DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, 
DAGY CONSTRUCOES LTDA, JOSE URIAS FILHO EIRELI, 
ARAGUAIA 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, 
ELO 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e LANDIM 
ENGENHARIA EIRELI, por cumprimento integral às exigências 
editalícias. Empresas Inabilitadas - A CASA CONSTRUÇOES E 
SERVIÇOS EIRELI, por descumprimento ao item 3.2; A.I.L. 
CONSTRUTORA LTDA – ME, por apresentar termo de 
recebimento definitivo de obras falso, referente à ART N° 
CE201491902900039 e a Certidão de Acervo Técnico - CAT N° 
2556673/2021, pois os signatários que supostamente atestaram o 
recebimento da obra, não tinham atribuição para tanto, já que não 
faziam parte dos quadros de funcionários do município de 
Barbalha/CE na data de 08 de dezembro de 2021; VISION 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por descumprimento aos 
itens 3.2.17 e 3.17.2; CONSTRUTORA F. G. PINHEIRO LTDA, 
por descumprimento aos itens 3.2.6, 3.2.16 e 3.2.21; V.F DA SILVA 
CONTRUÇOES, por descumprimento ao item 3.2.14; VENUS 
SERVIÇOS 
E 
ENTRETENIMENTOS 
LTDA, 
por 
descumprimento ao item 3.2.16; J DE FONTE RANGEL EIRELI, 
por descumprimento aos itens 3.2.16, 3.2.16.1 e 3.2.17; EUGENIA 
FERNANDA PEREIRA FEITOSA, por descumprimento aos itens 
3.2.3 e 3.2.21; EXATA SERVICOS CONSTRUCOES E 
LOCACOES 
EIRELI 
e 
LARGEM 
CONSTRUÇÕES, 
LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, por descumprimento aos itens 
3.2.16, 3.2.17 e 3.2.17.2. todas respectivamente do Edital 
Convocatório. Maiores informações, na sede da Comissão de 
Licitação, sito na Avenida Domingos Sampaio Miranda, no 715, 
Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha - CE.  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS –  
Presidente da Comissão de Licitação, 27 de Dezembro de 2022. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:60664960 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 036/2022 
 
23 de Dezembro de 2022.  
  
Fixa o Detalhamento da despesa orçamentária do 
Município de CAMPOS SALES para o exercício 
financeiro de 2023 e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de 
cargo e, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Orçamentária 
para o exercício financeiro de 2023. 
  
DECRETA 
  
Art.1º - O detalhamento por PROJETOS e ATIVIDADES da despesa 
orçamentária do Município de CAMPOS SALES para o exercício de 
2023 será discriminado nos anexos que acompanham o presente 
decreto. 
  
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2023, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de CAMPOS SALES - CE, em 23 
de Dezembro de 2022 .  
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:B568F379 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 037, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Fica estabelecida a Programação Financeira para o 
exercício financeiro de 2023, da Administração 
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do 
Município, dos Fundos Especiais e da Câmara 
Municipal. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do 
Tribunal de Contas dos Municípios, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecida a Programação Financeira para o exercício 
financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais 
e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração 
Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal, conforme 
disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar n º 101, 
de 04 de maio de 2000. 
  
Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem a Programação 
Financeira para o exercício financeiro de 2023, da Administração 
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos 
Especiais e da Câmara Municipal. 
  
§ 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação 
destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo 
com a receita realizada até 31 de dezembro de 2022, desde que não 
exceda o limite máximo constitucional de 8% (oito por cento). 
  
Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme 
posição em 31 de dezembro de 2022, não incluídos nos limites de que 
trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no 
cronograma mensal. 
  
Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira se 
dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio fiscal, 
o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no 
bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO. 
  
Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites 
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a 
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto 
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no 
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CAMPOS SALES, 23 de Dezembro de 2022. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:29DF5230 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 038/2022, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Fica estabelecido o Cronograma de Execução 
Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro 
de 2023, da Administração Direta – Secretarias 
Municipais e Encargos do Município, dos Fundos 
Especiais, e da Câmara Municipal. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES,ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade 
com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 

                            

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