Ceará , 28 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3112 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 101, de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas dos Municípios, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal. § 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo com a receita realizada até 31 de dezembro de 2022,desde que não exceda o limite máximo constitucional de 8% (oito por cento). Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme posição em 31 de dezembro de 2022, não incluídos nos limites de que trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no cronograma mensal de que trata o Anexo I deste Decreto. Parágrafo único - O cronograma de desembolso, referido no anexo I deste Decreto, poderá ser alterado por ato da Secretaria de Finanças, mediante solicitação do respectivo órgão. Art. 4º A verificação do cumprimento do Cronograma de Desembolso se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO. Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMPOS SALES, 23 de Dezembro de 2022 JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:6820375E SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL Tipo – Menor Preço Edital Nº 2022.12.23.61.RP.FG Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, conforme especificações constates no Edital Convocatório. O(A) Pregoeiro(a)(a) Oficial da Prefeitura Municipal de Campos Sales comunica aos interessados que estará realizando Procedimento Licitatório cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, com seguinte cronograma: Início de acolhimento das propostas: 29 de dezembro de 2022 ás 08:00h, e o recebimento e abertura dos envelopes será no dia 09 de janeiro de 2023, às 14:00h, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, no endereço Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, 578, Centro, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE, a partir da publicação deste Aviso, horário das 08:00hs às 12:00hs ou ainda através dos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br e www.campossales.ce.gov.br. Campos Sales/CE, 26 de dezembro de 2023. LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES Pregoeira Publicado por: Luclessian Calixto da Sliva Alves Código Identificador:A62DEEA4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 132/2022-GAB. EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 98, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o requerimento administrativo de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, no período compreendido entre 08/12/2022 e 08/12/2023, formulado pela servidora pública Maria do Carmo Otoni Lucas, ocupante do cargo de Professora, Matrícula nº 0000294, lotada na Secretaria Municipal de Educação, CONSIDERANDO o deferimento do pleito supra-mencionado em decisão proferida pela Secretária Municipal de Educação, RESOLVE Art. 1º. Conceder à servidora pública Maria do Carmo Otoni Lucas, ocupante do cargo de Professora, Matrícula nº 0000294, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, no período compreendido entre 08/12/2022 e 08/12/2023, consoante autoriza o artigo 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de dezembro de 2022. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:EBB2654A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDAFechar