882 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº258 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 6.2.1 Para o cumprimento da carga horária prevista no item 6.2, as escolas regulares poderão ofertar até 5 (cinco) h/a semanais por meio do ensino remoto. 6.3 A carga horária anual para a 3ª série do ensino médio regular, em tempo parcial, será de 1.000 h/a para o turno diurno, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, correspondendo em 25 (vinte e cinco) h/a semanais. 6.4 As turmas de 1ª e 2ª séries do ensino médio do turno diurno e 1ª série do turno noturno, devido à implementação do NEM, terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia. 6.4.1 As turmas de 3ª série do turno diurno e as 2ª e 3ª séries do turno noturno, terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na Base Nacional Comum: Língua Portuguesa, Redação, Língua Estrangeira, Arte, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia. 6.4.2 Nas 1ª e 2ª séries do ensino médio do turno diurno e 1ª série do turno noturno, a FGB de todas as modalidades de oferta será organizada de forma anual. 6.4.3 O componente curricular de Matemática poderá ter sua carga horária subdividida em Matemática I e Matemática II, sem que isso represente ampliação de carga horária, na 3ª série do turno diurno e nas 2ª e 3ª séries do ensino médio noturno. 6.4.3.1 O componente curricular de Matemática para as 1ª e 2ª séries do turno diurno e 1ª série do turno noturno não deverá ter sua carga horária subdividida. 6.5 A escola poderá ofertar Língua Espanhola no tempo destinado à Língua Estrangeira na 1ª série do turno diurno no IF. 6.6 Na EEEP, a oferta de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco) h/a, distribuídas em 9 (nove) h/a diárias. 6.7 Na EEMTI, a oferta de ensino médio se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco) ou 35 (trinta e cinco) h/a, distribuídas em 9 (nove) ou 7 (sete) h/a diárias, respectivamente. 6.7.1 Em cada EEMTI, a oferta em tempo integral será implementada de forma gradual, ao longo das 3 (três) séries que compõem o ensino médio, sendo incluída uma série por ano. 6.8 A carga horária semanal do ensino fundamental será de 20 (vinte) horas semanais e de 4 (quatro) horas diárias. 6.8.1 No ensino fundamental, serão componentes curriculares obrigatórios: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Ensino Religioso, Língua Estrangeira (a partir do 6º ano) e Educação Física. 6.9 As unidades escolares que adotam a organização semestral, na 3ª série do turno diurno e 2ª e 3ª série do turno noturno, dos componentes curriculares farão a lotação anual das/os professoras/es, no início do ano letivo, para atendimento aos 2 (dois) semestres. 6.10 A hora-aula não poderá ser inferior a 50 (cinquenta) minutos, no turno diurno; e será de 45 (quarenta e cinco) minutos no noturno, sendo a referência para a organização da oferta dos componentes e unidades curriculares. 6.10.1 A Crede/Sefor deverá observar, na composição do mapa de turma de cada estabelecimento de ensino, o cumprimento desta definição antes de validá-lo, para inserção no Sige Escola. 6.11 O mapa de turma de cada nível e modalidade de ensino a ser ofertada pelas escolas estaduais será disponibilizado no Sige Escola, por unidade escolar, após validação da Crede/Sefor. 6.11.1 A carga horária de cada componente constará no mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 7 CALENDÁRIO DA LOTAÇÃO 2023 7.1 O processo de lotação para o ano de 2023 ocorrerá de acordo com o calendário de cada estabelecimento de ensino, conforme especificidades da unidade escolar ou da Crede/Sefor. 7.2 O calendário de referência do processo de lotação de professoras/es será publicado no site da Seduc (www.seduc.ce.gov.br). *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº254/2017/PROCESSO Nº: 09968261/2022 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 254/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDE- REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Nivaldo Soares de Pinho, nº 78, Venâncios - Crateús-CE, CEP n° 63.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, empresário, com RG nº 20075155243 SSP/CE e CPF nº057.674.223-62, residente e domiciliado na Rua Padre Tomaz, nº224, Bairro Fátima I, Crateús-CE, CEP n° 63.7000,000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 254/2017, publicado no D.O.E de 21.11.2017, de acordo com os Processo Nº09968261 /2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a OBRAS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA RURAL, NA LOCALIDADE DE ICOZINHO, NO MUNICÍPIO DE ICÓ - CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACÕES TÉCNICAS, partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata dos prazos a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10 de dezembro de 2022 até 07 de junho de 2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2.Carlos Rodrigo B. de Sousa . Fortaleza 23 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2018/PROCESSO Nº10601430/2022 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pelo Secretário da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 19.807.185/0001-79, com sede na Av. Washington Soares, n.º 4335, Sapiranga, Fortaleza/CE, CEP. 60.833-005, doravante denominada LOCADORA, neste ato representado por seu sócio – Administrador, Sr. AFRÂNIO LUÍS RODRIGUES CÂMARA, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG n.º 79960464 IFP/RJ e CPF n.º 981.761.887-00, residente e domiciliado na Rua Dr. José lino, n.º 171, Apto.1402 – Torre Miro, Mucuripe, CEP. 60.165.270, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2018, publicado no D.O.E de 28.02.2018, de acordo com o Processo nº 09069123/2020,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e lei 8295/1991 e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogação de vigência ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo a locação das salas comerciais, n.º 334, 335, 336 e 337, de 127,53 m², de área construída, no Via Sul Shopping, localizado na Av. Washington Soares, n.º 4335, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, destinado ao funcionamento do Centro de Línguas – Fortaleza/CE – Via Sul, que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, é de R$ 271.532,08 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e oito centavos) considerando o valor mensal de R$ 22.627,67 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), sem reajuste, conforme despacho da COFIN/CECOP/Contratos às fls.242, datado de 06.12.2022 e I.G Nº 1207731, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito da Contratada de reajuste do valor contratado, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de fevereiro de 2023 até 15 de fevereiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 20 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, AFRÂNIO LUIS RODRIGUES CÂMARA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Maria Alice de Oliveira Neto, 2. Luciely de Brito Pereira. Fortaleza 22 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar