880 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº258 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS POR ÁREA DO CONHECIMENTO PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NÚMERO DE TURMAS EM TEMPO INTEGRAL LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS FORMAÇÃO PROFISSIONAL TOTAL DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS COM PROFESSOR Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS CH SEMANAL Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS CH SEMANAL Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS CH SEMANAL Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS CH SEMANAL Nº DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS CH SEMANAL 2 2 4 1 2 2 4 2 4 1 2 8 3 3 6 2 4 3 6 3 6 1 2 12 4 4 8 2 4 4 8 4 8 2 4 16 5 5 10 3 6 5 10 5 10 2 4 20 6 6 12 4 8 6 12 6 12 2 4 24 7 7 14 5 10 7 14 7 14 2 4 28 8 8 16 6 12 8 16 8 16 2 4 32 9 9 18 6 12 9 18 9 18 3 6 36 10 10 20 7 14 10 20 10 20 3 6 40 11 11 22 8 16 11 22 11 22 3 6 44 12 12 24 9 18 12 24 12 24 3 6 48 13 13 26 10 20 13 26 13 26 3 6 52 14 14 28 10 20 14 28 14 28 4 8 56 15 15 30 11 22 15 30 15 30 4 8 60 4.10.10 A lotação das/os professoras/es em Centro de Multimeios, LEI e LEC nas EEMTI seguirá o disposto nos itens 4.13.2, 4.13.3 e 4.13.4. 4.10.11 As UCE deverão ser registradas no Sige Escola, de acordo com o Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas 2023, para permitir a lotação de professoras/es. 4.11 Lotação nos Centros Cearenses de Idiomas (CCI) 4.11.1 A lotação de professora/or no CCI será precedida de processo seletivo simplificado para professoras/es efetivas/os e com contratação por tempo determinado, entre as/os professoras/es interessadas/os, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 16.455, de 19 de dezembro de 2017. 4.11.2 Poderá participar da seleção professora/or efetiva/o, em estágio probatório ou não, e professora/or selecionada/o para ser contratada/o por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações. 4.11.3 Para atuar no CCI, a/o professora/or efetiva/o deverá ter curso de licenciatura no idioma pretendido. 4.11.3.1 No caso de comprovada inexistência de professora/or efetiva/o com o perfil discriminado no item 4.11.3, poderá ser lotada/o professora/or contra- tada/o por tempo determinado, com licenciatura em qualquer área da educação e curso no idioma pretendido, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. 4.11.4 O processo seletivo simplificado de professora/or efetiva/o será realizado pela Coordenadoria de Educação em Tempo Integral e Educação Comple- mentar (Coeti), com a participação das/os gestoras/es do CCI, e se dará por meio de edital, regulamentado por legislação específica. 4.11.5 O processo seletivo simplificado para contratação de professora/or por tempo determinado será realizado pela Crede/Sefor, com a participação das/ os gestoras/es do CCI e se dará por meio de edital, regulamentado por legislação específica. 4.11.6 A/O professora/or selecionada/o e lotada/o no CCI deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta do CCI. 4.11.7 A carga horária para a lotação da/o professora/or será estabelecida de acordo com a demanda de cada CCI. 4.12 Lotação de professora/or no Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS) 4.12.1 Para ser lotada/o no NTPPS, a/o professora/or poderá ser efetiva/o ou contratada/o por tempo determinado, com identificação com o caráter e natureza das ações desta unidade curricular, independentemente de sua habilitação e com disponibilidade de participar das formações ofertadas pela Crede/Sefor e Seduc. 4.12.1.1 A/O professora/or efetiva/o licenciado em Pedagogia, sem habilitação específica, poderá ser lotado em NTPPS. 4.12.2 É recomendável a concentração de turmas de NTPPS para uma/um mesma/o professora/or, podendo esta/e assumir até 6 (seis) turmas, tendo em vista que a/o professora/or participará de momentos formativos sistemáticos. 4.12.3 Com a implementação do NEM, o NTPPS passará a ser ofertado apenas nas EEMTI. 4.12.4 As escolas regulares de tempo parcial que já ofertam o NTPPS deverão continuar ofertando para as turmas de 3ª séries para fechar o ciclo. 4.13 Ambientes e Serviços de Apoio Pedagógico 4.13.1 Orientações Gerais 4.13.1.1 Nesta Portaria, é autorizada a lotação de professora/or nos seguintes ambientes e serviços de apoio pedagógico: Centro de Multimeios, LEI, LEC, PCA e Projeto Professor Diretor de Turma (PPDT). 4.13.1.2 Conforme a proposta pedagógica da unidade escolar, mediante articulação e validação com a Crede/Sefor, e observadas as especificidades para cada um desses ambientes e serviços, a lotação poderá ser planejada de forma a permitir remanejamento de horas de um ambiente ou serviço ou, ainda, para outro projeto da escola, desde que não ultrapasse a carga horária total disponibilizada nesta Portaria. 4.13.1.3 Quando horas destinadas ao LEI, ao LEC e ao PCA forem assumidas por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um professora/or efetiva/o com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica, a carga horária correspondente às horas ocupadas por essas/es professoras/ es poderá ser redirecionada para outro ambiente ou projeto da unidade escolar. 4.13.1.4 Quando uma/um professora/or em readaptação de função assumir como Coordenadora/or do Centro de Multimeios, a carga horária destinada a essa função poderá ser remanejada para outro ambiente, Serviço de Apoio Pedagógico ou para outro projeto da escola. 4.13.1.5 As/Os professoras/es que tiverem carga horária no Centro de Multimeios, LEI e LEC, deverão utilizar, pelo menos, 20% da carga horária desses espaços para ministrar unidades curriculares eletivas, exceto para professoras/es em readaptação de função e pedagogas/os, sem habilitação específica, podendo ser inferior ao estabelecido, desde que autorizado pela Crede/Sefor. 4.13.1.5.1 Nas EEEP, a lotação de professoras/es no LEI e no LEC seguirá o previsto nos itens 4.9.11 e 4.9.12. 4.13.2 Lotação no Centro de Multimeios 4.13.2.1 O Centro de Multimeios deverá ter atividades nos turnos de funcionamento da escola contando com as funções de Professora/or Coordenadora/or e de Professora/or de Apoio. 4.13.2.2 Para a função de Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios serão disponibilizadas 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas pelos turnos de funcionamento da unidade escolar, e, para a de Professora/or de Apoio, 20 (vinte) horas para cada turno de funcionamento da escola. 4.13.2.3 A/O professora/or que assumir a função de Coordenadora/or do Centro de Multimeios deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Regência de Multimeios, ofertada pela Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância (Coded), podendo realizar esta formação, em 2023, caso não a tenha. 4.13.2.4 As/Os professoras/es que vierem a ocupar as funções anteriormente referidas poderão ser lotadas/os em mais de 1 (um) ambiente ou serviço de apoio pedagógico, bem como na regência de sala de aula, quando estas/es não estiverem em readaptação de função. 4.13.2.5 Para a função de Coordenadora/or, poderá ser lotada/o professora/or efetiva/o: a) em readaptação de função; b) com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica; c) com habilitação específica, com a jornada de trabalho podendo ser compartilhada entre a função do Multimeios e a regência de sala de aula, conforme definição da escola. 4.13.2.6 A/O Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios poderá vir a assumir a sala de aula, excepcionalmente, no caso da ausência de uma/ um professora/or, exceto quando estiver em readaptação de função. 4.13.2.7 A função de Apoio será assumida por professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um pedagoga/o efetiva/o sem habilitação específica. 4.13.2.8 Nas escolas indígenas que dispõem de Centro de Multimeios, independentemente da habilitação da/o professora/or, sua lotação será compartilhada entre a função do Centro de Multimeios e a regência de sala de aula, sendo 20 (vinte) horas neste ambiente, acrescidas das horas de regência e atividades extraclasse, podendo ser lotadas/os até 2 (duas/dois) professoras/es no Centro de Multimeios. 4.13.3 Lotação no Laboratório Educacional de Informática (LEI) 4.13.3.1 O LEI é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es dos diversos componentes curriculares, UCE, unidades de Trilha de Aprofunda- mento, unidades de Projeto de Vida e Unidades Curriculares Obrigatórias como ferramenta de suporte pedagógico e caracteriza-se como espaço de regência. 4.13.3.2 Para a lotação em LEI, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos de funcionamento da unidade escolar, cuja lotação deverá ser feita com validação com a Crede/Sefor.Fechar