DOMCE 28/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3112 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:D5D17849 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – 
PROCESSO CARONA 002/2022SEC - ADESÃO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022 - PREGÃO ELETÔNICO 
N° 02/2022/FNDE/MEC 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE - 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Processo 
Administrativo Nº. 2022.12.02.01-DC – CARONA 002/2022SEC - 
Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 03/2022 - Pregão 
Eletrônico N° 02/2022/FNDE/MEC. Objeto: Adesão a Ata Registro 
de Preços com vistas à aquisição de veículo ônibus rural escolar ORE 
3, de acordo com as especificações, e condições constante no Termo 
de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 
02/2022/FNDE/MEC. 
Empresa 
Detentora: 
VOLKSWAGEN 
TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS 
LTDA, Escritório comercial, inscrito no CNPJ sob o nº 
06.020.318/0001-10, estabelecido à Rua Volkswagen, 291 – 8º andar 
– Jabaquara – São Paulo/SP – CEP: 04344-901 e Sede fabril, inscrita 
no CNPJ sob nº 06.020.318/0005-44, estabelecida à Rua Volkswagen, 
100 – Polo Industrial – Resende/RJ – CEP 27537-803, de onde 
partirão os ônibus e respectivas notas fiscais eletrônicas. Contatos: 
(11) 
5582-5575 
E-mail: 
caminhodaescola@volkswagen.com.br. 
Dotação Orçamentária: 1003 12 361 1201 2.031 (Manutenção das 
Atividades do Ensino Fundamental), Elemento de Despesa: 
4.4.90.52.00, Fonte de Recursos: 1542000000 Transf. do FUNDEB 
30% - Compl. União VAAT e 1550000000 Transf. Salário 
Educação. Valor Global: 415.000,00 (Quatrocentos e quinze mil 
reais). Na forma do inciso XXII do art. 4º, da Lei Nº 10.520/2002. 
Considerando que fora garantido durante todo o procedimento 
licitatório a fiel observância ao princípio constitucional de 
responsabilidade 
da 
Secretária 
de 
Educação 
e 
Cultura, 
representada pelo Senhor Alessio Costa Lima – Secretário. Dou 
fé, para tanto, ficando HOMOLOGADO e ADJUDICADO o 
processo acima citado para que se produzam os seus efeitos legais 
e jurídicos.  
  
Ibaretama/CE, 21 de dezembro de 2022. 
  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:D03507ED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 065/2022 
 
Decreto N° 065/2022 
  
Regulamenta o expediente do início de ano (2023), 
da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades 
administrativas e adota outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em 
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
Considerando 
a 
necessidade 
de 
organizar 
as 
atividades 
administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades 
administrativas para o início de 2023; 
  
Considerando que o município é competente para a definição de 
horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a 
melhor fornecer o serviço.  
RESOLVE: 
Art. 1° Fica definido o expediente de início de ano (2023) da 
Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas da seguinte 
forma: 
I – De 02 a 06 de janeiro de 2023: trabalho interno. 
  
§ 1º As definições impostas por este decreto não interferem no 
funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento 
hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais 
permaneceram na programação que atenda melhor a população 
ibiapinense. 
§ 2º Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de 
trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor. 
§ 3º As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo 
gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer 
adequações em conformidade com a realidade de cada setor. 
  
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 23 de 
dezembro de 2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:8332B59B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 736/2022 - DENOMINA OS LOGRADOUROS QUE 
INDICA NOMES DE AVENIDAS RAIMUNDO MAGNO DE 
LIMA; AVENIDA JOSÉ ZITO DE FREITAS SAMPAIO, E AS 
RUAS FRANCISCO EDMEIO DE ALMEIDA, LUIZ ROMANO 
DE FREITAS, MARIA ELAIDE DE FREITAS, ERIVANDO 
BESSA DE FREITAS, JOÃO SA 
 
LEI Nº 736/2022. 
  
DENOMINA OS LOGRADOUROS QUE INDICA 
NOMES DE AVENIDAS RAIMUNDO MAGNO 
DE LIMA; AVENIDA JOSÉ ZITO DE FREITAS 
SAMPAIO, E AS RUAS FRANCISCO EDMEIO 
DE ALMEIDA, LUIZ ROMANO DE FREITAS, 
MARIA ELAIDE DE FREITAS, ERIVANDO 
BESSA DE FREITAS, JOÃO SABINO SAMPAIO, 
MATEUS TOMAZ DO NASCIMENTO, MARIA 
ESTELITA DE FREITAS, MANOEL AUGUSTO 
DE 
FREITAS, 
RAIMUNDO 
NONATO 
DE 
FREITAS, 
JOSÉ 
BRITO 
DE 
FREITAS, 
FRANCISCO PEREIRA DA COSTA e MARIA 
DOCARMO FERREIRA MAIA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam oficializadas as denominações das seguintes 
AVENIDAS e RUAS, localizadas na COMUNIDADE 
DE 
ANTÔNIO PEREIRA, deste município de Ibicuitinga, como abaixo 
se indica: 
I – Fica denominado de Av. RAIMUNDO MAGNO DE LIMA, o 
logradouro situado na Comunidade de Antônio Pereira município de 
Ibicuitinga-CE, localizada no sentido oeste/leste. Iniciando a oeste nos 
pontos AB, onde o ponto A dista 12 metros de largura do ponto B, 
tendo as seguintes coordenadas: A (5º00’99,24’’S/38º51’06,7’’w) e B 
(5º00’98,43’’S/38º51’10,21’’W), finalizando a leste nos pontos CD, 
onde o ponto C dista 12 metros do ponto D, tendo as seguintes 

                            

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