DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº258  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
d) como coordenadora/or do Centro de Multimeios;
e) como Professora/or Diretora/or de Turma (PDT), assumindo, em 1 (uma) ou 2 (duas) turmas, compreendendo as 3 (três) horas extraclasse destinadas 
ao acompanhamento de cada turma e as horas de regência da Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais (FC);
f) como professora/or nos cursos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) Médio com Qualificação Profissional (QP).
3.6.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou 
atividade de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.7 A/O professora/or efetiva/o iniciante  (3º e 4º Normal) será lotada/o nas seguintes ofertas educacionais ou serviços de apoio pedagógico da unidade escolar:
a) na educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar;
b) como docente na SRM para o AEE, observando o previsto no item 4.6 deste Anexo;
c) como Apoio do Centro de Multimeios;
d) em atividades de recomposição das aprendizagens ou em outros projetos da unidade escolar.
3.8 A lotação de professora/or efetiva/o em readaptação de função, comprovada a partir de laudo médico expedido pela perícia oficial do Estado, será feita 
em outras atividades correlatas com o cargo ou função de professora/or, conforme prevê a legislação pertinente (art. 250 da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado – e art. 39, parágrafo único da Lei nº 12.066, de 15 de janeiro de 1993 – Plano de Carreira do 
Magistério Estadual).
3.8.1 Observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometida/o, bem como sua habilitação específica, a/o professora/or em readaptação 
de função será lotada/o nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da unidade escolar:
a) como Coordenadora/or do Centro de Multimeios;
b) como Apoio do Centro de Multimeios;
c) como Professora/or Coordenadora/or de Área (PCA);
d) como Apoio no Laboratório Educacional de Informática (LEI) ou no Laboratório Educacional de Ciências (LEC);
e) em atividades de atendimento individual às/aos estudantes.
3.8.1.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou atividade 
de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/r do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.8.2 A quantidade, por estabelecimento de ensino, de lotação de professoras/es em readaptação de função será definida, observando as vagas demandadas 
pelos ambientes e atividades de apoio pedagógico da unidade escolar, mediante planejamento da lotação com a Crede/Sefor.
3.9 A lotação de professoras/es efetivas/os será realizada pelo próprio estabelecimento de ensino no Sige Escola e validada pela Crede/Sefor.
3.10 A coordenação do processo de lotação de professoras/es e sua validação cabe à Crede/Sefor, por meio de sua/seu coordenadora/or, da Superintendência 
Escolar e da Célula de Gestão Administrativo-Financeira (Cegaf); e, no caso da Sefor, da Célula de Gestão de Pessoas (Cegep).
4 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA LOTAÇÃO
4.1 Ensino Médio Noturno Regular (EMN)
4.1.1 O EMN, em 2023, na 1ª série, combinará os formatos presencial e a distância/remoto, com uma carga horária mínima de 1.000 (mil) horas/ano, com 
25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo, 20 (vinte) horas presenciais e 5 (cinco) horas a distância/remoto, iniciando dessa forma, a implementação do NEM 
no turno noturno.
4.1.2 Na matriz curricular para a 1ª série do EMN, em 2023, deverão constar os componentes curriculares da FGB, da Unidade Curricular FC e unidades 
curriculares de Formação Técnica e Profissional - Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS) e Cultura Digital - nos IF; conforme mapa de turma 
disposto no Sige Escola.
4.1.3 A/o professora/or lotada/o nas Unidades Curriculares descritas no item 4.1.2, deverá, em corresponsabilidade com a unidade escolar, assumir o compro-
misso de participar da formação (presencial e/ou remota), específicas destas Unidades.
4.1.4 A oferta do EMN nas 2ª e 3ª séries seguirá naturalmente com suas respectivas matrizes e cargas horárias até o fechamento do ciclo em 2024, com a 
carga horária de 800 (oitocentas) horas-aula (h/a) anuais, sendo 20 (vinte) h/a semanais, conforme mapa de turma disposto no Sige Escola.
4.2  Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional (EMN+QP)
4.2.1 O EMN+QP, em 2023, ocorrerá para as unidades escolares que já disponham dessa oferta e terá, na sua composição, obrigatoriamente, os seguintes 
componentes curriculares:
a) Na 2ª série, a unidade escolar optará por um dos quatro componentes curriculares: Informática (INF), Técnicas Administrativas e Vendas (TAV), 
Organizador de Eventos (OE) ou Agente de Informações Turísticas (AIT);
b) Na 3ª série, será ofertado o componente de Educação Empreendedora.
4.2.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:
ITINERÁRIO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
UNIDADES CURRICULARES
2ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA)
3ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA)
CARGA HORÁRIA ANUAL
TAV ou INF ou AIT ou OE
2 h/a
-
80 h/a
Educação Empreendedora
-
3 h/a
120 h/a
Qualificação Profissional
2 h/a
3 h/a
200 h/a
4.2.3  Para ministrar as unidades curriculares da qualificação profissional do EMN+QP, a/o professora/or poderá ser habilitada/o em qualquer área do conhe-
cimento, necessitando ter disponibilidade para fazer a formação continuada ofertada pela Seduc.
4.3 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
4.3.1 Lotação de professoras/es na EJA, nas escolas regulares, formato presencial
4.3.1.1 A lotação de professora/or na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares será feita por área do conhecimento, com professora/or habilitada/o 
em um ou mais componentes curriculares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.3.1.2 Na EJA do ensino fundamental anos finais, a unidade escolar organizará a oferta das áreas em 2 (dois) anos letivos consecutivos, com carga horária 
total do curso de 1.600 horas.
4.3.1.2.1 A oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme Portaria de Matrícula Gab-Seduc nº 0929/2022.
4.3.1.3 Na EJA do ensino médio, a oferta das áreas será organizada em 3 (três) semestres letivos, totalizando 1.200 horas.
4.3.1.4 A lotação de professora/or na EJA do ensino médio deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA MÉDIO
SEMESTRE
LINGUAGENS E SUAS 
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA  E SUAS 
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E 
SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E 
SOCIAIS APLICADAS
1
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
2
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
3
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
4.3.2 Lotação de professoras/es na EJA + Qualificação Profissional (EJA+QP)
4.3.2.1 A EJA+QP terá a oferta organizada em 2 (dois) anos letivos, totalizando 1.600 horas, observando para lotação de professora/or, os parâmetros a seguir:
a) Base Nacional Comum: lotação de professora/or por área do conhecimento, podendo esta/e ser habilitada/o em um ou mais componentes curriculares 
da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola, observando sempre a oferta anual de duas áreas da Base Nacional Comum.
b) Qualificação Profissional: lotação de professora/or com habilitação em qualquer área do conhecimento, mediante termo de compromisso assinado 
na unidade escolar para participar da formação continuada e em atividade nos componentes curriculares específicos dessa Qualificação.
c) Os componentes curriculares da Qualificação Profissional são: Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS); Técnicas Administrativas 
e Vendas (TAV); Informática (INF); Agente de Informações Turísticas (AIT); e Organizador de Eventos (OE).
4.3.2.2 A lotação de professora/or na EJA+QP deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA + QP
ANO
LINGUAGENS E SUAS 
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS 
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA 
NATUREZA E SUAS 
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E 
SOCIAIS APLICADAS
QUALIFICAÇÃO 
PROFISSIONAL
1
8 h/a
6 h/a
-
-
6 h/a
2
-
-
7 h/a
7 h/a
6 h/a

                            

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