DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº258  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
“Art. 12-A. Poderão ser monitoradas pelo NUMAT as empresas de transporte de cargas credenciadas na forma desta Instrução Normativa que não 
estejam sob monitoramento ou ação fiscal pelo setor responsável, nos termos do Decreto n.º 34.605, de 24 de março de 2022.” (NR)
VI – acréscimo dos Anexos I e II, conforme Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Revoga-se o Anexo Único da Instrução Normativa n.º 40, de 02 de outubro de 2013.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º janeiro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº120/2022
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/ 2013
TERMO DE CREDENCIAMENTO E FIEL DEPOSITÁRIO
PROCESSO N.º:
EMPRESA:
CGF N.º:   
 
 
 
CNPJ N.º:
ENDEREÇO:
A empresa de transporte de cargas acima qualificada, representada legalmente pelo(a) Sr(a)._________________________, considerando o disposto 
no inciso VI do art. 17 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e nos §§2.º e 3.º do art. 771 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, firma o 
presente TERMO DE CREDENCIAMENTO E FIEL DEPOSITÁRIO, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A empresa transportadora de cargas acima qualificada torna-se responsável solidária pelo recolhimento do ICMS devido 
na operação por ocasião da entrega das mercadorias ou bens transportados aos respectivos destinatários.
CLÁUSULA SEGUNDA. A empresa transportadora de cargas somente poderá entregar as mercadorias transportadas para os respectivos destinatários 
não credenciados quando estes apresentarem o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que comprove o recolhimento do imposto devido.
Parágrafo único. Caso não seja observado o procedimento previsto no caput desta cláusula caberá à empresa transportadora de cargas efetuar o 
pagamento do ICMS devido até o 20.º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria neste Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA. Os bens ou as mercadorias transportadas ficarão sob a guarda da empresa transportadora de cargas, na condição de fiel 
depositária.
CLÁUSULA QUARTA. Este Termo de Credenciamento e Fiel Depositário entrará em vigor na data da aprovação pelo supervisor ou orientador da 
Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito (CEMOT) do credenciamento da empresa transportadora de cargas, a ser realizada por meio do Sistema 
de Credenciamento (SICRED), sendo válido enquanto a empresa permanecer credenciada, nos termos da Instrução Normativa n.º 40, de 2 de outubro de 2013.
Parágrafo único. A inobservância de qualquer das Cláusulas deste Termo de Credenciamento e Fiel Depositário resultará na sua revogação imediata 
por parte do Fisco, com a cassação de todas as prerrogativas do contribuinte, inclusive com a aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
Fortaleza,  de _______________ de ___________.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
NOME:
RG N.º:  
 
 
 
 
CPF N.º:
CARGO OU FUNÇÃO NA EMPRESA:
ENDEREÇO:
FONE N.º:
APROVO O CREDENCIAMENTO.
________________________________________________
(Assinatura do Supervisor ou Orientador)
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº120/2022
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/2013
TERMO DE CREDENCIAMENTO E FIEL DEPOSITÁRIO POR EXTENSÃO
NÚCLEO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS TRANSPORTADORAS
TERMO DE CREDENCIAMENTO – TRANSPORTADORA N.º
DATA:
PROCESSO N.º
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida nesta Capital, na Av. Alberto Nepomuceno, n.º 2, doravante deno-
minada SEFAZ e a empresa de transporte rodoviário de carga denominada_______________________________, pessoa jurídica de direito privado, esta-
belecida na __________________________________, inscrita no CNPJ(MF) sob n.º _____________________ e no CGF sob n.º __________________, 
doravante denominada ACORDANTE, neste ato, representada por seu representante legal, ___________________________________________________, 
na qualidade de sócio administrador, nacionalidade, estado civil e regime de bens, profissão, portadora da Cédula de Identidade n.º _________________ 
e CPF/MF n.º __________________, residente e domiciliada na cidade de _______________, Estado do ____________, Bairro _______________, CEP 
_________________, considerando o disposto no art. 16, inciso II; no art. 17, inciso VI; e nos arts. 67, 68 e 69, todos da Lei n.° 12.670, de 27 de dezembro 
de 1996; no art. 771, § 2.º do Decreto n.° 24.569, de 31 de julho de 1997, no art. 20, inciso VII, do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019 e no art. 
5.° do Decreto n.º 26.594/2002, firmam o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO POR EXTENSÃO, emitido em relação ao processo TRAMITA n.º 
________________, atendendo as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica concedido à ACORDANTE, Termo de Credenciamento e Fiel Depositário por Extensão, conforme Instrução 
Normativa n.º 40, de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA. Pelo presente Termo de Credenciamento e Fiel Depositário por Extensão, a ACORDANTE assume a condição de trans-
portadora credenciada por extensão, responsabilizando-se pelos recolhimentos do ICMS referente à antecipação tributária, substituição tributária, diferencial 
de alíquotas e cobrança do regime especial de fiscalização e controle, com a aplicação da respectiva margem de valor agregado, quando houver, incidente 
sobre as operações interestaduais com mercadorias transportadas pela transportadora signatária.
Parágrafo único. A ACORDANTE somente poderá entregar as mercadorias transportadas aos respectivos destinatários quando estes apresentarem 
o Documento de Arrecadação Estadual – DAE quitado, que comprove o recolhimento do imposto devido.
CLÁUSULA TERCEIRA. A ACORDANTE assume a condição de fiel depositária das mercadorias que forem objeto de RETENÇÃO e/ou APRE-
ENSÃO no transporte efetuado, por si ou por empresa do mesmo TITULAR, caso em que fica autorizado ao condutor do veículo, devidamente identificado 
no Manifesto de Carga, assinar Auto de Infração e outros documentos definidos pela Secretaria da Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA. A Sefaz poderá lacrar os veículos da ACORDANTE para serem fiscalizados nos terminais de carga própria da empresa, 
sem prejuízo da fiscalização nos Postos Fiscais de Divisa.
Parágrafo único. Os veículos lacrados para fiscalização só poderão ser abertos na presença de servidor fazendário. O não cumprimento desta norma 
sujeitará a ACORDANTE à penalidade prevista no art. 139, inciso X, alínea “g”, do Decreto n.º 34.605 de 24 de março de 2022.
CLÁUSULA QUINTA. Este TERMO DE CREDENCIAMENTO E FIEL DEPOSITÁRIO POR EXTENSÃO produzirá efeitos a partir de 
______________________ a ____________________, sendo prorrogável por meio de solicitação à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito 
– COFIT, pelo menos 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo de sua vigência, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, ou ainda, revogado pela 
SEFAZ, a qualquer tempo, por desinteresse na continuidade deste, ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, infração à legislação ou embaraço 
à fiscalização, com aviso prévio de dez dias.
CLÁUSULA SEXTA. Por solicitação expressa da ACORDANTE, as disposições constantes neste Termo de Credenciamento e Fiel Depositário 
por Extensão aplicam-se ao estabelecimento indicado abaixo:
Transportadora signatária e CNPJ:
E, por se encontrarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento e Fiel Depositário por Extensão para que surta os efeitos 
legais pertinentes.
SUPERVISOR NUMAT– CEMOT
ORIENTADOR CEMOT
COORDENADOR DA COFIT
APROVO O TERMO DE CREDENCIAMENTO E FIEL DEPOSITÁRIO POR EXTENSÃO. Cientifique-se a parte interessada, expedindo-lhe cópia.
___________________________
SÓCIO(A) DA EMPRESA
*** *** ***

                            

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