DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº258  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
4.6.1.2 Para atuar no AEE, a/o professora/or deverá ter curso de licenciatura e pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial; e, no caso de comprovada 
inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/os professoras/es com licenciatura e formação continuada em uma das áreas da Educação 
Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.6.1.3 Para a lotação de professoras/es do AEE em Nape será disponibilizada a carga horária máxima de 80 (oitenta) horas por Nape, observando-se o perfil 
estabelecido no subitem 4.6.1.2, preferencialmente pedagogas/os e efetivas/os.
4.6.1.4 A/O professora/or com atuação nos Centros de Atendimento Educacional Especializado (Organizações Não-Governamentais – ONG), conveniados 
com a Seduc, terá carga horária de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, observando o parâmetro de 10 (dez) estudantes por professora/or e por turno, 
limitando-se à carga horária total estabelecida no Acordo de Cooperação, e terá sua lotação vinculada a uma unidade escolar da rede estadual.
4.6.2 Lotação de professoras/es em escolas especializadas e em classes especiais de escolas regulares
4.6.2.1 A lotação no Instituto dos Cegos será feita com professoras/es licenciadas/os em qualquer área e com pós-graduação em Educação Especial ou 
formação continuada em deficiência visual, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.6.2.2 No Instituto Cearense de Educação dos Surdos (ICES), a lotação de professora/or (surda/o ou ouvinte) será feita observando:
a) no ensino fundamental - anos iniciais: lotar professora/or com licenciatura em Pedagogia ou curso de nível médio, na modalidade normal, com 
formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em nível superior ou em cursos de formação continuada, ofertadas por instituição de nível superior, 
pelo Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece) ou por outras instituições credenciadas.
b) no ensino fundamental - anos finais e no ensino médio: lotar professora/or com licenciatura nas áreas específicas e com formação em Libras em 
nível superior ou em cursos de formação continuada, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Creaece ou por outras instituições credenciadas.
4.6.2.3 A lotação de professora/or em classes especiais só será autorizada mediante estudo e análise, e em concordância com a Crede/Sefor e a Codin/Seduc, 
observando-se a formação continuada da/o professora/or em uma área da Educação Especial, com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
4.6.3 Lotação de professora/or no Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece)
4.6.3.1 No AEE, realizado no Creaece, será lotada/o professora/or, com jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta)  horas semanais, com licenciatura 
e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial; e no caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/
os professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia, acrescida de cursos de formação em Educação Especial, com carga horária 
mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.6.3.2 Nos cursos de formação continuada, será lotada/o professora/or com curso de licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação 
Especial, ou com pós-graduação em qualquer área de educação, acrescida de cursos na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento 
e oitenta) horas e comprovada experiência em formação de professoras/es.
4.6.3.3 Nos cursos de Libras, será lotada/o professora/or, preferencialmente, com licenciatura em Letras Libras.
4.7 Educação Escolar Indígena
4.7.1 A lotação de professora/or nas escolas indígenas deverá ser efetivada, preferencialmente, com professora/or indígena, oriunda/o da etnia e da comuni-
dade em que está localizada a unidade escolar.
4.7.2 Para a lotação de professora/or em turmas de educação infantil e ensino fundamental anos iniciais - regular e na modalidade da EJA, a/o professora/
or deve atender ao seguinte perfil de formação:
a) licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso;
b) habilitação no magistério indígena de nível médio; ou ainda,
c) habilitação no ensino médio, na modalidade normal.
