF;

                            

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