DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            879
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº258  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
4.8.2 Lotação de professoras/es em escolas Escola Família Agrícola (EFA)
4.8.2.1 O processo de lotação de professora/or em EFA será organizado conjuntamente pela escola, pela Crede e pela Codin.
4.8.2.2 O ensino médio integrado à educação profissional, ofertado na EFA, em regime de alternância, possui carga horária total de 4.780 h/a.
4.8.2.3 Em decorrência da implementação do NEM, para as turmas de 1ª série, a carga horária anual será de 1.570 h/a, assim distribuída:
a) FGB, com carga horária de 720 h/a, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) IF, com carga horária de 850 h/a.
4.8.2.4 Com a implementação do NEM para as turmas de 2ª série, a carga horária anual será de 1.530 h/a, assim distribuída:
a) FGB, com carga horária de 720 h/a, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) IF, com carga horária de 810 h/a.
4.8.2.5 A carga horária destinada à 3ª série, de 1.680 h/a, permanece inalterada, sendo distribuída entre Tempo Escola (TE) e Tempo Comunidade (TC); e, 
em suas 3 (três) partes constitutivas:
a) Base Nacional Comum: com carga horária anual de 740 h/a, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) Parte Diversificada do Currículo: com carga horária anual de 240 h/a, nos 4 (quatro) componentes curriculares;
c) Formação Profissional: com carga horária anual de 700 h/a, nos diferentes componentes curriculares do curso profissionalizante.
4.8.2.6 Os IF contemplarão as unidades curriculares para o desenvolvimento do Projeto de Vida e FTP desde a 1ª série.
4.8.2.7 A/O professora/or lotada/o em EFA cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) h/a semanais, distribuídas entre o TE e o TC, distribuída nos três turnos.
4.8.2.8 As 40 (quarenta) h/a semanais de cada professora/or deverão ser alocadas, inicialmente, nos componentes curriculares da FGB ou da Base Nacional 
Comum, complementadas com as h/a dos IF ou da FTP e Parte Diversificada do Currículo, considerando o TE e TC.
4.8.2.9 Somente no caso do não fechamento das 27 (vinte e sete) horas da/o professora/or é que se deve completar a carga horária com projetos complemen-
tares na EFA, primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada componente curricular.
4.9 Ensino Médio Integrado à Educação Profissional
4.9.1 O processo de lotação de professora/or em Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) será organizado conjuntamente pela escola, Crede/Sefor 
e Coordenadoria de Educação Profissional (Coedp).
4.9.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertado em EEEP, é de 5.400 h/a.
4.9.3 Em decorrência da implementação do NEM, a carga horária anual, para as turmas de 1ª e 2ª séries, será de 1800 h/a, assim distribuída:
a) FGB, com carga horária de 720 h/a, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) IF, com carga horária de 1.080 h/a, compreendendo a Parte Diversificada do Currículo e a formação técnica e profissional.
4.9.4 Para ser lotada/o em uma EEEP, na FGB, Base Nacional Comum, no IF e na Parte Diversificada do Currículo, a/o professora/or dependerá de aprovação 
em seleção simplificada específica, conforme estabelecido em edital, realizado pela Seduc, podendo se dar por meio das Crede/Sefor, ou, ainda, diretamente 
pela EEEP, da qual poderão participar, professoras/es efetivas/os, em estágio probatório ou não; e professoras/es selecionadas/os como temporárias/os nos 
termos do art. 4° da Lei Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
4.9.5 A lotação de professora/or em EEEP será feita,conforme a habilitação desta/e e de acordo com os componentes constantes no mapa de turma de cada 
curso técnico cadastrado no Sige Escola, considerando a seguinte ordem:
a) professoras/es efetivas/os já pertencentes ao quadro da escola;
b) professoras/es efetivas/os classificadas/os no processo de seleção;
c) professoras/es classificadas/os no processo de seleção a serem contratadas/os por tempo determinado, caso persista carência.
4.9.6 A/O professora/or lotada/o na EEEP cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) h/a semanais na mesma escola.
4.9.7 O quantitativo e a distribuição de professoras/es nos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do Currículo deverão 
ser definidos de acordo com a configuração dos cursos e turmas em funcionamento em cada EEEP, observando a carga horária disponível.
4.9.7.1 Nas 1ª e 2ª séries, em decorrência da implementação do NEM, o quantitativo e a distribuição de professoras/es nos componentes curriculares da FGB 
e do IF deverão ser definidos de acordo com a configuração dos cursos e turmas em funcionamento em cada EEEP, observando a carga horária disponível.
