DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº258 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89.
CONVENENTE: SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA – SOBEF, CNPJ n° 12.359.865/0001-28. OBJETO: O presente Aditivo tem por
objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão do acréscimo de valor ao Termo
de Colaboração, que passa a fazer parte integrante deste Termo. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á o remanejamento de valores e pessoal
entre as rubricas do Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo
57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, incisos I, alínea a do Decreto Estadual nº 32.810/2018, e no Processo
Administrativo nº 10894047/2022. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 16
de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da SEAS, , Letícia Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Fi-
nanceira, - Cristiane Martins Gomes da Silva – Presidente Sociedade Para o Bem-Estar da Família.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2022/COGERH
PROCESSO Nº: 10128662 / 2022 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema
– Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; OBJETO: Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades de vigilância na sede da Companhia de Gestão dos
Recursos Hídricos, na Gerência da Bacia do Alto Jaguaribe em Iguatu/CE e na Gerência da Bacia do Médio e Baixo Jaguaribe em Limoeiro do Norte/CE
(itens 1 e 2), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
presente Dispensa de Licitação no curso do Pregão Eletrônico nº 20200023 (Processo n° 05173546/2020), que se encontra suspenso em razão da não análise
em tempo hábil das impugnações apresentadas. Diante do fato exposto e do atraso do certame por fatos alheios à vontade desta Companhia, assim como
a necessidade dos serviços supracitados, faz-se necessária a contratação emergencial dos serviços, por meio de dispensa de licitação, até que estes sejam
regularmente outorgados por meio do processo licitatório. VALOR GLOBAL: 594.784,80 ( quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro
reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta
Dispensa no Processo nº 10128662/2022, na Análise Técnica para definição de parâmetros máximos para futura contratação de serviços terceirizados mediante
dispensa de licitação da SEPLAG às fls. 245-265, no art. 29, XV, da Lei nº 13.303/16, no art. 20 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA, ESTRADA DA COFECO, Nº
4084, BAIRRO: PRECABURA, EUSÉBIO - CE, CEP: 61.760-000 DISPENSA: João Lúcio Farias de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH. RATIFI-
CAÇÃO: Conforme a nova Lei das Estatais (Lei Nº 13.303/2016), bem como regulamento interno de licitações e contratos da COGERH, as ratificações nas
contratações diretas não são mais necessárias;
Carlos Augusto Goes Mota
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 017/2022/COGERH
PROCESSO Nº: 10128662 / 2022 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema
– Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; OBJETO: Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades na área de vigilância na Gerência de Manutenção no
interior e na Região Metropolitana de Fortaleza (item 3), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa de
Licitação JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação no curso do Pregão Eletrônico nº 20200023 (Processo n° 05173546/2020), que se
encontra suspenso em razão da não análise em tempo hábil das impugnações apresentadas. Diante do fato exposto e do atraso do certame por fatos alheios à
vontade desta Companhia, assim como a necessidade dos serviços supracitados, faz-se necessária a contratação emergencial dos serviços, por meio de dispensa
de licitação, até que estes sejam regularmente outorgados por meio do processo licitatório. VALOR GLOBAL: 2.016.813,60 ( dois milhões, dezesseis mil,
oitocentos e treze reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se esta Dispensa no Processo nº 10128662/2022, na Análise Técnica para definição de parâmetros máximos para futura contratação de serviços
terceirizados mediante dispensa de licitação da SEPLAG às fls. 245-265, no art. 29, XV, da Lei nº 13.303/16, no art. 20 do Regulamento de Licitações e
Contratos da COGERH e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: VERDE SEGURANÇA DE VALORES
LTDA, CNPJ: 14.101.611/0001-30, RUA MUTAMBA, 175, BAIRRO: JANGURUSSU, FORTALEZA-CE, CEP: 60.865-210; DISPENSA: João Lúcio
Farias de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH. RATIFICAÇÃO: Conforme a nova Lei das Estatais (Lei Nº 13.303/2016), bem como regulamento
interno de licitações e contratos da COGERH, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias;
Carlos Augusto Goes Mota
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01268905/2014, e com funda-
mento no art.41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27
e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE, declarar
cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especiali-
zados de Saúde – SES, a servidora PATRICIA LEITÃO VIANA, matrícula nº 495299-1-0, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, em exercício funcional
no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HM, a partir de 02 de dezembro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/05086
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): TECHLIFE COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS LTDA; SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. III – OBJETO: O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVEN-
TUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo
de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20220657 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 12192595/2021. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração
a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato,
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV –
EMPRESA(AS) E ITEM(NS); TECHLIFE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA: ITEM: 3; 709315 - PLACA, DE COMPRESSAO DINAMICA
ESTREITA, EM ACO INOX, BIOCOMPATIVEL, PARA FIXACAO COM PARAFUSOS CORTICAL 4,5MM E ESPONJOSOS 6,5MM, ORIFICIOS
DAS EXTREMIDADES PARA PARAFUSOS ESPONJOSO 6,5MM, ESPESSURA DA PLACA DE 3,6MM, LARGURA DE 12MM, DISTANCIA
ENTRE ORIFICOS DE 16MM, DISTANCIA ENTRE ORIFICOS CENTRAIS DE 25MM, COM MORSA PARA TENSOR DE PLACAS, UNIDADE 1.0
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