DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
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101, de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas 
dos Municípios, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecida o Cronograma de Execução Bimestral de 
Desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Administração 
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos 
Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da 
Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, 
da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem o Cronograma de 
Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 
2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos 
do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – 
Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal. 
  
§ 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação 
destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo 
com a receita realizada até 31 de dezembro de 2022,desde que não 
exceda o limite máximo constitucional de 8% (oito por cento). 
  
Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme 
posição em 31 de dezembro de 2022, não incluídos nos limites de que 
trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no 
cronograma mensal de que trata o Anexo I deste Decreto. 
  
Parágrafo único - O cronograma de desembolso, referido no anexo I 
deste Decreto, poderá ser alterado por ato da Secretaria de Finanças, 
mediante solicitação do respectivo órgão. 
  
Art. 4º A verificação do cumprimento do Cronograma de Desembolso 
se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio 
fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa 
no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO. 
  
Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites 
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a 
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto 
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no 
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CAMPOS SALES, 23 de Dezembro de 2022 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:6820375E 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL 
  
Tipo – Menor Preço 
  
Edital Nº 2022.12.23.61.RP.FG 
  
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
COMBUSTIVEIS 
E 
DERIVADOS 
DE 
PETRÓLEOS 
DESTINADOS 
A 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIAS 
DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, 
conforme especificações constates no Edital Convocatório. 
  
O(A) Pregoeiro(a)(a) Oficial da Prefeitura Municipal de Campos 
Sales comunica aos interessados que estará realizando Procedimento 
Licitatório cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTIVEIS 
E 
DERIVADOS 
DE 
PETRÓLEOS 
DESTINADOS 
A 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIAS 
DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, com 
seguinte cronograma: Início de acolhimento das propostas: 29 de 
dezembro de 2022 ás 08:00h, e o recebimento e abertura dos 
envelopes será no dia 09 de janeiro de 2023, às 14:00h, maiores 
informações na sala da Comissão de Licitação, no endereço Rua 
Professor Adnilson Batista dos Santos, 578, Centro, CEP 63.150-000, 
Campos Sales/CE, a partir da publicação deste Aviso, horário das 
08:00hs às 12:00hs ou ainda através dos endereços eletrônicos: 
www.tce.ce.gov.br e www.campossales.ce.gov.br. 
  
Campos Sales/CE, 26 de dezembro de 2023. 
  
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES 
Pregoeira 
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Sliva Alves 
Código Identificador:A62DEEA4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 132/2022-GAB. EMENTA: CONCEDE 
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES 
PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas 
atribuições legais, em especial o que determina o artigo 98, II, “a”, da 
Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de licença para 
tratar de interesses particulares, sem remuneração, no período 
compreendido entre 08/12/2022 e 08/12/2023, formulado pela 
servidora pública Maria do Carmo Otoni Lucas, ocupante do cargo de 
Professora, Matrícula nº 0000294, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito supra-mencionado em 
decisão proferida pela Secretária Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Conceder à servidora pública Maria do Carmo Otoni Lucas, 
ocupante do cargo de Professora, Matrícula nº 0000294, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, licença para tratar de interesses 
particulares, sem remuneração, no período compreendido entre 
08/12/2022 e 08/12/2023, consoante autoriza o artigo 85 do Estatuto 
dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de dezembro de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:EBB2654A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 

                            

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