DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº258  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
4.13.3.3 A/O professora/or que assumir o LEI deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de 
Informática, ofertada pela Coded, podendo realizar esta formação em 2023, caso não a tenha.
4.13.3.4 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá assumir como PDT.
4.13.3.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no 
LEI, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação dessas/es profissionais.
4.13.4 Lotação no Laboratório Educacional de Ciências (LEC)
4.13.4.1 O LEC é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es das áreas de Ciências da Natureza e Matemática como ferramenta de suporte 
pedagógico para o desenvolvimento de práticas de laboratório.
4.13.4.2 Para a lotação em LEC, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos de funcionamento 
da unidade escolar, que deverá ser feita com validação da Crede/Sefor.
4.13.4.2.1 A lotação de professora/or no LEC será realizada de forma compartilhada com a regência de sala de aula.
4.13.4.3 A/O professora/or que assumir o LEC deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de 
Ciências, ofertada pela Coded, podendo realizar esta formação em 2023, caso não a tenha.
4.13.4.4 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá assumir como PDT.
4.13.4.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no 
LEC, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação desses profissionais.
4.13.4.6 A carga horária destinada ao LEC deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, 
Matemática, com o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
4.13.5 Lotação de Professoras/es Coordenadoras/es de Área (PCA)
4.13.5.1 São atribuições da/o PCA:
a) auxiliar a coordenação escolar no planejamento das/os professoras/es de sua área do conhecimento com validação/autorização da/o Coordenadora/
or Escolar;
b) articular, com as/os professoras/es de sua área, estratégias que favoreçam a aprendizagem das/os estudantes;
c) acompanhar a execução dos planos de aula das/os professoras/es de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagem;
d) subsidiar, orientar e sugerir práticas pedagógicas às/aos professoras/es;
e) promover, juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação contínua das/os professoras/es de sua área do conhecimento com ênfase na 
implementação do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC);
f) participar das formações, presenciais ou a distância, ofertadas pela Crede/Sefor, quando solicitado;
g) auxiliar as/os professoras/es na elaboração e execução de projetos;
h) atuar como formador escolar da iniciativa Foco na Aprendizagem.
4.13.5.2 A/O PCA deverá ter o seguinte perfil:
a) liderança reconhecida pelo corpo docente;
b) bom relacionamento com seus pares;
c) dinamismo, flexibilidade e capacidade formativa;
d) competências comunicacionais, iniciativa e criatividade;
e) compromisso com a autoformação;
f) seriedade na efetivação do seu trabalho;
g) competência para mediação de conflitos.
4.13.5.3 Como parâmetro geral, a/o PCA terá 10 (dez) horas de sua lotação destinada às atividades de coordenação da área.
4.13.5.3.1 As escolas deverão lotar 1(um) PCA para cada área de conhecimento: Linguagens e Suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências 
Humanas e Sociais Aplicadas; Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
4.13.5.3.2 Em determinada área, a unidade escolar somente lotará PCA se esta formar um colegiado de área de, no mínimo, 3 (três) professoras/es.
4.13.5.4 A base de referência para a lotação de professora/or como PCA seguirá este parâmetro:
a) escola com até 80 (oitenta) professoras/es, 4 (quatro) PCA;
b) escola com mais de 80 (oitenta) professoras/es, 5 (cinco) PCA.
4.13.5.5 A regência em sala aula é condição para a lotação da/o docente como PCA e sua carga horária na função não será superior a de regência, exceto 
quando esta função vier a ser assumida por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função.
4.13.5.6 É recomendável que a/o PCA tenha 40(quarenta) horas na mesma unidade escolar e distribua a carga horária destinada à função entre os turnos de 
funcionamento da escola.
4.13.5.7 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, excepcionalmente, mesmo sem regência de aula, em 
articulação com a Crede/Sefor, poderá ser lotada/o como PCA da área de sua habilitação específica, desde que não comprometa a lotação do Centro de 
Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação dessas/es profissionais.
4.13.5.8 A/O professora/or que for lotada/o como PCA, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá assumir como PDT.
