DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112
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101, de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas
dos Municípios,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida o Cronograma de Execução Bimestral de
Desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Administração
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos
Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da
Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único,
da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem o Cronograma de
Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de
2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos
do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta –
Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal.
§ 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação
destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo
com a receita realizada até 31 de dezembro de 2022,desde que não
exceda o limite máximo constitucional de 8% (oito por cento).
Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme
posição em 31 de dezembro de 2022, não incluídos nos limites de que
trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no
cronograma mensal de que trata o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - O cronograma de desembolso, referido no anexo I
deste Decreto, poderá ser alterado por ato da Secretaria de Finanças,
mediante solicitação do respectivo órgão.
Art. 4º A verificação do cumprimento do Cronograma de Desembolso
se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio
fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa
no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO.
Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMPOS SALES, 23 de Dezembro de 2022
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:6820375E
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL
Tipo – Menor Preço
Edital Nº 2022.12.23.61.RP.FG
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
COMBUSTIVEIS
E
DERIVADOS
DE
PETRÓLEOS
DESTINADOS
A
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIAS
DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE,
conforme especificações constates no Edital Convocatório.
O(A) Pregoeiro(a)(a) Oficial da Prefeitura Municipal de Campos
Sales comunica aos interessados que estará realizando Procedimento
Licitatório cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTIVEIS
E
DERIVADOS
DE
PETRÓLEOS
DESTINADOS
A
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIAS
DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, com
seguinte cronograma: Início de acolhimento das propostas: 29 de
dezembro de 2022 ás 08:00h, e o recebimento e abertura dos
envelopes será no dia 09 de janeiro de 2023, às 14:00h, maiores
informações na sala da Comissão de Licitação, no endereço Rua
Professor Adnilson Batista dos Santos, 578, Centro, CEP 63.150-000,
Campos Sales/CE, a partir da publicação deste Aviso, horário das
08:00hs às 12:00hs ou ainda através dos endereços eletrônicos:
www.tce.ce.gov.br e www.campossales.ce.gov.br.
Campos Sales/CE, 26 de dezembro de 2023.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Pregoeira
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:A62DEEA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 132/2022-GAB. EMENTA: CONCEDE
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais, em especial o que determina o artigo 98, II, “a”, da
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de licença para
tratar de interesses particulares, sem remuneração, no período
compreendido entre 08/12/2022 e 08/12/2023, formulado pela
servidora pública Maria do Carmo Otoni Lucas, ocupante do cargo de
Professora, Matrícula nº 0000294, lotada na Secretaria Municipal de
Educação,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito supra-mencionado em
decisão proferida pela Secretária Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder à servidora pública Maria do Carmo Otoni Lucas,
ocupante do cargo de Professora, Matrícula nº 0000294, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, licença para tratar de interesses
particulares, sem remuneração, no período compreendido entre
08/12/2022 e 08/12/2023, consoante autoriza o artigo 85 do Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:EBB2654A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
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