DOE 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
974
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº258 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA CGD Nº580/2022 - CORRIGENDA - O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUB TEN PM DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMO. Sr. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 173/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 085, de 12/04/2021;
CONSIDERANDO o teor da Portaria CGD nº 564/2022, de Instauração da Sindicância, protocolada sob SISPROC de nº 2109729320, publicada no DOE
nº 246, de 12/12/2022. RESOLVE: I) RETIFICAR a supracitada Portaria. Onde se lê: [...Na qualidade de encarregado da Sindicância instaurada através da
Portaria em referência, venho CITAR V. Sª. acerca dos fatos constantes no bojo do SPU Nº 2109729320, onde se apura possíveis irregularidades cometidas,
em tese, pelo policial militar SD PM 28.467-MICHEL PEREIRA XAVIER ALVES – MF: 306.485-1-X. Fato ocorrido em outubro de 2021, no município de
Potengi/CE, quando o militar fazia parte da composição da VTR CP - 2871...]; Leia-se: [...Na qualidade de encarregado da Sindicância instaurada através da
Portaria em referência, venho CITAR V. Sª. acerca dos fatos constantes no bojo do SPU Nº 2109729320, onde se apura possíveis irregularidades cometidas,
em tese, pelo policial militar SD PM 28.467-MICHEL PEREIRA XAVIER ALVES – MF: 306.485-1-X. Fato ocorrido em outubro de 2021, no município
de Potengi/CE...]. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2022.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim – SUB TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº582/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o que restou apurado no SISPROC nº 2209386157, no qual consta que a pistola PT935 nº
KBP06492, registrada em nome do Policial Militar Luiz Alberto Aguiar Santos, foi apreendida em poder de José Wesley Rodrigues da Silva no dia 30 de
novembro 2020, nos autos do Inquérito Policial nº 308-301/2020, instaurado para apurar a atuação de uma quadrilha especializada em roubo de cargas na
região metropolitana de Fortaleza; CONSIDERANDO que, antes da apreensão da referida pistola, esta teria objeto de negociação por parte de servidores
da segurança pública, sem a observância das normas legais; CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil JOSÉ MOREIRA CIPRIANO FILHO teria
comprado a arma do Policial Militar Luiz Alberto Aguiar Santos e revendido para o Policial Militar Vanderlan Teixeira da Silva; CONSIDERANDO que
o Policial Militar Vanderlan Teixeira da Silva também teria negociado a arma de fogo em questão com o Policial Militar Rodrigo Sousa Ramalho, o qual a
teria repassado para o Policial Militar Anderson Wendell da Silva Carvalho; CONSIDERANDO que José Moreira Cipriano Filho tomou posse no cargo de
Inspetor de Polícia Civil no dia 20 de junho de 2018, tendo os fatos em apuração ocorrido durante o período do estágio probatório do policial civil; CONSI-
DERANDO que a conduta do Inspetor de Polícia Civil José Moreira Cipriano Filho está tipificada, em tese, no artigo 14, da Lei nº 10.826/2003; CONSI-
DERANDO que a conduta do servidor configura também, em tese, o descumprimento de deveres previstos no artigo 100, I e II, bem como as transgressões
disciplinares capituladas no artigo 103, alíneas “b”, I, II, e “c”, IIII, XII, todos da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não
preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar,
previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução
consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário,
ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em
detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente,
os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido
condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para
apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil JOSÉ MOREIRA CIPRIANO FILHO, M.F. nº 301.122-1-9, em toda a sua extensão administrativa, ficando
cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará,
de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e
Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro)
e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº584/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolizado sob SISPROC nº 2201638157, em
que o 1º SGT PM JOÃO GUALBERTO DE ARAÚJO, MF: 004.075-1-8, do BSP, é acusado de haver se dirigido à residência da Srª J. C. A., e efetuado
vários disparos de arma de fogo na parede da sala do imóvel, e após se evadir do local, foi localizado por uma composição comandada pelo Tenente PM
Thyago de Aguiar Fontenele em um bar, ingerindo bebida alcoólica e portando arma de fogo do acervo da PMCE (Revólver Taurus Cal. 38, RF 661180),
sendo então conduzido a DDM onde foi autuado em flagrante nos termos do Inquérito Policial nº 303 – 179/2022, e, em seguida recolhido ao Presídio
Militar. Fato ocorrido no dia 13/02/2022; CONSIDERANDO que o precitado militar estadual responde na condição de réu ao processo penal nº 0210491-
71.2022.8.06.0001, tramitando no 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar, relativo aos fatos sob análise; CONSIDERANDO que a documentação
apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do
militar mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche,
a priori, os pressupostos da Lei Estadual no 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a
possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação
prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD no 404/2022, publi-
cada no DOE no 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os valores militares contidos no Art. 7º, II, IV,
V, VI, IX, X, e violam os deveres militares incursos no Art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII, XXIX, XXXI, XXXIII e XXXIV,
configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e III, art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX, L e LI, §2º,
XX e LIII, tudo da Lei no 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM) . RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71,
II, c/c art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor do 1º SGT PM JOÃO GUALBERTO DE ARAÚJO – MF: 004.075-1-8; II) Designar a 4ª COMISSÃO
DE PROCESSO REGULAR MILITAR (4ª CPRM), composta pelos Oficiais: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO - MF:
111.059-1-2 (PRESIDENTE), MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL
GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO); III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor que o afastamento funcional
decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada
no DOE nº 035 DE 11/02/2021; IV) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012,
publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº586/2022 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA, CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022, CONSIDERANDO os fatos constantes no
expediente protocolado sob SISPROC Nº 1910676222, narrando que, em tese, SD PM 27.226 – FRANCISCO BENEVIDES BARROS CAVALCANTE
– MF:587.318-1-1, pediu a senhora Marciele Kilvia Pereira Dias(ex-esposa) que desbloqueasse o seu celular e diante da recusa desta, passou a ameaçá-la
com uma pistola na cabeça dela, dizendo: “se não desbloquear eu vou te matar, sua puta, rapariga, vagabunda, cachorra”, que durante as ofensas, o referido
militar apertava o pescoço e os braços da mencionada, além de quebrar o portão e vários objetos de sua residência, ainda ameaçando de morte o pai da
denunciante. Fato ocorrido no dia 11/11/2019, no Bairro Mucunã, no município de Maracanaú; CONSIDERANDO que acerca dos fatos fora registrado o
Boletim de Ocorrência nº 319-915/2019, na Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos
administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022;
CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer nº 649/2022, cujo teor fora homologado pelo Despacho de Orientação nº 939/2022, da lavra do
Orientador da CEINP/CGD, respondendo pela COGTAC/CGD, cujo teor fora acolhido pelo Despacho do Controlador Geral, datado de 17/08/2022, com
a determinação de instauração de Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei
Fechar