4.9.8 As 40 (quarenta) h/a semanais de cada professora/or deverão ser alocadas inicialmente nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, e 
complementadas com as h/a da Parte Diversificada do Currículo, de modo a aproximar-se o máximo possível das 27 (vinte e sete) horas de regência.
4.9.8.1 Nas 1ª e 2ª séries, em decorrência da implementação do NEM, as 40 (quarenta) h/a semanais de cada professora/or deverão ser alocadas inicialmente 
nos componentes curriculares da FGB, e complementadas com as horas aula do IF, de modo a aproximar-se o máximo possível das 27 (vinte e sete) horas 
de regência.
4.9.8.2 Somente no caso do não fechamento das 27 (vinte e sete) horas da/o professora/or é que se deve completar a carga horária com Projetos Complemen-
tares EEEP, primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada curso/componente curricular.
4.9.9 A carga horária relativa às unidades curriculares da Parte Diversificada do Currículo e ao Projeto Professor Diretor de Turma (PPDT) deverá ser 
distribuída, preferencialmente, entre as/os professoras/es que têm menor carga horária dos componentes da Base Nacional Comum, no limite de até duas 
turmas por professora/or.
4.9.10 No caso das unidades curriculares Projeto de Vida, Empreendedorismo, Mundo do Trabalho deverão ser lotadas/os, preferencialmente, as/os profes-
soras/es que tenham participado das formações ofertadas pela Seduc, em parceria com outras instituições.
4.9.11 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência da unidade curricular de Informática Básica.
4.9.12 A carga horária destinada ao LEC deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Mate-
mática, com o limite de 40 (quarenta) h/a semanais.
4.9.13 A carga horária destinada ao Professor Coordenador de Área (PCA) deverá ser distribuída entre as/os professoras/es das 4 (quatro) áreas do conheci-
mento, com o limite máximo de 20 (vinte) h/a semanais.
4.10 Ensino Médio Regular em Tempo Integral
4.10.1 A lotação de professora/or em Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), nas turmas de tempo parcial, seguirá as mesmas orientações de 
lotação das demais escolas regulares de tempo parcial.
4.10.1.1 A lotação de professora/or em EEMTI, nas turmas em tempo integral, seguirá orientações específicas de lotação, conforme mapa de turma cadastrado 
no Sige Escola para cada série.
4.10.2 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, nas turmas de 1ª e 2ª séries, deverá ser anual, nos componentes 
curriculares da FGB e unidades curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.10.2.1 A lotação de professora/or nas UCE seguirá o disposto no item 6.1.2.
4.10.2.2 As unidades escolares deverão ofertar em cada turma de 1ª e 2ª séries, a FC, o Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS) e as 
Unidades Curriculares Obrigatórias, de modo que a lotação da/o professora/or será na própria turma, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.10.2.3 Nas turmas de 1ª e 2ª Séries, a enturmação das/os estudantes nas UCE deverá ser mista, de acordo com a disponibilidade de ambientes pedagógicos 
e organização de carga horária de cada unidade escolar, o que incide na lotação de professora/or em EEMTI, conforme formação da turma.
4.10.2.4 Na UCE Clube Estudantil (2 h/a) não haverá lotação de professora/or.
4.10.3 As EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas ofertarão 5 (cinco) unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento.
4.10.4 Em virtude da implementação do NEM não ter atingido o ciclo total de três anos, as turmas de 3ª série nas EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, 
organizarão a distribuição curricular conforme mapa de turma já cadastrado no Sige Escola.
4.10.5 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, com o Programa C-Jovem, obedecerá ao mapa de turma cadastrado 
no Sige Escola, com a lotação das UCE específicas do programa.
4.10.6 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas, nas turmas de 1ª e 2ª séries, deverá ser anual, nos componentes curri-
culares da FGB e unidades curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.10.7 Para fins de lotação nas turmas de 2ª série, as EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento.
4.10.8 Em virtude da implementação do NEM não ter atingido o ciclo total de três anos, as turmas de 3ª série nas EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas, orga-
nizarão a distribuição curricular conforme mapa de turma já cadastrado no Sige Escola.
4.10.9 A organização das UCE, sejam as ministradas por professoras/es lotadas/os para este fim, por professoras/es lotadas/os em Centro de Multimeios, 
LEI e LEC ou voluntárias/os e parceiras/os, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as quatro áreas do conhecimento e a unidade curricular 
da FTP, de modo a flexibilizar e ampliar a oferta presente no Catálogo de Eletivas.
4.10.9.1 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, ofertado em cada semestre, 
obedecerá, proporcionalmente, ao número de turmas de 1ª e 3ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, segundo o quadro a seguir:

                            

Fechar