944 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº258 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 disposta no processo nº. 04797779/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de janeiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1939/2021 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DINIZ LEITE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 10.748.801/0001-93, estabelecida à Rua Juvenal de carvalho, n° 540, Bairro Fatima, no Município Fortaleza, CEP.: 60.050-220, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1689/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/361C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPE- RINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** DECISÃO ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PROCESSOS NOS: 04476450/2022; 04695097/2022 Considerando os Processos Administrativos em epígrafe, que trataram da Apuração de Penalidade em razão do atraso na entrega dos materiais de limpeza descritos na Nota de Empenho nº 2022NE00236 (fl. 27), que tem por detentora a Empresa PÂMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO (DOCE SOLERO), CNPJ nº 25.135.787/0001-20, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210012/SEPLAG/COGEC, que tem por objeto a aquisição de Material de Consumo – Limpeza (Saneantes). Considerando o Despacho oriundo do Núcleo de Apoio Logístico, que informa do atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho nº 2022NE00236 em 19 (dezenove) dias; Considerando o trâmite processual regular, com a emissão de notificações por atraso na entrega; Considerando a Notificação noticiando da abertura de Processo de apuração de penalidade, com o devido franqueamento dos autos à empresa, em atendimento ao contraditório e oportunizando o exercício da ampla defesa, em conformidade com o devido processo legal; Considerando que, em face da defesa apresentada, o Núcleo de Contratos e Convênios/Detran/CE, emitiu o Parecer Jurídico nº 2789/2022, nos autos, opinando pela aplicação da penali- dade de multa diária de 0,3% (três décimos por cento) do valor da Nota de Empenho, totalizando 19 (dezenove) diárias, combinada com a penalidade de ADVERTÊNCIA; Considerando que os procedimentos adotados se coadunam às disposições legais constantes do Edital de Pregão Eletrônico, bem como às da Lei 8.666/93(Licitações), tudo em atendimento à estrita legalidade, própria dos atos administrativos. Resolve: Acolher na íntegra, com respaldo no §1° do artigo 50 da Lei 9.784/99, as disposições do parecer n.° 2789/2022- DIJUR/DETRAN/CE, lavrado pelo Núcleo de Contratos e Convênios, Integrante da Diretoria Jurídica do Detran/CE, E PROCEDER COM A APLICAÇÃO da penalidade de multa diária de 0,3% (três décimos por cento) do valor da Nota de Empenho, totalizando 19 (dezenove) diárias, combinada com a penalidade de ADVERTÊNCIA, em face ao descumprimento das cláusulas do Edital, cometido pela PâMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO (DOCE SOLERO), inscrita no CNPJ sob o nº 25.135.787/0001-20. Diante do exposto, encaminhe-se o processo ao Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira para apuração e cobrança do valor; Ato contínuo, notifique-se a empresa implicada da Decisão Administrativa imposta; Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022. MICHEL MOURÃO MATOS- DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº170/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE; V - ENDEREÇO: com sede na Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, centro, CEP 62.930-000, LIMOEIRO DO NORTE/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamenta-se no art. 57, II do citado artigo da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.002440/2022-98; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de Abastecimento de água e esgoto para Posto de Atendimento do DETRAN de LIMOEIRO DO NORTE/CE, localizado na Rua Sabino Roberto, n° 3252, Bairro Luiz Alves de Freitas, Limoeiro do Norte/ CE, por mais 12 meses, a contar de 16/12/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 16/12/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 16 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; FRANCISCO VALDO FREITAS DE LEMOS - Superintendente Serviço Autônomo de Água e Esgoto da Cidade de Limoeiro do Norte/CE – SAAE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 380/2022 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENTIDO CERTO LTDA – MATRIZ. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 07381034/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 83.800,00 (oitenta e três mil e oitocentos reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN - CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENTIDO CERTO LTDA – MATRIZ- Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 387/2022 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B ALDEOTA LTDA – FILIAL ITAPAJÉ. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação,Fechar