DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº258  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1418/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Paulo Rabelo de Luna
Ten Cel PM
799.730-1-7
III
01/11/2022 a 
02/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Martinopole/CE
1 e 1/2
77,10
*****
115,65
Alan Fabio da Costa
CB PM
799.721-1-8
V
01/11/2022 a 
02/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Martinopole/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Marcos de Sousa Menezes
3º SGT PM
799.763-1-8
V
01/11/2022 a 
02/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Martinopole/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Francisco Everton 
Cavalcante da Costa
CB PM
799.766-1-X
V
01/11/2022 a 
02/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Martinopole/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1419/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do 
Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 10 de novembro de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1419/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Ednardo Silva Sales
ST PM
799.944-1-3
V
12/11/2022 a 
13/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de ICAPUI/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Jonas Oliveira Sampaio Sousa
3º SGT PM
799.828-1-4
V
12/11/2022 a 
13/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de ICAPUI/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Francisco Jocilando 
Forte Barbosa
1º SGT PM
800.058-3-0
V
12/11/2022 a 
13/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de ICAPUI/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
Antonio Briegel 
Maciel Bernardo
CB PM
800.058-5-7
V
12/11/2022 a 
13/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de ICAPUI/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1420/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do 
Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 11 de novembro de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1420/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
JOSÉ VALÉRIO DE 
ALMEIDA CABRAL
ST PM
799.942-1-9
V
14/11/2022 a 
15/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de ICAPUI/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
FRANCISCO EVERTON 
CAVALCANTE DA COSTA
CB PM
799.766-1-X
V
14/11/2022 a 
15/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de ICAPUI/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
ALAN FABIO DA COSTA
CB PM
799.721-1-8
V
14/11/2022 a 
15/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de ICAPUI/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
MARCOS DE SOUSA 
MENEZES
3º SGT PM
799.763-1-8
V
14/11/2022 a 
15/11/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de ICAPUI/CE
1 e 1/2
61,33
*****
92,00
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede na Av. Barão de Studart, n. 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato 
representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Francisco das Chagas Cipriano Vieira, com interveniência técnica da SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE , com sede na Av. Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob nº 22.156.351/0001-29, neste ato representado pelo seu Secre-
tário, Artur José Vieira Bruno, e a entidade a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - 
SOCRELP, com sede na Rua General Costa Matos, nº 08-A, Jacarecanga, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº 00118784/0001-57, neste ato representada 
pela sua Presidente Janete Cabral Alves, brasileira, casada, portador da Carteira de Identidade RG nº 2008010086079 SSP-CE, inscrita no CPF sob nº 
389.464.753-15, residente e domiciliada em Fortaleza - Ceará, CONSIDERANDO que o objetivo da referida entidade é a coleta dos resíduos sólidos para 
fins de reciclagem, com fundamento no Decreto Estadual nº 32.891, de 21 de fevereiro de 2019, e legislação correlata, RESOLVEM celebrar o presente 
Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Compromisso 
tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados classificados como não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de 
plástico, metais diversos, etc), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRI-
GAÇÕES DA CASA CIVIL 2.1 Implantar e supervisionar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando sua disposição como rejeito; 2.2 
Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que seja coletado pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE 
RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP; 2.3 Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, 
avaliando os resultados, por intermédio da Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária; 2.4 Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, 
notificar a associação ou cooperativa para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa; 2.5 Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que apresentadas previamente, por escrito, 
acompanhadas de justificativa e que não impliquem mudança do objeto; 2.6 Redirecionar as ações deste Termo de Compromisso, se for o caso, responsabi-
lizando-se por ele, em virtude de paralisação das atividades ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a descontinuidade das ações 
pactuadas; 2.7 Doar seus resíduos sólidos recicláveis, com exclusividade à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
DO PIRAMBU - SOCRELP, conforme previsto neste Termo; 2.8 A CASA CIVIL não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela 
SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP ou seus cooperados na coleta ou no transporte 
do material doado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO E/ OU COOPERATIVA 3.1 Executar as atividades previstas neste 
Termo de Compromisso com rigorosa obediência ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos catadores de materiais recicláveis; 3.2 Indicar previa-
mente à CASA CIVIL os nomes que compõem a equipe que realizará a coleta do material doado, equipe essa composta exclusivamente por associados/
cooperados que executarão a coleta uniformizados e portando crachá de identificação da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP, no intuito de facilitar o acesso às dependências da instituição; 3.3 Não permitir a participação de terceiros não-as-

                            

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