DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº258  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
sociados/cooperados na execução do objeto do presente Termo, ainda que a título gratuito ou mediante empregado contratado pela cooperativa; 3.4 Perma-
necer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar a coleta de forma responsável e eficiente; 3.5 Registrar o peso do material doado 
em planilha específica e encaminhar mensalmente à Comissão Gestora, por meio de declaração, bem como prestar informações ao órgão, sempre que soli-
citado; 3.6 Fornecer gratuitamente a CASA CIVIL, sempre que acordado, amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para 
promover o Programa de Coleta Seletiva Solidária; 3.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos a terceiros e ao patrimônio da Instituição 
decorrentes da conduta dos associados ou cooperados nas dependências do órgão; 3.8 Substituir, até a data da próxima coleta, qualquer material ou bem, 
pertencente à CASA CIVIL, que for danificado por culpa ou dolo dos catadores; 3.9 Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos 
resíduos descartados; 3.10 Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste Termo de Compromisso; 3.11 Arcar com quaisquer 
ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, cuja inadimplência não transfere responsa-
bilidade à CASA CIVIL, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso; 3.12 Comunicar, imedia-
tamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento deste Termo de Compromisso; 3.13 Não contratar menores de dezoito anos para trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de quatorze anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme disposto no art. 7º, 
XXXIIII, da Constituição Federal; 3.14 Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração 
adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Estadual. CLÁUSULA QUARTA – DAS 
OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA 4.1 Assessorar e monitorar o planejamento e implementação da Coleta Seletiva Soli-
dária na CASA CIVIL. CLÁUSULA QUINTA- DA EXECUÇÃO E PERIODICIDADE 5.1 Será realizada a coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis 
na sede da CASA CIVIL, os quais serão dispostos em sala específica para recicláveis na Av. Barão de Studart, n. 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, 
Fortaleza-CE. 5.2 A coleta acontecerá no mínimo 02 (duas) vezes por mês, sendo a primeira realizada até o dia 15, e a segunda até o final do mês, no horário 
de 8 e 15 horas, na sede da CASA CIVIL. 5.2.1. O veículo da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU 
- SOCRELP, deverá entrar na sede da Casa Civil, cumprido todos os protocolos de segurança determinados pela Casa Militar, e retirar o material no local 
estabelecido pelo representante da Casa Civil. 5.3 Caso os materiais não sejam recolhidos pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP nos dias e horários preestabelecidos, CASA CIVIL poderá, a seu critério, providenciar outra destinação 
aos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO 6.1 Este termo de compromisso 
tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura. 6.2 As cláusulas e condições do Termo de Compromisso poderão ser 
modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da CASA CIVIL, caso se trate de motivo de interesse público, 
ou de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre 
as partes para a execução do presente Termo de Compromisso. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado correrão por conta de cada 
uma das partes, não cabendo quaisquer remunerações recíprocas. CLÁUSULA OITAVA – DA SANÇÃO 8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Termo 
de Compromisso, a CASA CIVIL poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções cabíveis na legislação aplicável. CLÁUSULA NONA – MEDIDAS 
ACAUTELADORAS 9.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a CASA CIVIL poderá, de forma motivada, adotar providências acauteladoras, 
inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. CLÁUSULA 
DÉCIMA- DA RESCISÃO E DOS CASOS OMISSOS 10.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo por: 10.1.1 vontade 
de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; 10.1.2 inadimplemento de qualquer das obrigações por 
parte da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP; 10.1.3 ocorrência de caso fortuito 
ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Compromisso. 10.1.4 se a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECI-
CLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP receber 03 (três) ADVERTÊNCIAS, por falha no recolhimento. 10.1.5 Na hipótese de 
constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a doação de materiais recicláveis, notificando-se 
a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP para sanear a situação no prazo máximo de 
30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.1.6 Em caso de rescisão, a Comissão Setorial poderá 
convocar outra associação ou cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos reciclá-
veis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação. 10.2 Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de comum acordo entre os 
partícipes, utilizando-se a legislação aplicável ao caso e, na ausência de legislação, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO 11.1 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso 
será consignada a participação da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP na mesma 
proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser utilizada a logomarca oficial do órgão na 
mesma proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa. 11.2 Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade relacionada ao 
presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracte-
rizem promoção de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O FORO 12.1 Fica eleito pelas partes o foro de Fortaleza/CE 
para se dirimirem quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO, na presença das testemunhas 
ao final identificadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins de legais. CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº084/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no processo nº 11957573/2022 do Viproc, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de GODOFREDO PEREIRA 
DE SOUSA, matrícula nº 002243-1-6, na função de Redator, ocorrido em 19/12/2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, 
em 20/12/2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho 
de 1990. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA - FUNTELC, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220060
IG Nº1201971000 
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220060, originária da SOP, que tem por objeto a 
Requalificação da Pavimentação e Drenagem do Canal do Rio Granjeiro em Crato – CE, no município de Crato, com extensão total de 2,2km. Endereço 
e data da sessão para recebimento e abertura dos envelopes: Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, no dia 1º de fevereiro de 2023 às 
15:00h. Fornecimento do Edital: no site www.seplag.ce.gov.br ou na Central de Licitações do Estado do Ceará (endereço acima), munido de um pen drive. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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