DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI - ME,
DAGY CONSTRUCOES LTDA, JOSE URIAS FILHO EIRELI,
ARAGUAIA
EMPREENDIMENTOS
EIRELI,
ELO
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e LANDIM
ENGENHARIA EIRELI, por cumprimento integral às exigências
editalícias. Empresas Inabilitadas - A CASA CONSTRUÇOES E
SERVIÇOS EIRELI, por descumprimento ao item 3.2; A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA – ME, por apresentar termo de
recebimento definitivo de obras falso, referente à ART N°
CE201491902900039 e a Certidão de Acervo Técnico - CAT N°
2556673/2021, pois os signatários que supostamente atestaram o
recebimento da obra, não tinham atribuição para tanto, já que não
faziam parte dos quadros de funcionários do município de
Barbalha/CE na data de 08 de dezembro de 2021; VISION
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por descumprimento aos
itens 3.2.17 e 3.17.2; CONSTRUTORA F. G. PINHEIRO LTDA,
por descumprimento aos itens 3.2.6, 3.2.16 e 3.2.21; V.F DA SILVA
CONTRUÇOES, por descumprimento ao item 3.2.14; VENUS
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS
LTDA,
por
descumprimento ao item 3.2.16; J DE FONTE RANGEL EIRELI,
por descumprimento aos itens 3.2.16, 3.2.16.1 e 3.2.17; EUGENIA
FERNANDA PEREIRA FEITOSA, por descumprimento aos itens
3.2.3 e 3.2.21; EXATA SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACOES
EIRELI
e
LARGEM
CONSTRUÇÕES,
LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, por descumprimento aos itens
3.2.16, 3.2.17 e 3.2.17.2. todas respectivamente do Edital
Convocatório. Maiores informações, na sede da Comissão de
Licitação, sito na Avenida Domingos Sampaio Miranda, no 715,
Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha - CE.
MOISES SOUZA DOMINGOS –
Presidente da Comissão de Licitação, 27 de Dezembro de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:60664960
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 036/2022
23 de Dezembro de 2022.
Fixa o Detalhamento da despesa orçamentária do
Município de CAMPOS SALES para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de
cargo e, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Orçamentária
para o exercício financeiro de 2023.
DECRETA
Art.1º - O detalhamento por PROJETOS e ATIVIDADES da despesa
orçamentária do Município de CAMPOS SALES para o exercício de
2023 será discriminado nos anexos que acompanham o presente
decreto.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de CAMPOS SALES - CE, em 23
de Dezembro de 2022 .
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:B568F379
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 037, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Fica estabelecida a Programação Financeira para o
exercício financeiro de 2023, da Administração
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do
Município, dos Fundos Especiais e da Câmara
Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do
Tribunal de Contas dos Municípios,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Programação Financeira para o exercício
financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais
e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração
Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal, conforme
disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar n º 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem a Programação
Financeira para o exercício financeiro de 2023, da Administração
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos
Especiais e da Câmara Municipal.
§ 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação
destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo
com a receita realizada até 31 de dezembro de 2022, desde que não
exceda o limite máximo constitucional de 8% (oito por cento).
Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme
posição em 31 de dezembro de 2022, não incluídos nos limites de que
trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no
cronograma mensal.
Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira se
dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio fiscal,
o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no
bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO.
Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMPOS SALES, 23 de Dezembro de 2022.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:29DF5230
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 038/2022, 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Fica estabelecido o Cronograma de Execução
Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro
de 2023, da Administração Direta – Secretarias
Municipais e Encargos do Município, dos Fundos
Especiais, e da Câmara Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES,ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº
Fechar