DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº258 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
3. CNH (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
5. Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral;
6. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados) (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
7. Original da Reservista (se do sexo masculino);
8. 02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
9. Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
10. Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado)
11. Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que
reside nesse outro estado);
12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse
outro estado);
13. Certidão “nada consta” da Justiça Federal;
14. Certidão “nada consta” da Polícia Federal;
15. Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG);
16. Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
18. Declaração de não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
19. Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
20. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional;
21. Laudo Médico (a ser emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE).
A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coorde-
nadoria de Perícia Médica do Estado (COPEM):
1. Hemograma completo com plaquetas;
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
4. Sumário de urina;
5. Raio-X de tórax em PA com laudo;
6. Eletrocardiograma com laudo;
7. Eletroencefalograma com laudo;
8. Audiometria;
9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
10. Exame toxicológico mais simples;
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra).
A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, loca-
lizada na rua Oto de Alencar, nº 215, Bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não
apresentação dos documentos exigidos neste Anexo Único tornará sem efeito a nomeação do candidato.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 27 de junho de 2022, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 130, datado de 11/07/2022,
e, tendo em vista o teor do processo nº 03301826/2022 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do
Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOSÉ BENIGNO MELO DA CRUZ FILHO, Matrícula Funcional
nº 106.759-1-X, a contar de 27 de junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 23, caput, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 31 de agosto de 2022, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 175,
datado de 14/09/2022, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM,
o Tenente-coronel QOBM OSCAR GOMES DE OLIVEIRA NETO, Matrícula Funcional nº 105.496-1-2, a contar de 31 de agosto de 2022. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°804/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001896/2022-92 foi iniciado em 18/11/2022, RESOLVE conceder sete diárias e
meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 486,22 (quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois
centavos), mais 5% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 510,53 (quinhentos e dez reais e cinquenta e três centavos), ao servidor RAIMUNDO
ALEXANDRE BARBOSA, matrícula: 000.188-1-3, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, que viajou em objeto de serviço à cidade de Crate-
ús-CE, nos dias 24 de novembro a 01 de dezembro de 2022, com a finalidade de Cumprir escala de plantões de 24 horas no Núcleo de Perícia Forense de
Crateús-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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