4.13.5.9 Nas EEEP, as/os professoras/es que forem lotadas/os nesta função e de acordo com o subitem 4.9.13, terão como principais atribuições: promover, 
juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação continuada das/os professoras/es de sua área do conhecimento com ênfase na implementação do 
Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) e atuar como formadora/or escolar da iniciativa Foco na Aprendizagem.
4.14 Lotação de professora/or no Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT)
4.14.1 A/O PDT assume responsabilidades específicas em uma das turmas em que é docente e, nesta, além dos outros componentes curriculares que ministra, 
também responde pela unidade curricular FC.
4.14.1.1 Em decorrência da implementação do NEM, o Projeto de Vida, na rede estadual do Ceará, será desenvolvido por meio da unidade curricular FC, 
parte integrante do PPDT.
4.14.1.2 Mesmo não ministrando outros componentes curriculares na turma, a/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, sem habilitação específica, 
poderá assumir a função de PDT.
4.14.2 Além da regência da unidade curricular referida anteriormente, o PDT dispõe de 3 (três) horas extraclasse semanais, para desenvolver as atividades 
inerentes ao Projeto: atendimento individual às/aos estudantes, atendimento às/aos mães/pais/responsáveis, organização e análise do Dossiê da Turma, 
acompanhamento dos resultados de aprendizagem e frequência, entre outras ações previstas no escopo do Projeto.
4.14.3 Em decorrência da universalização do PPDT, todas as turmas de ensino médio regular, nos turnos diurno e noturno, deverão dispor da/o PDT, de 
acordo com o mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.14.4 É recomendável que uma/um professora/or assuma apenas 1 (uma) turma como PDT ou, no máximo, 2 (duas), preferencialmente, em turnos distintos.
4.14.5 Para ser Diretora/or de Turma, a/o professora/or deverá ter o perfil adequado ao caráter e à natureza das ações do Projeto, passando por processo de 
adesão coordenado pela unidade escolar.
5 REGISTRO DE CARÊNCIAS
5.1 Compete ao estabelecimento de ensino informar à Crede/Sefor, por meio do Sige Escola, a ocorrência de carências de professoras/es para as devidas 
providências.
6 ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR
6.1 A organização da oferta curricular, conforme o nível e modalidade de ensino, considerando os princípios gerais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (LDB) - Lei nº 9394/96, deve ter Base Nacional Comum, a ser complementada, a critério do sistema de ensino e dos estabelecimentos escolares, 
por uma Parte Diversificada do Currículo.
6.1.1 A organização da oferta curricular nas 1ª e 2ª séries do ensino médio, turno diurno e 1ª série do turno noturno, conforme o nível e modalidade de ensino, 
considerando os princípios gerais da LDB; alterada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que instituiu uma nova organização curricular para o 
ensino médio, deverá ser composta por uma Formação Geral Básica e por Itinerários Formativos, indissociavelmente.
6.1.1.1 No estado do Ceará, a organização curricular será orientada pelo DCRC, aprovado pelo Parecer CEE n° 479/2021; e pelas Diretrizes Curriculares 
para o Ano Letivo de 2023 a serem disponibilizadas por esta secretaria.
6.1.2 A lotação da/do professora/or para as UCE e/ou unidades curriculares de Trilhas de Aprofundamento será anual e ocorrerá na área do conhecimento.
6.1.2.1 Para fins de lotação nas turmas de 1ª série do turno noturno, as escolas deverão ofertar, em cada turma, unidades curriculares de FTP e de Projeto 
de Vida, nos dois semestres.
6.1.2.2 Para fins de lotação nas turmas de 2ª série do turno diurno, as escolas regulares deverão ofertar, em cada turma, uma Trilha de Aprofundamento com 
4 (quatro) unidades curriculares de Trilha, conforme organização disposta no Catálogo de Trilhas de Aprofundamento disponibilizado por esta Secretaria.
6.2 Em decorrência da implementação do NEM, a carga horária anual, para as turmas de 1ª e 2ª séries do ensino médio regular diurno, em tempo parcial, 
será de 1.200 h/a, distribuídas em 200 dias letivos, correspondendo a 30 h/a semanais.

                            

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