DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº258  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
4.3.3 Lotação de professoras/es no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), formato semipresencial
4.3.3.1 O formato de ensino semipresencial é ofertado exclusivamente no Ceja para assegurar aos sujeitos da EJA, que não dispõem de condições para 
frequentar turmas presenciais, uma organização de ensino que lhes possibilite decidir sobre o tempo e horário de estarem na unidade escolar, de forma a 
atender às suas necessidades de aprendizagem e cumprir a carga horária e duração do curso – ensino fundamental anos finais ou ensino médio – estabelecidas 
na legislação vigente.
4.3.3.2 A lotação no Ceja será feita, preferencialmente, com professoras/es em jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme sua habilitação, para os 
componentes curriculares constantes do mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.3.3.3 A/O professora/or a ser lotada/o neste formato de ensino terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) realizar o atendimento individual às/aos estudantes do ensino fundamental anos finais e ensino médio.
b) desenvolver um trabalho integrado com as/os professoras/es de sua área do conhecimento de forma a não comprometer o atendimento à/ao 
estudante, em eventual ausência da/o professora/orde determinado componente curricular da área.
c) aplicar avaliação diagnóstica para identificar o nível de conhecimento das/dos estudantes novatas/os com a finalidade de orientar e iniciar seus 
estudos para identificar o módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserida/o.
d) elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os estudantes, 
ao final do estudo de cada módulo do curso.
e) elaborar e/ou organizar material complementar ao livro didático utilizado pela/o estudante.
f) planejar e realizar oficinas e outras atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem da/o estudante.
g) cumprir sua carga horária de atividade extraclasse na unidade escolar, conforme o previsto nos itens 2.1 e 2.2 deste Anexo.
4.3.3.4 A distribuição da carga horária das/os professoras/es por componente curricular terá como parâmetro a seguinte proporcionalidade definida para cada 
área em relação à carga horária total:
a) Linguagens e suas Tecnologias: 32%;
b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 26%;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 26%;
d) Matemática e suas Tecnologias: 16%
4.3.3.5 A lotação de professora/or com jornada de 40 (quarenta) horas deverá atender aos quantitativos previstos no quadro abaixo, de acordo com os inter-
valos de matrícula.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO CEJA
COMPONENTES 
CURRICULARES
INTERVALOS DE MATRÍCULA
ATÉ 500
501 A 1000
1.001 A 2.000
ACIMA DE 2000
Língua Portuguesa
80 a 120 h/a
120 a 160 h/a
160 a 200 h/a
200  a 240 h/a
Língua Estrangeira
40 h/a
40 a 80 h/a
80 a 120 h/a
80 a 120 h/a
Arte
40  h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
40 a 80 h/a
Educação Física
40  h/a
40 h/a
40 h/a
40 h/a
História
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Geografia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Filosofia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
40 a 80 h/a
Sociologia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
40 a 80 h/a
Biologia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
80 a 120 h/a
Física
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Química
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Matemática
80 h/a
120 a 160 h/a
160 a 200 h/a
200 a 240 h/a
4.3.3.6 Cabe a cada Ceja, em articulação com a Crede/Sefor, organizar as atividades extraclasse das/dos professoras/es, de forma a permitir, semanalmente, 
horários coletivos e individuais, destacando-se os momentos coletivos de, no mínimo 4 (quatro) horas semanais, como forma de integração da equipe da 
unidade escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
4.3.3.7 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, seguirá as orientações previstas no item 2.2.2 e seus 
subitens deste Anexo.
4.3.3.8 A lotação de professoras/es em atividade do Serviço de Assessoramento Pedagógico (Sasp) deverá ser feita com professoras/es efetivas/os, observadas 
as seguintes cargas horárias no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO SASP
CARGA HORÁRIA SEMANAL
 MATRÍCULA
40
até 1.000 estudantes
60
de 1.001 a 1.500 estudantes
80
acima de 1.500 estudantes
4.3.3.9 A lotação da/o professora/or no Centro de Multimeios, no Laboratório Educacional de Informática (LEI)  e no Laboratório Educacional de Ciências 
(LEC) deve seguir as mesmas normativas estabelecidas para as escolas regulares, itens 4.13.2, 4.13.3 e 4.13.4, respectivamente, deste Anexo.
4.4 Lotação de professora/or para atuação nas Unidades Prisionais (UP)
4.4.1 A lotação de professora/or nas UP, para as turmas da modalidade EJA, será feita no Ceja, por área do conhecimento, em articulação com a Crede/Sefor 
e Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) da Seduc.
4.4.2 Nas situações em que se fizer necessário, nos anos iniciais do ensino fundamental, a lotação deverá ser feita com professora/or licenciada/o em Peda-
gogia ou em nível médio, na modalidade normal ou, excepcionalmente, com professora/or licenciada/o em Letras.
4.4.3 Em cada turma do ensino fundamental dos anos finais e do ensino médio nas UP, serão lotadas/os professoras/es, nas 4 (quatro) áreas do conhecimento 
por ano, considerando 25% da carga horária da turma para cada área, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.5 Lotação de professora/or com atuação nos Centros Socioeducativos (CS)
4.5.1 A lotação de professora/or nos CS, para as turmas da modalidade EJA, será feita nos Cejas, por área do conhecimento, em articulação com a Crede/
Sefor e Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) da Seduc.
4.5.2 A lotação de professora/or nos CS, em turmas com idade inferior ao corte etário da EJA, poderá ser por componente curricular ou área do conheci-
mento, em escolas regulares de tempo parcial, em articulação com a Crede/Sefor e Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) da Seduc.
4.5.3 Nos CS de Internação por Sentença, em que a/o socioeducanda/o permanece até 3 (três) anos, a lotação de professoras/es, em cada turma dos anos 
finais do ensino fundamental e do ensino médio, será nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola:
a) Linguagens e suas Tecnologias: 30%;
b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 20%;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 20%;
d) Matemática e suas Tecnologias: 30%.
4.5.4 Nos CS de Internação Provisória, em que a/o socioeducanda/o permanece por até 45 (quarenta e cinco) dias, a lotação de professoras/es, em cada turma 
dos anos finais do ensino fundamental, será feita considerando 1 (uma) área do conhecimento, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola, ficando 
a cargo da Crede/Sefor a definição da área a ser ofertada.
4.6 Educação Especial
4.6.1 Lotação de professoras/es para o Atendimento Educacional Especializado (AEE)
4.6.1.1 A lotação de professora/or para o AEE na SRM deverá observar a carga horária especificada no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE AEE NA SRM
Nº DE ATENDIMENTO NA SRM
Nº DE PROFESSORAS/ES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
até 10 estudantes
01
20
11 a 20 estudantes
01
30
acima de 21 estudantes
01
40

                            

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