4.7.3 A organização da lotação de professora/or na educação infantil observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NA EDUCAÇÃO INFANTIL
LOTAÇÃO
EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGA HORÁRIA
Professor I
Saberes e Experiências de Aprendizagem: Linguagens; Relações quantitativas, medidas, normas 
e orientações espaço temporais; Relações do mundo físico e social; Tempo e natureza
13
Professor II
Interação e conhecimento das manifestações e das tradições culturais indígenas, cearense e brasileira, Espiritualidade
7
TOTAL
20
4.7.4 A organização da lotação de professoras/es no ensino fundamental, anos iniciais, observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no 
quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
LOTAÇÃO
ÁREA DO CONHECIMENTO/COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA/SEMANAL
Professor I
Língua Portuguesa
13
Matemática
Geografia e História
Ciências da Natureza
Professor II
Arte, Expressão Corporal, Cultura e Espiritualidade
7
TOTAL
20
4.7.5 A lotação de professora/or para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, tanto regular como na modalidade EJA, deverá se orientar 
de acordo com a organização curricular por componentes/áreas do conhecimento, constante do mapa de turma cadastrado no Sige Escola e considerando o 
número de turmas ofertadas.
4.7.6 Para dar continuidade à implementação do NEM, em 2023, nas turmas de 1ª e 2ª séries, no turno diurno, e na 1ª série do turno noturno, a lotação de 
professora/or nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF deverá ser feita considerando a área do conhecimento a que se vincula sua 
habilitação, seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 4.1 e 6.
4.7.7 Quanto à formação das/os professoras/es para atuarem nos níveis, etapas e modalidades referidas no subitem 4.7.5 deverão ser observados os seguintes 
requisitos:
a) licenciatura intercultural, concluída ou em curso; ou,
b) habilitação nas áreas do conhecimento ou componentes curriculares específicos, concluída ou em curso.
4.8 Educação do Campo
4.8.1 Lotação de professoras/es em escolas do campo, localizadas em áreas de assentamento
4.8.1.1 O processo de lotação de professora/or em Escola Estadual de Ensino Médio do Campo, localizada em área de assentamento, tanto para cumprimento 
da FGB e do IF, para as turmas com implementação do NEM, ou da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do Currículo, segue os parâmetros gerais 
dispostos nesta Portaria e será organizado conjuntamente pela unidade escolar, pela Crede e pela Codin.
4.8.1.2 A carga horária das escolas do campo será de 40 (quarenta) horas semanais para as turmas de 1ª série e de 35 (trinta e cinco) horas semanais para as 
turmas de 2ª e 3ª séries, distribuídas entre FGB ou Base Nacional Comum e IF ou Parte Diversificada do Currículo, assegurando a especificidade do projeto 
de educação do campo por meio da oferta de Unidades Curriculares Obrigatórias e Formação Técnica e Profissional (FTP), conforme descrito nos itens a 
seguir e detalhadas no mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.8.1.2.1 A lotação de professora/or nas turmas de 1ª série será realizada nos componentes curriculares da FGB; nas UCE, na Unidade de Projeto de Vida, 
nas Unidades Curriculares Obrigatórias e na FTP, compondo os IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.8.1.2.2 A lotação de professora/or nas turmas de 2ª série será realizada nos componentes curriculares da FGB; nas Trilhas de Aprofundamento, na Unidade 
de Projeto de Vida, nas Unidades Curriculares Obrigatórias, compondo os IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.8.1.2.3 A lotação de professora/or nas turmas de 3ª série será realizada nos componentes curriculares da Base Nacional Comum; na Parte Diversificada do 
Currículo e na Unidade de Projeto de Vida, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.8.1.3 Considerando a implementação do NEM, nas turmas de 1ª série, a carga horária anual será de 1.600 h/a, assim distribuídas:
a) FGB, com carga horária de 720 h/a, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) IF, com carga horária de 880 h/a, considerando a FTP.
4.8.1.4 As turmas de 2ª série terão carga horária anual será de 1.400 h/a, considerando a implementação do NEM, assim distribuídas:
a) FGB, com carga horária de 720 h/a, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) IF, com carga horária de 680 horas-aula.
4.8.1.5 A carga horária anual nas turmas de 3ª série será de 1.400 h/a, assim distribuídas:
a) Base Nacional Comum, com carga horária de 960 h/a, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) Parte Diversificada do Currículo e Unidade de Projeto de Vida, com carga horária de 440 h/a.

                            

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