Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, DAGY CONSTRUCOES LTDA, JOSE URIAS FILHO EIRELI, ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e LANDIM ENGENHARIA EIRELI, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - A CASA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI, por descumprimento ao item 3.2; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA – ME, por apresentar termo de recebimento definitivo de obras falso, referente à ART N° CE201491902900039 e a Certidão de Acervo Técnico - CAT N° 2556673/2021, pois os signatários que supostamente atestaram o recebimento da obra, não tinham atribuição para tanto, já que não faziam parte dos quadros de funcionários do município de Barbalha/CE na data de 08 de dezembro de 2021; VISION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por descumprimento aos itens 3.2.17 e 3.17.2; CONSTRUTORA F. G. PINHEIRO LTDA, por descumprimento aos itens 3.2.6, 3.2.16 e 3.2.21; V.F DA SILVA CONTRUÇOES, por descumprimento ao item 3.2.14; VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, por descumprimento ao item 3.2.16; J DE FONTE RANGEL EIRELI, por descumprimento aos itens 3.2.16, 3.2.16.1 e 3.2.17; EUGENIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA, por descumprimento aos itens 3.2.3 e 3.2.21; EXATA SERVICOS CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI e LARGEM CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, por descumprimento aos itens 3.2.16, 3.2.17 e 3.2.17.2. todas respectivamente do Edital Convocatório. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Sampaio Miranda, no 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha - CE. MOISES SOUZA DOMINGOS – Presidente da Comissão de Licitação, 27 de Dezembro de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:60664960 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 036/2022 23 de Dezembro de 2022. Fixa o Detalhamento da despesa orçamentária do Município de CAMPOS SALES para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo e, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023. DECRETA Art.1º - O detalhamento por PROJETOS e ATIVIDADES da despesa orçamentária do Município de CAMPOS SALES para o exercício de 2023 será discriminado nos anexos que acompanham o presente decreto. Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de CAMPOS SALES - CE, em 23 de Dezembro de 2022 . JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:B568F379 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 037, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Fica estabelecida a Programação Financeira para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Câmara Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas dos Municípios, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a Programação Financeira para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem a Programação Financeira para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Câmara Municipal. § 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo com a receita realizada até 31 de dezembro de 2022, desde que não exceda o limite máximo constitucional de 8% (oito por cento). Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme posição em 31 de dezembro de 2022, não incluídos nos limites de que trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no cronograma mensal. Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO. Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMPOS SALES, 23 de Dezembro de 2022. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:29DF5230 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 038/2022, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Fica estabelecido o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais, e da Câmara Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES,ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nºFechar